sábado, 29 de setembro de 2018

#ELENÃO em Terezina!


Na capital do Piauí a manifestação começa às 17h com concentração na praça da Liberdade; expectativa é que pelo menos 400 mulheres acompanhem a caminhada e mais de duas mil pessoas participem do ato debaixo da ponte Juscelino Kubitschek.

As mulheres devem participar com rosas brancas como simbologia na abertura do show, em um momento de silêncio e reflexão pelo papel da mulher no mundo, pedindo paz.

Es-cân-da-lo! Fux pisa em Lewandowski e censura a Folha!

E chamam de Supremo Tribunal...

Conversa Afiada, 29/09/2018

Deu na Fel-lha:


Por Reynaldo Turollo Jr.

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite desta sexta (28) uma liminar concedida mais cedo por seu colega Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dar entrevista à Folha na prisão. Conforme a decisão de Fux, se a entrevista já tiver sido realizada, sua divulgação está censurada.

Lula está preso desde abril depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A decisão de Fux vai ao plenário para ser ou não referendada.

“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux. 

“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou.

“A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão", disse Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.

​ ​Fux atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado nesta sexta pelo partido Novo, adversário do PT nas eleições. O processo foi registrado para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, por volta das 19h. Em seguida, segundo os deslocamentos registrados no site do STF, a presidência o enviou para a Seção de Processos Diversos, que, por sua vez, o remeteu a Fux, que é o vice-presidente.

Pela manhã, Lewandowski havia autorizado que Lula concedesse entrevista na prisão à colunista da Folha Mônica Bergamo. Ele havia atendido a uma reclamação do jornal que argumentou que decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, que proibira a entrevista, impedia o livre exercício do jornalismo. 

“Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário [...] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, afirmou Lewandowski na sua decisão, agora suspensa.

O partido Novo afirmou, ao pedir a suspensão da entrevista, que o PT tem apresentado Lula reiteradas vezes como integrante da chapa que disputa a Presidência, o que desinforma os eleitores. Lula foi barrado pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa e o PT lançou Fernando Haddad em seu lugar.

Fux escreveu em sua decisão que a regulação da livre expressão de ideias, sobretudo no período eleitoral, protege o bom funcionamento da democracia. “A desinformação do eleitor compromete a capacidade de um sistema democrático para escolher mandatários políticos de qualidade”, considerou.

“No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, afirmou Fux.

A Procuradoria-Geral da República divulgou nota na sexta afirmando que não iria recorrer da decisão de Lewandowski. 

"Em respeito à liberdade de imprensa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não recorrerá de decisão judicial que autorizou a entrevista do ex-presidente Lula a um veículo de comunicação", diz o texto da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


N a v a l h a

O Ministro Luiz Moradia Fux é aquele que sentou em cima do auxílio-moradia.

Ele é suspeito de tentar beneficiar a filhoca, desembargadora precoce, que recebe o auxílio, ainda que tenha dois imóveis no bairro miserável do Leblon, no Rio.

Fux é aquele que prometeu "matar no peito" a acusação contra José Dirceu no mensalão (o do PT, porque o do PSDB o presidente Joaquim Barbosa escondeu nas grutas de Maquiné).

O ansioso blogueiro ouviu de quatro pessoas que Fux tinha prometido "matar no peito".

Na entrevista que concedeu à TV Afiada, o ministro José Dirceu prometeu para o Volume II de suas Memórias descrever as atividades pré-eleitorais do então candidato ao Supremo.

Fux faz parte do núcleo duro da Direita Suprema: senta-se ao lado do operário-padrão da Globo e diante do Ministrário Gilmar Mendes.

E ainda chamam isso de Supremo Tribunal!

Viva a República Federativa da Cloaca!

PHA

Fux leva STF à guerra e o Brasil de volta à censura

Brito: quantos canalhas vão pedir a volta da censura?

Conversa Afiada, 29/09/2018
Créditos: Jota Camelo

Para além da política eleitoral, é extremamente grave o que aconteceu ontem à noite, quando o exótico ministro Luiz Fux revogou, por liminar, a decisão de seu colega Ricardo Lewandowski, de permitir que a Folha de S. Paulo e o SBT entrevistassem o ex-presidente Lula.

