quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Lindbergh decide pedir impeachment de Temer


O motivo é o crime denunciado pelo ex-ministro Marcelo Calero, que acusou Michel Temer de pressioná-lo para liberar uma obra ilegal: o espigão de Salvador, onde o ministro Geddel Vieira Lima tem uma apartamento de R$ 2,4 milhões.

Geddel é investigado pela comissão de ética e será denunciado pela procuradoria-geral da República, por ter cometido os crimes de advocacia administrativa, usando seu cargo público em benefício próprio, e de tráfico de influência, mas Temer decidiu blindá-lo: "Temer tem que sair imediatamente", diz Lindbergh.

Advogada do impeachment diz que anistia pode ir além do caixa dois


Pedro Ladeira - 30.ago.2016/Folhapress 24/11/2016
A advogada Janaína Paschoal diz que a anistia ao Caixa 2 fere de morte a Operação Lava Jato

A advogada e professora de direito penal Janaina Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, afirma que a proposta costurada na Câmara dos Deputados para anistiar o crime de caixa dois funcionaria também para proteger políticos de acusações de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Ainda segundo a advogada, a movimentação na Câmara representa "perigos concretos à Operação Lava Jato e a muitas outras".

Nesta quinta (24), deputados tentaram inserir uma emenda que trata da anistia no pacote anticorrupção que tramita na Câmara, projeto originalmente proposto pelo Ministério Público Federal e levado ao Congresso na forma de um projeto de iniciativa popular que reuniu 2 milhões de assinaturas.

Com falta de consenso e polêmica, a votação que ocorreria no plenário sobre o tema foi adiada.

A Folha apurou que a emenda elaborada pelos deputados falava "em eximir de punições criminais, eleitorais ou cíveis todo aquele que recebeu doação, declarada à Justiça ou não (caixa dois), para fins eleitorais e partidários até a publicação da lei". A redação discutida também menciona doação "omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços".

"Essa redação é bastante ampla", critica Paschoal. "Note que ela não trata apenas do recebimento de valores. Ela abrange a contabilização, a declaração e a omissão dos valores recebidos. Isso impacta diretamente no crime de falsidade ideológica do Código Eleitoral", afirmou.

"Além de falar na contabilização dos valores, a cláusula trata da ocultação de bens. A ocultação está diretamente relacionada ao crime de lavagem", acrescenta.

Deputados pretendem, com a inclusão da emenda, dar argumento jurídico de defesa aos alvos da Lava Jato, já que a maioria dos políticos acusados de receber recursos desviados da Petrobras, via empreiteiras, afirmam ter usado o dinheiro em campanhas ou atividades partidárias.

Ou seja, eles argumentariam judicialmente que em vez de serem processados por crimes já existentes, como corrupção e lavagem de dinheiro, eles têm que ser enquadrados na nova tipificação do caixa dois. E como a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, estariam livres de punição.

Para a advogada, a inserção da emenda fará com juízes tenham que decidir se políticos que receberam recursos desviados da Petrobras poderão ou não responder por lavagem de dinheiro ou falsidade ideológica.

"Se essa cláusula for inserida, dependeremos do bom-senso do Poder Judiciário. Não tem sentido correr esse risco", argumentou.

ABRANDAMENTO

Diante da repercussão do caso, deputados chegaram a discutir um abrandamento da proposta de anistia explícita.

Pelo texto original dos procuradores, devem ser enquadrados na nova legislação do crime de caixa dois apenas os "candidatos", ou seja, os que receberam recursos não declarados à Justiça no período eleitoral, que são os 45 dias anteriores ao primeiro turno das eleições.

A ideia de anistia "alternativa" é estender a criminalização do caixa dois para aqueles que receberam caixa dois fora do período eleitoral. Daí eles teriam que provar que usaram os recursos estritamente para fins eleitorais ou partidários para pleitear na Justiça o perdão.

Bomba: Calero diz que Temer também o pressionou a liberar a obra ilegal

O governo é uma ação entre amigos! Está caindo a máscara! 

247 – Não foi só Geddel Vieira Lima que pressionou o ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, a liberar uma obra ilegal em Salvador, que agride o patrimônio histórico da capital baiana.

Em seu depoimento à Polícia Federal, Calero afirmou que Michel Temer também o pressionou a liberar o espigão de 107 metros de altura, onde Geddel tem um imóvel de R$ 2,4 milhões.