Tão grave que, dificilmente, terá sido apenas uma iniciativa pessoal de Fux, que não a tomaria sem ter a certeza que não ficará sozinho na posição esdrúxula em que se colocou: derrubar, por liminar, a decisão de um colega de Corte.

Há muito o Supremo Tribunal Federal não o admite, em nome da autoridade paritária de seus integrantes.

Todos se recordam, por exemplo, que na crítica decisão de Gilmar Mendes de proibir a nomeação de Lula na Casa Civil do Governo Dilma, nenhum pedido em contrário foi sequer examinado, sob o argumento de que só o plenário poderia rever atos monocráticos de um ministro do STF.

Não há, hoje, no Brasil, crime mais grave que o rompimento do corporativismo judicial – o que já tinha gerado uma crise com o “prende-solta” de Lula dois meses atrás – e neste ato de Fux duvido que consiga mais do que dois ou três integrantes do núcleo de ódio jurídico do Supremo a protegê-lo da onda furiosa que se levantará no tribunal.

Para além do ato de violar as regras da irmandade, porém, a decisão sombria desata uma questão indefensável.

À proibição que subverteu as regras do Tribunal, porém, soma-se algo ainda mais grave.

Ao dizer que, caso se tivesse realizado a entrevista – legal, pois autorizada até ali – decretava “a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, Fux reinstituiu a censura prévia em nisso país.

Vejam, não é a proibição de que se divulgue algo obtido clandestina e ilegalmente – o que estamos vendo, aliás, todos os dias, com os vazamentos de processos em segredo de justiça – mas a de uma entrevista que, se tivesse sido realizada, estaria mais que legalizada pela decisão, vigente, de um ministro do STF!

Vê-se que o famoso “cala a boca já morreu” de Carmem Lúcia vale para todos, menos para algo que diga respeito a Lula.

Vem aí uma tempestade jurídica. E jornalística.

Embora, no Tribunal e na mídia não vão faltar canalhas que defendam a subversão da ordem jurídica e a volta da censura.

Os que ainda tiverem vida estão obrigados a reagir, sem meias-palavras, aos assassinos da liberdade.

Ficha limpa? Bolsonaro ocultou bens da Justiça Eleitoral

Brasil247, 29/09/2018

"A matéria de capa da Veja, que esmiúça processo que a sua segunda ex-mulher abriu" contra Jair Bolsonaro, então deputado federal, em 2011, "revela algo mais escandaloso", destaca o colunista Alex Solnik, acrescentando dois fatores: "seu patrimônio era incompatível com seus proventos de deputado federal e aposentadoria militar" e o de que "ele certamente ocultou patrimônio em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral em 2006 e provavelmente também em 2018, o que se enquadra nos crimes de falsidade ideológica e sonegação".

Ciro, ouça Paulo Henrique Amorim

Em 22 anos, Brito e Brizola nunca ficaram em cima do muro!

Conversa Afiada, 29/09/2018

Chegou a hora de contar o que testemunhei em 2002.

Afinal, a memória é o livro mais precioso a se consultar na hora das grandes decisões.

Ciro Gоmes, que estivera no topo das pesquisas, esvaziara-se e Leonel Brizola – que tinha muitas divergências e duras críticas ao PT, não raro merecidas – temia que se armasse, no segundo turno, alguma trampa que pudesse evitar a vitória de Lula.

Por isso, pediu a Ciro que renunciasse à sua candidatura e levasse Lula à vitória ainda na primeira rodada eleitoral.

A reação de Ciro foi tão furiosa que Brizola – que era um homem que respeitava o que era dito em intimidade – não quis me descrever as palavras, mas apenas o clima da negativa, digamos, veemente.

Espero que Ciro, 16 anos depois, tenha se tornado menos figadal e honre o que ele próprio diz sobre pensar no Brasil.

Ninguém, agora, pede que abra mão de sua aspiração eleitoral ou de sua candidatura. São legítimas e respeitáveis.

Mas todos temos o dever de pedir-lhe que não feche as portas, como acabaria não fechando em 2002, no segundo turno, apoiando Lula.

Os que me acompanham sabem que conto passagens do que vivi com Brizola, mas jamais invoco seu nome para dizer o que ele faria ou a quem apoiaria como candidato. Por isso, reivindico a autoridade moral para não aceitar que o façam, ainda mais se for para dizer que ele faria o que nunca fez: ficar ausente do embate com as forças do atraso e do fascismo.

Aprendi, em 22 anos a seu lado, que não ficamos sobre o muro e sabemos a que lado do muro pertencemos.

Por isso, transcrevo e peço, sinceramente, que Cirо Gomes leia o que escreve Paulo Henrique Amorim, decano da blogosfera progressista e meu bom amigo:

Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada

Numa entrevista por telefone, de São Paulo para uma rádio do Rio Grande do Sul, Cirо Gomes disse que não vai apoiar Haddad no segundo turno.

Como é inconcebível que ele apoie Bolsonaro, a declaração equivale a dizer que ele só participa da disputa eleitoral, ou seja, da Democracia, até certo ponto - até quando estiver em condições de ganhar.

Se perder, ele não joga!

Não basta Ciro dizer, como disse, que é amigo do Haddad e que o PT faz muito mal ao Brasil há muito tempo.

O Bolsonaro fará muito pior.

Mais do que o Collor.

Além disso, Ciro não é dono do voto de ninguém.

Voto não tem cabresto.

Essa reação aparentemente autoritária se assemelha às que critica em Lula: só o Lula manda no PT.

E o PDT?

E os pedetistas de sempre?

Os brizolistas de sempre?

Os que defendem ideias do Ciro sem que sejam necessariamente ciristas?

Em 1989, Lula só foi para o segundo turno contra Collor por uma diferença inferior a 1% em relação a Brizola.

E mesmo inconformado, subindo pelas paredes, Brizola transferiu TODOS os votos que teve no Rio e no Rio Grande do Sul para Lula, no segundo turno.

Brizola disse a seus eleitores:

- Vamos ter que engolir o sapo barbudo!

Ciro tem 61 anos.

E uma carreira política exemplar.

É um candidato de jovens ideias.

E impoluto.

Não pode dizer que jamais será candidato a Presidente, de novo.

Não pode jogar 10% das preferências do eleitorado pela janela!

Agora, como Brizola, ele tem a responsabilidade política e moral de engolir o sapo... de novo!

PHA

Após Fux aderir o fascismo e censurar a mídia, Bolsonaro tenta retirar VEJA das bancas



quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Ibope: Bolsonaro tem 27% e Haddad, 21; Petista vence no 2º turno


Nova pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira 26, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostra Jair Bolsonaro na liderança, com 27% das intenções de voto, contra 21% de Fernando Haddad.

Os dois candidatos variaram negativamente um ponto diante do levantamento desta terça; a pesquisa mostra vitória do candidato do PT contra Bolsonaro no segundo turno, por 42% a 38%; Bolsonaro perde também para Ciro Gomes e Geraldo Alckmin, e empata com Marina Silva.

10 coisas sobre o PAD que todo Servidor Público Federal deve saber

Jusbrasil/Sergio Merola, 26/09/18

Se você é servidor público e passa ou já passou por um Processo Administrativo Disciplinar, sabe a dor de cabeça que é lidar com uma máquina burocrática conduzindo um processo investigativo e punitivo.

O PAD é o instrumento que a Administração Pública se utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades cabíveis aos agentes públicos.

Além do PAD, temos também a sindicância, que é um procedimento mais simples e sumário (mais rápido e menos burocrático) para apurar a existência de irregularidades no serviço público.

O PAD é um procedimento que preocupa mais o servidor, pois apenas por meio dele a Administração Pública pode aplicar a penalidade de demissão.

Por isso, vamos nos dedicar a ele neste artigo.

Além desses motivos, sabemos que o PAD pode ser usado como instrumento de perseguição a servidores públicos.

É uma triste realidade do serviço público brasileiro, mas é uma realidade que precisa ser enfrentada.

Por este motivo, todo servidor, mesmo aquele honesto e que tem atuação impecável no serviço público, precisa entender o PAD.

Neste artigo, vamos tratar de 10 coisas sobre o PAD que todo servidor público federal precisa saber para não ser lesado em seus Direitos como agente a serviço do Poder Público.