Eis um trecho de seu depoimento:

"Que na quinta, 17, o depoente foi convocado pelo presidente Michel Temer a comparecer no Palácio do Planalto; que nesta reunião o presidente disse ao depoente que a decisão do Iphan havia criado 'dificuldades operacionais' em seu gabinete, posto que o ministro Geddel encontrava-se bastante irritado; que então o presidente disse ao depoente para que construísse uma saída para que o processo fosse encaminhado à AGU [Advocacia-Geral da União], porque a ministra Grace Mendonça teria uma solução (...) Que, no final da conversa, o presidente disse ao depoente 'que a política tinha dessas coisas, esse tipo de pressão'".

Apesar de todas as evidências de que Geddel agiu em interesse próprio, Temer decidiu blindá-lo.

Hoje, o jornal O Globo, um dos principais responsáveis pelo golpe parlamentar de 2016, pediu a demissão de Geddel (leia aqui), o que deixa no ar uma dúvida: pedirá de Temer também?

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Senador Renan, da turma do Temer, pode ser réu pela primeira vez no Supremo

Pedro Ladeira/Folhapress 
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 1º de dezembro o julgamento de uma denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O plenário da corte decidirá se recebe ou não a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o que pode tornar o senador réu em uma ação penal pela primeira vez.

A denúncia, oferecida ao STF em 2013, refere-se a uma investigação iniciada há nove anos. A PGR acusa Renan de usar dinheiro de uma empreiteira para pagar a pensão de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, liberou a denúncia para ir a plenário em 4 de outubro deste ano. Renan é ainda investigado em outros 11 inquéritos no STF.

Se a denúncia for acolhida, o presidente do Senado passará a responder pelas acusações de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A soma das penas pode chegar de 5 a 23 anos de prisão, mais multa. O caso, que o fez renunciar à presidência do Senado à época, tramita em segredo de Justiça.

De acordo com a PGR, Renan não tinha recursos suficientes para bancar os repasses feitos a Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006. Para justificar os pagamentos, o senador apresentou documentos e disse ter recebido uma parte do dinheiro com venda de gado.

Segundo a denúncia, ele inseriu "informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira".

Romero Jucá, líder do governo Temer no senado, é réu pela oitava vez no Supremo. Mas isso não vem ao caso!

O senador responde a outros sete inquéritos no STF. Também são alvos do novo processo os deputados Alfredo Kaefer, Jorge Côrte Real e o senador José Pimentel. Os quatro serão investigados por corrupção passiva e prevaricação

Congresso em foco, 23/11/2016

Em nota, líder do governo negou que "tenha recebido recursos para beneficiar empresas por meio de medidas provisórias"

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quarta-feira (23) abrir inquérito para investigar indícios encontrados contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) na Operação Zelotes. O caso tramita em segredo de Justiça. Além deste caso, o líder do governo Temer no Senado responde a outros sete inquéritos no STF, sendo dois deles referentes à Operação Lava Jato.

Além de Jucá, também são alvos do novo inquérito os deputados Alfredo Kaefer (PSL-PR) e Jorge Côrte Real (PTB-PE). Lewandowski também abriu inquérito contra o senador José Pimentel (PT-CE). Os quatro parlamentares serão investigados por corrupção passiva e prevaricação. Destes, apenas Jucá já era investigado em outro inquérito da Zelotes.

Segundo relatório da Polícia Federal, o líder do governo no Senado alterou uma medida provisória de 2013 para favorecer o Grupo Gerdau. Na ocasião, o parlamentar era relator da matéria e fixou mudanças nas regras de tributação de lucros de empresas no exterior. Já Alfredo Kaefer e Jorge Côrte Real são investigados como autores de emendas criadas para beneficiar a empresa.

Em nota, Jucá negou ter recebido “recursos para beneficiar empresas por meio de medidas provisórias”. O líder afirmou ainda que “anunciou em plenário o veto a uma emenda que supostamente teria sido comprada. Em outra, o próprio acusador do senador já desmentiu a informação e disse que não pagou nenhum valor ao senador”.

Já o deputado Alfredo Kaefer disse estar “tranquilo” quanto à denúncia. Ele ressaltou que fez uma emenda para uma medida provisória para beneficiar “todas empresas multinacionais” e acabou chamando atenção de André Gerdau, que recomendou que a emenda fosse acatada por Jucá. O deputado afirma que foi procurado por um interlocutor do executivo, mas que não houve um encontro. O representante da empresa levou apenas um cartão da assessoria do parlamentar. Kaefer negou ainda conhecer André Gerdau pessoalmente, mas admitiu que conhece o pai dele, Jorge Gerdau.

Até o fechamento desta reportagem, o deputado Jorge Côrte Real ainda não havia se posicionado sobre o caso.

Leia a íntegra da nota do senador Romero Jucá:

“O senador Romero Jucá nega que tenha recebido recursos para beneficiar empresas por meio de medidas provisórias. Em relação a uma acusação específica, o senador anunciou em plenário o veto a uma emenda que supostamente teria sido comprada. Em outra, o próprio acusador do senador já desmentiu a informação e disse que não pagou nenhum valor ao senador”.

Leia a íntegra da nota do senador José Pimentel:

“Não fui notificado sobre os fatos que embasaram a decisão do ministro Lewandowski. O que posso dizer, mesmo sem saber do seu conteúdo, é que nunca pratiquei ato ilegal, nem recebi qualquer vantagem indevida no exercício da atividade parlamentar.”

Maia e líderes definem emenda para anistiar alvos da Lava Jato; PT repudia

Assim, vai ficando claro demais, para os incautos, que a Lava Jato era só fachada, que o combate a corrupção era só um discurso

Folha, 23/11/2016

Alan Marques/Folhapress 
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acertou nesta quarta-feira (23) com líderes dos principais partidos políticos a emenda que pretende anistiar a prática do caixa dois eleitoral e que pode livrar a maioria dos alvos da Operação Lava Jato.

O acerto foi feito em almoço realizado na residência oficial da presidência da Câmara, no Lago Sul de Brasília, e depende agora apenas de aval das bancadas partidárias. Há resistência em algumas legendas, porém, entre elas o PT.

A intenção é aprovar a medida ainda na noite desta quarta, no plenário, como emenda ao pacote de medidas propostas pelo Ministério Público Federal, que deve ser aprovado nesta quarta em comissão da Casa e, na sequência, ir diretamente para votação no plenário.

Segundo a Folha apurou, o texto elaborado estabelece na legislação que não sofrerão punição aqueles que receberam doações, contabilizadas ou não, de valores, serviços e bens para atividades eleitorais e partidárias realizadas até a data da entrada em vigor da regra.

Esse texto abre margem para livrar grande parte dos alvos da Operação Lava Jato, já que os políticos que receberam recursos desviados da Petrobras, via empreiteiras, têm argumentado que usaram esse dinheiro em campanhas ou atividades partidárias, declaradas à Justiça ou não –essa segunda hipótese, é o chamado caixa dois.

A intenção de Maia e aliados é aprovar a medida no plenário de forma "simbólica", ou seja, sem registro nominal dos votos. O objetivo é evitar desgaste individual à imagem dos deputados.

Quase metade da bancada do PT –26 de 58 deputados– divulgou nota no início da noite desta quarta para "repudiar" as tentativas de anistia ao caixa dois.

"Entendemos que seja este um dos objetivos do golpe [como o partido classifica o impeachment de Dilma Rousseff]: 'Estancar a sangria', nas palavras de um dos golpistas [referência ao peemedebista Romero Jucá], proteger deputados que votaram pelo impeachment da presidenta Dilma e que podem ser envolvidos com este crime eleitoral nas investigações em curso".

Apesar disso, integrantes do partido participaram do almoço com Maia.

O principal temor do mundo político hoje é com a delação premiada da empreiteira Odebrecht, a maior do país e tradicional financiadora de congressistas. Estima-se que mais de cem políticos sejam incriminados após o acordo da empresa com as autoridades da Lava Jato, cuja assinatura deve ocorrer nesta quinta.

Em setembro houve uma tentativa de aprovação na Câmara da anistia em uma votação-relâmpago, mas a operação acabou fracassando. 

Gilmar Mendes autoriza prorrogar prazo para investigações contra Aécio Neves. Porquê?

Foto: Ricardo B. Labastier/JC Imagem


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autorizou, nesta quarta-feira (23), a prorrogação do inquérito que investiga acusações contra o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG).

No inquérito que tramita na Corte, o tucano foi acusado pelo ex-senador Delcídio do Amaral de tentar interferir nos trabalhos da extinta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, criada em 2005 para investigar as denúncias do mensalão.