1. A Autoridade é obrigada a instaurar um PAD?

Toda autoridade (seu chefe imediato, por exemplo), sempre que tomar ciência de alguma irregularidade no serviço público, é obrigado a promover a sua apuração imediata.

E como dissemos, o instrumento para apurar irregularidades no serviço público é o PAD.

É o que chamamos de obrigação vinculada.

Por exemplo, se o seu chefe percebe que há alguma irregularidade na sua repartição, ele não tem o poder de decidir que a situação não é grave e que não precisa instaurar um PAD para averiguar a situação e aplicar penalidades cabíveis.

A autoridade não pode se eximir da sua obrigação de averiguar as irregularidades, sob pena de ser responsabilizado por este ato.

Se ele é a autoridade competente e tem ciência ou recebe uma denúncia de alguma irregularidades, é obrigado a instaurar um procedimento de apuração, seja a sindicância, seja o Processo Administrativo Disciplinar.

Mas, se depois de instaurado o procedimento, a autoridade competente verificar as situações abaixo, ela poderá arquivar o processo:
a denúncia não preenche os requisitos exigidos por lei;
o fato denunciado não configura evidente infração disciplinar ou ilícito penal.

2. As penalidades podem ser aplicadas por uma sindicância, ao invés de pelo PAD?

O PAD é o meio legal utilizado pela administração para aplicar as penalidades por infrações graves cometidas por servidores.

Para estas infrações, o servidor não poderá ser punido por meio de sindicância.

Infelizmente, às vezes nem mesmo a autoridade competente sabe disso.

E acaba tentando aplicar penalidades mais severas ao servidor por meio da sindicância, que é um procedimento mais rápido e menos burocrático.

É mais fácil, mas a lei não permite que isso aconteça.

Isso acontece justamente para proteger o servidor de perseguições.

Se ele cometeu irregularidades e precisa ser punido, o PAD é um procedimento que garante ao servidor fazer a sua defesa e ser responsabilizado dentro dos limites impostos pela lei.

Punições desproporcionais ou decisões que não sejam razoáveis podem, inclusive, serem anuladas judicialmente.

As penalidades que exigem a instauração de um PAD são:
suspensão por mais de 30 dias;
demissão;
cassação da aposentadoria
cassação da disponibilidade
destituição de cargo em comissão.

3. O PAD pode ser instaurado com base em denúncias anônimas?

Parece ruim que uma denúncia anônima sirva de base para a instauração de um PAD.

Isso poderia estimular um denuncismo entre os servidores e criar um clima ruim.

Mas, temos que lembrar que o PAD é uma ferramenta de averiguação de irregularidades.

Ele servirá para verificar se, de fato, aquilo que consta na denúncia anônima acontece ou não.

E convenhamos: se houve irregularidade, ela precisa ser investigada e os responsáveis precisam ser punidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou recentemente (20/05/2018) a súmula 611, que trata do assunto.

Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

Ou seja, é possível instaurar o PAD com base em denúncia anônima, em virtude do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

E o que é o poder-dever de autotutela?

É o poder e obrigação que a Administração Pública tem de corrigir os próprios atos.

Ela tem que anular aqueles atos que forem ilegais, e corrigir os que forem inadequados ou inoportunos.

Assim, mesmo as denúncias anônimas devem ser averiguadas.

Inclusive, se a autoridade competente tiver dúvida entre arquivar ou promover a apuração, deve optar por promover a apuração.

Só assim, a dúvida será resolvida.

A averiguação deve ser feita em favor da sociedade, não pensando em punir ou absolver o acusado.

O foco da Administração deve ser em corrigir atos ilegais e inoportunos.

4. O servidor pode pedir exoneração ou aposentadoria para se livrar do PAD?

Quando um servidor público está respondendo um PAD e percebe que será punido com a demissão, acaba vendo na exoneração ou aposentadoria uma saída.

Ou seja, para não ser punido, ele pedia a exoneração ou então a aposentadoria voluntária.

Afinal, melhor se aposentar com um salário menor do que ser demitido ao final do PAD e perder tudo.

Mas, a lei exige que, se o servidor estiver respondendo a um PAD, ele só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo.