No despacho, Gilmar Mendes afirmou que “houve atraso no desenvolvimento das investigações”, porque três testemunhas que estavam previstas para prestar depoimentos ainda não foram ouvidas. Mendes também determinou que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpram os prazos da investigação.

“Ficam a Autoridade Policial e o Ministério Publico Federal instados a observar os prazos de tramitação nesta e em todas as investigações supervisionadas por este relator”, decidiu o ministro.

As investigações são baseadas em um dos depoimentos do ex-senador Delcídio do Amaral, em colaboração com a Justiça. De acordo com Delcídio, em 2005, durante os trabalhos da CPMI dos Correios, o senador Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, “enviou emissários” para barrar quebras de sigilo de pessoas e empresas investigadas, entre elas o Banco Rural.

“Os autos foram remetidos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal para inquirição de três testemunhas, interrogatórios do investigado, além de requisição e juntada de documentação constante dos autos de outras investigações. 

A remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal foi feita em 10.6.2016. (…) "As inquirições não foram realizadas ou agendadas. (…) Ficam a Autoridade Policial e o Ministério Público Federal instados a observar os prazos de tramitação, nesta e em todas as investigações supervisionadas por este Relator”, diz o texto.

Texto da reforma previdenciária de Temer está quase pronto; quais são as principais mudanças?

As novas regras, que estão praticamente finalizadas pela equipe técnica comandada pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, foram discutidas entre segmentos trabalhistas e empresariais.
Entre as principais medidas, está a fixação da idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Esta regra também deverá ser estendida aos trabalhadores do setor público.

Como informou ao EXTRA uma fonte ligada às discussões, o governo aguarda a votação em primeiro turno, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 — a chamada PEC dos Gastos Públicos —, que prevê a fixação de um limite para as despesas da União. Somente depois disso, enviará o texto da reforma à Câmara dos Deputados, o que deverá acontecer na primeira quinzena de dezembro.

Confira as principais mudanças

Idade mínima

No setor privado, atualmente, os trabalhadores se aposentam em torno de 50 anos de idade, após completarem o tempo de contribuição (35 anos, para homem, e 30, para mulher). O governo, porém, quer fixar uma idade mínima de 65 anos para ambos, chegando a 70 para as novas gerações. No funcionalismo, já há uma idade mínima (60 anos, para homem, e 55, para mulher), mas esse patamar também subirá para igualar os regimes.

Quem será afetado

Todos os trabalhadores ativos serão atingidos. Quem tem menos de 50 anos terá que obedecer às novas regras integralmente. Quem hoje tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas ainda assim exigindo um tempo adicional para requerer o benefício. Os já aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a data da promulgação da reforma não serão afetados.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Quem estiver com 50 anos ou mais (homem) e 45 anos ou mais (mulher) poderá se aposentar pelas regras atuais, porém, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria.

Regra adicional

A nova regra de transição em estudo prevê uma bonificação para cada ano a mais de contribuição que o segurado tiver além do tempo mínimo de 35 anos, para homem, e 30, para mulher, como previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo decididos. O foco são os casos como o de uma mulher com 40 anos e 23 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 48 de contribuição.

Homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afetará integralmente as mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

Novo cálculo

O governo pretende mexer na fórmula de cálculo das aposentadorias e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo. Hoje, dificilmente, o segurado recebe um benefício integral. A ideia da reforma é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% a cada ano adicional de contribuição. Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Assim, essa pessoa recolherá por 42 anos. Portanto, aos 50% da média de suas contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), gerando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito.

Aposentadoria especial

A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os docentes, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar uma idade mínima para a ida dos militares para a reserva (passaria de 30 anos para 35). A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deverá acabar. Também está sendo avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas de militares.

Unificação de sistemas

A meta inicial do governo de unificar todos os sistemas de Previdência (dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos) está na grande dificuldade dos estados de manterem seus regimes próprios. Pelos cálculos a União, o rombo dos dois sistemas, neste ano, passará de R$ 220 bilhões. A questão é que o Planalto inclui os militares nesta conta — com 16% desse déficit —, embora essa categoria vá ficar de fora do regime único.

Aposentadoria por idade

A reforma também mudará as aposentadorias por idade (que hoje também exigem um número mínimo de recolhimentos ao INSS, além de 60 anos, para mulher, e 65, para homem). A ideia é elevar o mínimo de contribuições, neste caso, dos atuais 15 anos para 20. A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma for aprovada, a regra seria modificada no ano seguinte ao da promulgação. Supondo que a reforma seja aprovada no ano que vem, em 2018, passariam a ser necessário 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim por diante, até 2028 (25 anos).

Pensão por morte

A pensão por morte, que hoje é integral, deverá ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados. Também será proibido o acúmulo de dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. De acordo com dados da Previdência Social, entre 2005 e 2015, a quantidade de pensões pagas pelo INSS cresceu 27,5%. Hoje, uma mulher que fica viúva pode receber a pensão do marido morto com uma aposentadoria que seja fruto de seu trabalho. Mas o governo federal pretende acabar com esse acúmulo.

Aposentadoria por invalidez

A ideia do governo é elevar o tempo de contribuição para requerer o benefício, dos atuais 12 meses para até três anos, ou seja, 36 contribuições. Além disso, a reforma vai mexer com o valor deste tipo de aposentadoria, que hoje é integral e não leva em conta a idade nem o tempo de contribuição. Segundo a nova proposta, essa modalidade de benefício poderá ter um piso estabelecido, que deverá ser de 70%, em relação ao cálculo da média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional de 1% para cada ano de recolhimento.

Benefícios assistenciais

Hoje, idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios passariam a ser reajustados apenas pela inflação.

Fim da paridade no serviço público

A regra atual assegura o mesmo reajuste para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito somente à reposição da inflação na época de reajuste do benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

Fonte: JusBrasil/Jornal Extra/21/11/2016

Justiça que prende, Justiça que solta

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 21/11/2016

Após meses de intenso trabalho investigativo, a polícia consegue desvendar as atividades criminosas de uma perigosa quadrilha e identifica os seus membros. O juiz decreta a prisão preventiva de todos eles. Pouco tempo depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus para que sejam postos em liberdade. A sociedade protesta.

Há algo errado nesse filme já visto tantas vezes, e o erro, muito frequentemente, não vai estar nas pontas: nem na polícia (embora isso às vezes ocorra), nem muito menos no lado da sociedade – cansada, com justa razão, de conviver com a violência e a impunidade.

É no Judiciário, portanto, que o problema acontece. A velha ideia popular de que “a polícia prende, a Justiça solta” bem poderia ser substituída por uma outra questão: “Por que a Justiça prende e a Justiça solta?” A resposta tem a ver com uma exigência da Constituição Federal, estabelecida no artigo 5º, LXI, e com o controle da legalidade das decisões judiciais pelos tribunais.

Última medida

Num país onde vigora a presunção de inocência, a prisão antes do julgamento é possível, mas excepcional. No caso da prisão preventiva, cabe ao juiz que a decreta indicar os motivos específicos pelos quais aquela pessoa, ao contrário dos outros réus, não pode continuar em liberdade enquanto responde ao processo.

Conforme destaca o ministro Rogerio Schietti Cruz (leia a entrevista), “é preciso dizer mais que o óbvio”, pois a prisão cautelar “é a última medida”, à qual só se deve recorrer quando todas as outras se mostram insuficientes.

Se não há indicação dos motivos, ou se eles não são válidos, a prisão é ilegal. Em tais casos, a responsabilidade pela soltura de um preso eventualmente perigoso não pode ser atribuída a quem, cumprindo o comando constitucional, apenas reconhece essa situação.

Motivação específica

Quando a pessoa comete um crime grave, nem sempre haverá razão para ser presa antes de julgada, ainda que possa receber pena longa, se ao final do processo for condenada. A prisão cautelar não é a regra, mas exceção, e tem requisitos específicos que precisam ser demonstrados para que a supressão provisória da liberdade não se torne automática, arbitrária e ilegal. Por exemplo, a ordem de prisão precisa mostrar que o réu está destruindo provas ou coagindo testemunhas, que fugiu ou que sua liberdade representa um risco de prática de novos crimes.

Em respeito ao princípio da excepcionalidade da cautela extrema, decisões que suprimem a liberdade humana não podem ignorar as particularidades do caso concreto, “sob pena de engendrar a decretação automática de prisão preventiva contra todos os autores de crimes graves, independentemente da singular apreciação de cada um deles”, afirmou o ministro Schietti ao julgar o HC 299.666.