E se for aplicada alguma penalidade que não a de demissão (por exemplo, uma suspensão), ele só pode ser exonerado ou aposentado após o cumprimento desta penalidade.
5. Quanto tempo dura um PAD?

O prazo para a conclusão de um PAD é de até 60 dias, prazo este prorrogável por igual período.

Então é possível que, por um problema funcional ou de estrutura, o PAD possa se arrastar por até 120 dias.

Quando as circunstâncias exigirem, a critério da autoridade que instaurou o PAD, ele poderá ser prorrogado.

Esse prazo deve ser contato a partir do ato que constitui a comissão, e não do primeiro ato da comissão.

Assim, mesmo que a comissão constituída por uma portaria demorar para se reunir e iniciar os trabalhos, o prazo continua correndo normalmente.

6. O servidor poderá ser afastado durante o PAD?

A autoridade instauradora do PAD poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento do servidor investigado.

Isso acontece em situações que o servidor possa interferir no andamento do processo.

Por exemplo, quando o servidor é alguém que tem poder de influência sobre as pessoas, por ser um chefe imediato.

Neste caso, o servidor poderá ser afastado pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual por igual período.

Como não se trata de uma medida de punição (lembrando, elas são aplicadas ao final do PAD), mas apenas uma medida cautelar, o afastamento é feito sem prejuízo da remuneração do servidor afastado.

7. O servidor pode contratar um advogado para acompanhar o PAD?

O servidor tem o direito de acompanhar o PAD pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

Em casos que o servidor se sente ameaçado ou constrangido de ir até o serviço, ele pode constituir um procurador para acompanhar o processo.

Ou simplesmente porque ele quer alguém que entenda mais das questões envolvidas no PAD que possa auxiliá-lo com o processo.

Apesar de não ser obrigatório que o procurador seja um Advogado, é recomendável que este tipo de procedimento seja acompanhado por um.

Isso porque o Advogado é o profissional capaz de fazer uma defesa técnica especializada.
8. Quantos servidores constituem a comissão do PAD?

A comissão investigadora do PAD será composta por 3 servidores estáveis.

Ou seja, a comissão não poderá ser composta por servidores não estáveis, como os comissionados, por exemplo.

A autoridade competente instaura o PAD, constitui a comissão e indica, dentre os 3 membros, quem será o presidente da comissão.

É importante se atentar para este detalhe, pois ele poderá causar a nulidade do PAD.

O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor investigado, ou pelo menos ter nível de escolaridade igual ou superior.

9. A decisão do PAD pode ser questionada judicialmente?

A decisão proferida pela administração pública no julgamento de um PAD é um ato administrativo como qualquer outro.

E qual a implicação jurídica disso?

Que, assim como qualquer ato administrativo, a decisão do PAD pode sofrer controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Ou seja, se houver entendimento que o PAD foi um ato ilegal, o magistrado poderá anular o ato.

Também é possível fazer o controle da razoabilidade e da proporcionalidade do ato.

Por exemplo, se a decisão do PAD for legal, mas desarrazoada ou a punição tiver sido desproporcional.

Para fazer o controle, o Poder Judiciário precisa ser acionado pelo interessado.

Ou seja, o servidor prejudicado com a decisão do PAD precisa ajuizar uma ação na Justiça e fazer o pedido de anulação de ato Administrativo.

10. O PAD pode ser anulado pela própria Administração Pública?

Pode sim!

Para o STJ, é possível que a administração pública anule determinado PAD em casos de:
inobservância de formalidade essencial;
violação ao devido processo legal (por exemplo, cerceamento da defesa do servidor);
incompetência da autoridade julgadora para a penalidade que aplicou.

Na verdade, todos os motivos considerados como “vícios insanáveis” podem autorizar a própria Administração a anular o PAD.

E o que é um vício insanável?

É o ato que contém um defeito que não pode ser corrigido.