Isso porque, segundo ele, para justificar a prisão preventiva, não basta invocar a gravidade abstrata do delito nem recorrer a afirmações “vagas e descontextualizadas” de que a medida é necessária para garantir a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Com base no mesmo entendimento, em setembro deste ano, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus a sete pessoas presas em São Paulo sob acusação de associação para o narcotráfico, garantindo-lhes o direito de responder ao processo em liberdade (HC 363.540).

Argumento genérico

Ao analisar o pedido de um dos acusados naquele caso, os ministros revogaram a decisão que decretou a prisão, já que deixou de indicar motivos suficientes, relacionados à situação específica, que justificassem a real necessidade de colocar o réu cautelarmente privado de sua liberdade.

Em seu despacho, o juiz afirmou que havia indícios suficientes da existência do crime de tráfico, mas, ao fundamentar a prisão, disse apenas que ela era necessária “para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública, dada a repulsa e os danos sociais causados pelas drogas, notadamente pela facilidade de aliciamento de adolescentes e crianças à referida prática delituosa, seduzidas, muitas vezes, pelo rápido e vultoso retorno financeiro”.

Nenhuma palavra sobre a situação particular dos investigados, sobre o que fizeram concretamente, nem sobre os fatos específicos apurados no inquérito. Os argumentos apresentados na decisão judicial, de acordo com o ministro Schietti, poderiam servir para fundamentar a prisão de qualquer outra pessoa acusada de associação para o tráfico, em qualquer outro processo, o que evidencia o caráter vago e genérico do decreto de prisão.

População prisional

A despeito do controle do Judiciário sobre suas próprias decisões, os presídios estão abarrotados de presos sem julgamento.

No primeiro semestre de 2014, o número de presos no Brasil ultrapassava a marca dos 600 mil – número consideravelmente superior às 376.669 vagas do sistema penitenciário, como aponta o último levantamentofeito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Com a quarta maior população prisional e a quinta maior taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais (161%) do mundo, o Brasil ainda enfrenta uma agravante: 41% dos presos esperam julgamento, ou seja, estão em prisão temporária ou preventiva. Isso representa, conforme o novo relatório de informações penitenciárias (Infopen), a quarta maior população de presos sem condenação.

E essa tendência de crescimento do número de presos que esperam julgamento é mundial. Segundo relatório do Centro Internacional de Estudos Prisionais (ICPS), de 2014, cerca de 3 milhões de pessoas no mundo estão presas provisoriamente.

Medidas alternativas

Quando não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, e sempre que ela não se mostre indispensável, o juiz deve se valer de medidas alternativas para preservar o processo e a sociedade. Em outubro deste ano, a Sexta Turma determinou a soltura de uma mulher acusada de entrar com droga em presídio e aplicou medidas cautelares diversas da prisão (RHC 75.589).

Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, o juiz apontou que a indiciada, em depoimento à polícia, reconheceu ter tentado entrar com droga no presídio. De acordo com o ministro, o juiz não mencionou nada acerca da existência de eventual histórico delitivo, ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação – o que, em seu entendimento, é suficiente para a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

Abandono de veículo

Em julgamento semelhante, de agosto passado, a Quinta Turma revogou o decreto prisional de um homem acusado de roubo e substituiu a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal – com a ressalva de que nova prisão poderia ser decretada, desde que concretamente fundamentada (RHC 67.478).

Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mera alegação de abandono do veículo, após sua utilização em velocidade alta, não é suficiente, por si só, para justificar a prisão cautelar, “em especial porque tal menção consta somente da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva”.

Ele observou que as instâncias ordinárias fizeram apenas menção aos termos da lei processual e uma análise teórica, com termos genéricos e suposições acerca da necessidade da prisão preventiva, sem apontar dados objetivos da suposta conduta delitiva.

“Em suma, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias não são idôneos para a manutenção da prisão preventiva decretada”, afirmou.

Desemprego

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, ou seja, em elementos vinculados à realidade e não em suposições ou conjecturas.

Em junho deste ano, a Sexta Turma revogou decisão que justificou a prisão preventiva como necessária à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Constava na decisão do juiz que, ficando solto, o réu, “desempregado, poderá voltar a valer-se da prática de atos delituosos, já que não tem meios lícitos para se manter, ou evadir-se do distrito da culpa” (HC 355.470).