Exemplos:
a comissão do PAD é composta por servidores não estáveis;
não foi dada a oportunidade de de defesa para o acusado;
não deram acesso aos documentos do PAD ao procurador constituído do servidor ou ao seu Advogado;
Em resumo

Então, em resumo, estas são as 10 coisas que você precisa saber sobre o PAD se for Servidor Público Federal:
A autoridade competente é obrigada a instaurar um PAD se houver motivos;
Penalidades mais graves (suspensão de mais de 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade e destituição de cargo em comissão) só com PAD;
O PAD pode ser instaurado com base em denúncia anônima;
O servidor não pode pedir exoneração ou aposentadoria para se livrar do PAD;
O prazo do PAD é de até 60 dias, prorrogáveis por igual período;
O servidor poderá ser afastado durante o PAD, sem prejuízo da sua remuneração;
O servidor pode constituir procurador ou contratar um Advogado para acompanhar o PAD;
A comissão deve ser formada por 3 servidores estáveis;
As decisões do PAD podem ser questionadas judicialmente;
As decisões do PAD podem ser anuladas pela própria Administração Pública quando houver vício insanável.

“Sangue nas mãos”: a carta de um pastor às igrejas que apoiam Bolsonaro

DCM/Hermes Fernandes, 26/09/18
Hermes Fernandes. Foto: Reprodução/Facebook

Publicado originalmente na fanpage do autor no Facebook

POR HERMES FERNANDES

CARTA ABERTA AOS PASTORES E IGREJAS QUE APOIAM BOLSONARO

Senhores (as) líderes evangélicos, graça, paz e discernimento!

As eleições se avizinham, e boa parte dos pastores de nosso país tem manifestado seu apoio à candidatura de Jair Bolsonaro. A maioria alega ser ele o que melhor representa os anseios do povo evangélico, principalmente devido ao seu discurso favorável à família tradicional e aos valores morais tão caros ao cristianismo.

De repente, sinto-me como se houvesse viajado no tempo e revivesse os dias da guerra fria, quando o mundo se via ameaçado pela eclosão de uma guerra nuclear envolvendo as duas potências mundiais: A União Soviética e os Estados Unidos. Colegas vociferam de seus púlpitos sobre o perigo do comunismo que ronda a nossa sociedade. Pergunto-me em que mundo estamos vivendo, afinal? Qualquer um que levante sua voz a favor do pobre, do excluído, do oprimido, logo é tachado de esquerdopata, comunista, “agente do inferno”, e coisa parecida.

Os senhores já pararam para se perguntar sobre o que estaria por trás deste discurso ultraconservador? Há uma onda conservadora varrendo a Europa e os EUA, suscitando velhos rancores contra os imigrantes, os homossexuais, as minorias, a classe operária, etc.

No meio desta avalanche de intolerância, eis que uma voz destoante se faz ouvir mundo afora. Não de um pastor como foi nos dias de Luther King nos EUA, ou de Bonhoeffer na Alemanha, mas de um Papa, líder da instituição mais conservadora do mundo. Por ironia, justamente o primeiro Papa latino-americano se levanta contra tudo e contra todos os que insistem em ressuscitar um discurso que há décadas parecia ter sido abandonado e enterrado. Enquanto isso, a igreja evangélica, que por tanto tempo esteve na vanguarda na luta pelos direitos humanos passa a se aliar com o que há de mais retrógrado e ultrapassado. Que vergonha! Tudo em nome de nossos escrúpulos moralistas.

Conseguiram a façanha de diluir o puro Evangelho da graça num discurso de ódio e intolerância.

Esquecemo-nos dos colegas que foram perseguidos, torturados, e, alguns até mortos e desaparecidos, durante o regime militar. Justificamo-nos no fato de que o tal candidato defenda os mesmos valores. Será que ser a favor da tortura soa menos cruel quando se é contrário ao aborto? Será que ser a favor do armamento da população condiz com o que foi ensinado por Jesus? Afinal, bem-aventurados são os pacificadores ou os que pretendem armar a população? Ser pela família tradicional abona a conduta de quem se revela contrário aos direitos trabalhistas conquistados a duras penas? Se você, pastor, é contra tais direitos, recomendo que não aceite mais dízimos de décimo-terceiro ou de férias de seus membros.

Não ajamos como o profeta Natan que encorajou a Davi a construir o templo, afirmando-lhe categoricamente que Deus o havia escolhido para aquela empreitada. Porém, o Senhor não o tinha autorizado a fazer tal coisa, de modo que, mesmo constrangido, teve que retornar ao rei e dizer-lhe a verdade. Por causa do sangue que havia em suas mãos, Deus não o designou para edificar Sua casa, ainda que já houvesse levantado todos os recursos para tal, e recebido do Senhor a planta, caberia ao seu sucessor tocar a obra.