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a prisão foi mantida em segundo grau com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da periculosidade do agente. “Fez-se simples referência à gravidade genérica do delito de roubo e, em razão de o paciente estar desempregado, ao provável estímulo à reiteração criminosa, fundamentos que se mostram insuficientes”, ressaltou.

Em decisão unânime, a turma concedeu o habeas corpus para assegurar ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Tema frequente

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas concluída em 2014, sob coordenação do professor Thiago Bottino, revelou que a prisão cautelar era o tema predominante nos pedidos de habeas corpus originados em quatro dos cinco Tribunais de Justiça com maior volume de ações dessa natureza no STJ. No caso do TJ paulista, campeão absoluto do ranking, a prisão cautelar aparecia como o segundo tema mais frequente.

Em grande parte das impetrações, a alegação da defesa é a falta de motivação válida, o que o tribunal é forçado a reconhecer sempre que não encontra na ordem de prisão a necessária referência a fatos concretos e específicos que justifiquem a medida extrema.

Afinal, como resumiu com especial clareza o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence: “A melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial – que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular – é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum” (HC 78.013).
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Sergio Moro e advogados de Lula protagonizam audiência mais tensa da Lava Jato

Sergio Moro impede fala de advogados de Lula em audiência e clima fica tenso. Diante do juiz da Lava Jato, defesa protestou: "O juiz preside a audiência, o regime é presidencialista, mas o juiz não é dono do processo. Aqui os limites são a lei". Moro bateu boca e cortou a gravação
Sergio Moro bateu boca com advogados de Lula em audiência


A primeira audiência realizada no caso do tríplex contra Lula foi bastante nervosa. A defesa do ex-presidente não se intimidou diante das decisões de Moro e disse, diante do magistrado, que ele é “suspeito” para julgar Lula justamente por adotar uma postura que beneficia o Ministério Público Federal em suas acusações.

Já no primeiro vídeo da audiência, o clima esquentou entre Moro e os advogados de Lula — Cristiano Zanin Martins e Roberto Batochio.

Tudo começou porque Moro impediu a defesa de produzir uma série de provas que, analisadas num contexto mais amplo, mostrariam, por exemplo, que Lula, enquanto presidente, não favoreceu a OAS em detrimento de outras empresas e que, na Petrobras, o ex-presidente não atuava diretamente no processo de contratação de obras e serviços. Entre os requerimentos rejeitados estava o levantamento de todas as licitações da estatal nos últimos 13 anos.

O juiz negou esses procedimentos à defesa alegando que a acusação do Ministério Público contra Lula se resume a três contratos entre OAS e Petrobras para obras nas refinarias de Abreu e Lima e Getúlio Vargas.

Os procuradores alegam que Lula se beneficiou desse esquema na Petrobras de três maneiras: primeiro, garantiu governabilidade, pois a propina abastecia o caixa de partidos aliados. Depois, recebeu da OAS, como contrapartida pessoal e de maneira oculta, o tríplex no Guarujá e pouco mais de R$ 1 milhão que foram gastos pelo grupo na manutenção do acervo presidencial.

Mas, durante a inquirição de Delcídio do Amaral, a Procuradoria da República começou a ampliar o escopo da acusação e fazer perguntas genéricas, chegando, até mesmo, a abordar o caso do sítio de Atibaia, que nada tem a ver com o processo em questão.

Quando o MP questionou, de maneira ampla, a relação de Lula com empresários, Zanin – que já havia dito a Moro que não era “razoável” que a acusação pudesse produzir provas fora do escopo da acusação, e a defesa, não – interrompeu a audiência com uma questão de ordem.

Zanin: Vossa Excelência, pela ordem, estamos falando de três contratos celebrados com uma empreiteira.

Moro: É o contexto. Vamos colocar uma coisa assim: existe uma dinâmica na audiência, a defesa pode perguntar, mas se houver interferência da defesa toda hora na inquisição… Vamos encerrar no final do dia!

Zanin: Eu gostaria que vossa excelência me ouvisse…

Moro: Existe um contexto, doutor, e essa pergunta está dentro do contexto.

Zanin: Vossa Excelência permite que eu faça uma ponderação sem ser interrompido? Eu gostaria de fazer uma questão de ordem. Quando nós pedimos a produção de provas, a vossa Excelência foi muito claro ao dizer que a acusação se restringia a três contratos…

Moro: A defesa exigiu a cópia de todas as atas de licitações dos contratos da Petrobras em 13 anos. É diferente de o Ministério Público fazer uma pergunta à testemunha nesse momento.
Zanin: Excelência, nós pedimos…

Moro: Está indeferida, doutor, essa questão.

Zanin: É que eu gostaria de, pelo menos, fazer as ponderações sem que Vossa Excelência interferisse…

Moro: No momento próprio, a defesa pode fazer as ponderações. Agora estamos ouvindo as testemunhas e a palavra está com o Ministério Público.

Zanin: Mas é uma questão de ordem, Excelência, e Vossa Excelência tem que me ouvir! É uma questão de ordem!

Moro: A defesa, pelo jeito, vai ficar levantando questão de ordem a cada dois minutos! É inapropriado, doutor. Está tumultuando a audiência!!!

Batochio: Pode ser inapropriado, mas é perfeitamente jurídico e legal. O juiz preside, o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas. E a lei, no processo, disciplina esta audiência. A defesa tem direito de fazer uso da palavra pela ordem para arguir questão de ordem. Ou, se Vossa Excelência quiser eliminar a defesa – e eu imaginei que isso tivesse sido sepultado em 1945 (…). Se Vossa Excelência quiser suprimir a defesa, acho que não tem necessidade nenhuma de continuarmos essa audiência.

Moro: Doutor, a defesa está tumultuando, apresentando questão de ordem atrás de questão de ordem, não permitindo que o Ministério Publico produza a prova. Tanto o Ministério Público tem direito de produzir a prova, quanto a defesa.

Terceiro advogado: Na verdade, o que queremos impedir é o induzimento da resposta. Que o doutor faça perguntas que não tem relação com a causa. A causa está delimitada a três contratos.

Moro: Doutor, essa questão já foi apreciada. Há um contexto, e o Juízo está permitindo.
Terceiro advogado: Contexto? Que contexto?! Esse contexto só existe na cabeça de Vossa Excelência! O contexto, para nós, é a denúncia. Pedimos que o Ministério Público se restrinja à denúncia…

A discussão começa a partir dos 21 minutos do vídeo abaixo


O clima continuou tenso durante a fase em que a defesa fez questionamento a Delcídio, momento em que o senador cassado não apresentou provas materiais das alegações que faz contra Lula. Ao Ministério Público, ele também afirmou que nunca conversou com o ex-presidente sobre ilicitudes e que tudo que sabe e relatou em sua delação premiada, ele “ouviu dizer” de pessoas com acesso à Petrobras.

Ao final da audiência, Moro decidiu fazer questionamentos a Delcídio. A banca de advogados de Lula reclamou porque, dessa maneira, o juiz impediu a ampla defesa, já que não poderiam ser feitas novas perguntas em favor do ex-presidente. Batochio chegou a dizer que isso era uma aberração diante da devida interpretação do Código Penal. Moro rebateu dizendo que a interpretação cabe a ele fazer. Os advogados também apontaram que o magistrado “colocou palavras na boca da testemunha”, induzindo o interrogatório sobre corrupção na Petrobras.

“A suspeição de Vossa Excelência [apresentada em ação no TRF-4] resulta exatamente disso. É que Vossa Excelência se coloca na posição do Ministério Público. Vossa Excelência, que não pode produzir provas na audiência, quer produzir provas! Está trazendo para o processo questões que não foram objeto de questionamentos nessa audiência. É por isso que Vossa Excelência continua sendo suspeito”, exclamou um dos advogados.

ASSISTA:


O confronto voltou a ser explosivo quando Moro quis ouvir Delcídio sobre a participação de Lula na tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró. A defesa do senador cassado e do ex-presidente pediram que isso não fosse abordado porque é um caso que corre sob batuta do Supremo. “O Supremo disse que Vossa Excelência não tem competência para tratar desse caso. Vossa Excelência está afrontando o Supremo agora”, comentou Zanin. “Mas há um contexto que o Juízo reputa relevante e por isso estou fazendo a pergunta”, rebateu Moro.

Ao final da audiência, a defesa de Lula se disse “satisfeita” com o fato de todas as cinco testemunhas ouvidas (além de Delcídio, empresários) não terem apresentado provas de que ele é dono do triplex.

Batochio, porém, avaliou que tudo indica que Moro vai condenar o ex-presidente “pelo contexto probatório”, embora a “prova incriminadora”, no processo, seja “zero”.

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