Quem somos nós para abençoar o que Deus não abençoou? Quem somos nós para encorajar o que contraria frontalmente a Sua vontade?

Sei que muitos alegarão que tudo não passa de manipulação da mídia esquerdista. Mas basta assistir aos inúmeros vídeos de discursos e entrevistas do candidato para verificar que exatamente assim que ele pensa. Ele mesmo afirma que o trabalhador terá que escolher entre ter seus direitos assegurados ou o emprego. Ele é quem diz com todas as letras que o Estado não é laico, mas cristão e que as minorias terão que se dobrar à vontade das maiorias. Ele diz que seria incapaz de amar um filho homossexual e que a homossexualidade é falta de p*rrada na infância. Diz que não empregaria uma mulher, já que esta engravida. Diz que educou seu filhos para que jamais namorassem negras. Diz que em seu governo os índios não receberiam nem mais um centímetro de terra. Se ele é a favor da família tradicional, por que disse que usava o apartamento para “comer gente”? Como defender quem diz que uma mulher não merecia ser estuprada por ser feia? Como apoiar quem defende o uso da tortura se somos seguidores de um Cristo torturado e morto numa cruz? Como apoiar quem diz que ordenaria que helicópteros metralhassem uma favela se os criminosos não se rendessem? Será que na favela só mora bandido? Com que cara visitaremos os presídios para pregar o amor de Cristo depois de apoiar que tem como slogan “bandido bom é bandido morto”?

O sangue de toda uma geração poderá cair em nossas mãos!

Se você é pastor de uma pequena congregação, talvez esteja indo na onda de grandes líderes que já manifestaram seu apoio a Bolsonaro. Não seja ingênuo. Muitos deles o fazem, não por convicção, mas por conveniência, movidos por interesses nem sempre louváveis (alguns até sórdidos).

Lembre-se de quem nos considerou fiéis, pondo-nos em seu ministério (1 Timóteo 1:12), e que um dia, teremos que prestar contas (Hebreus 13:17).

Por isso, deixo aqui uma recomendação que deveria perturbar o sono de todos os que levam a sério o ministério pastoral:

“Pastoreiem o rebanho de Deus que está aos seus cuidados. Olhem por ele, não por obrigação, mas de livre vontade, como Deus quer. Não façam isso por ganância, mas com o desejo de servir. Não ajam como dominadores dos que lhes foram confiados, mas como exemplos para o rebanho.” 1 Pedro 5:2,3

Não compete a pastor algum dizer em quem seu rebanho deve votar. Mas compete-nos instrui-los a reconhecer os riscos por trás de todo discurso de ódio e intolerância.

Jesus disse que enquanto o bom pastor dá a vida pelas ovelhas, o ladrão, ao ver o lobo, foge e deixa suas ovelhas à mercê do perigo. Portanto, cumpramos nosso papel. Pois cuidar das ovelhas que nos foram confiadas é a melhor maneira de dizer: TU SABES QUE TE AMO, SENHOR.

Ex-mulher de Bolsonaro alega ter sido ameaçada de morte pelo deputado

Correio Braziliense, 25/09/2018

Ana Cristina Valle, mãe de Jair Renan, revelou a ação do capitão reformado ao Itamaraty depois de considerar a possibilidade de pedir asilo na Noruega, em 2011, onde estava com o menino na época. Em conversa com a reportagem do Correio , Ana Cristina negou ter feito as acusações ou ter sido contatada pelo consulado brasileiro

Relatórios despachados em 2011 da Embaixada do Brasil em Oslo, na Noruega, para a sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, revelam que Ana Cristina Valle, ex-mulher do candidato Jair Bolsonaro (PSL), alegou ter sido ameaçada de morte por ele. Os telegramas, como são chamados no jargão diplomático esses textos datados de julho daquele ano, mostram os movimentos do capitão reformado do Exército para conseguir ter acesso à localização da mulher com quem se relacionou por uma década e do filho de ambos, Jair Renan, então com 13 anos.

O menino viajou sem autorização dele. Na época, ao explicar os motivos que a levaram a sair do país, Ana Cristina disse que “havia sido ameaçada de morte pelo pai do menor”, no que o então embaixador brasileiro na Noruega, Carlos Henrique Cardim, completou: “Aduziu ela que tal acusação poderia motivar pedido de asilo político neste país”.

Cardim assinou o telegrama. Diplomata e professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), ele atesta o diálogo entre a ex-mulher de Bolsonaro e o vice-cônsul Mateus Henrique Zóqui, apesar de informar que não participou diretamente do caso. Segundo Cardim, Bolsonaro fez contato direto com ele naquele período, depois de procurar o Itamaraty, para tratar do caso envolvendo o filho Renan. O contato com Ana Cristina ficou a cargo de Zóqui, responsável por esse tipo de assistência. Um dia depois de enviar o último relatório, o embaixador entrou de férias e veio para o Brasil. Devido a questões pessoais, acabou não voltando mais para o país europeu, assumindo logo depois o cargo de assessor internacional do Ministério dos Esportes.

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada na semana passada, revelou os detalhes de como Bolsonaro mobilizou a estrutura do Ministério das Relações Exteriores para atender interesses pessoais, envolvendo a relação com a ex-mulher. O documento, ao qual o Correio também teve acesso, demonstra os detalhes das conversas entre Ana e representantes do Itamaraty. De acordo com o memorando, ao ser informada que poderia responder, no âmbito da Convenção de Haia, pelo sequestro internacional de menores, a advogada considerou que o vice-cônsul estava agindo em nome de Bolsonaro.

No entanto, no decorrer da conversa, ela foi ganhando confiança e informada que também poderia recorrer a assistência consular, depois de ser informada que ela também poderia ser assistida pelo serviço consular. Ana disse então que “ter deixado o Brasil há dois anos 'por ter sido ameaçada de morte pelo pai do menor' ”.

No contato que teve como Itamaraty, de acordo com os documentos, Bolsonaro disse que Renan viajou com um passaporte sem o sobrenome do pai. Esse documento foi feito com base na certidão de nascimento registrada antes do reconhecimento da paternidade. O deputado afirmou na época que “o gesto constituiria falsidade ideológica com intuito de sequestro”.

Em conversa com a reportagem do Correio, Ana Cristina negou ter feito as acusações ou ter sido contatada pelo consulado brasileiro. “Nunca fui ameaçada de morte por ele. Eu não fui contatada pela embaixada na época. O governo da Noruega que ligou para o meu marido, que hoje mora comigo aqui no Brasil. Hoje eu mantenho uma relação boa com Bolsonaro. Toda separação é meio difícil. Existem mágoas, um pouco de brigas, e na minha não foi diferente. Mas hoje em dia estamos muito bem”, afirmou. Ela já vivia na época com o norueguês Jan Raymond Hansen, com quem está até hoje.

Procurado pelo Correio, por meio de sua assessoria, o deputado Jair Bolsonaro não atendeu as ligações da reportagem, tampouco respondeu as mensagens. Zóqui, funcionário do Itamaraty, também se recusou a dar detalhes sobre o ocorrido. O Itamaraty não quis se pronunciar.

Em campanha

Na época, ao ser informado sobre a ida da ex-mulher com o filho para a Europa, Jair Bolsonaro procurou o setor do Itamaraty que é destinado ao atendimento das demandas dos parlamentares. Para receber atenção da pasta, os assuntos devem estar ligados diretamente ao exercício do mandato legislativo. De acordo com o próprio site do Itamaraty, o órgão não pode “interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares”. Mas o embaixador Cardim afirmou que o tipo de auxílio que foi dado ao deputado é algo que o serviço diplomático faria por qualquer brasileiro.

Jair Renan, hoje com 20 anos, vive no Brasil, com a mãe. Ana Cristina trabalha na Câmara de Vereadores de Resende (RJ). É candidata a deputada federal pelo Podemos, e utiliza as redes sociais para fazer campanha. Apesar de não ter adotado no registro civil o nome do capitão reformado, ela se identifica nas redes sociais e nos materiais eleitorais como Cristina Bolsonaro. “Eu tenho um pensamento muito parecido com o dele. Ele me incentivou a fazer faculdade e comecei a atuar no direito militar”, disse.