segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Governo Temer quer recuperar concessões de rádio e TV para políticos. Será?

Escrevam aí, pode estar a caminho uma mudança na Constituição para liberar concessões de rádio e TV a parlamentares



O presidente Michel Temer recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar ações do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país e permitir que políticos investidos de mandato sejam proibidos, conforme manda a Constituição, de deterem sociedade de empresas de comunicação concessionárias de serviço público, como rádios e TVs.

Segundo informações do Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 429 na última segunda-feira (7) e, na quarta (9), a ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.

A AGU alegou que proibir a posse de veículos de comunicação a parlamentares fere “preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação.”

Para a defesa de Temer, “o Poder Judiciário vem proferindo decisões conflitantes a respeito da matéria“, e por isso o Supremo deveria se manifestar sobre a constitucionalidade da proibição.

O MPF tem ajuizado diversas ações civis públicas nas quais postula o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandado eletivo. Além dessas ações, aponta que tramitam no MPF investigações preliminares sobre a matéria, inclusive com expedição de recomendações a parlamentares no sentido da sua exclusão do quadro societário dessas empresas.

Os procuradores usam o artigo 55 da Constituição, que veda, desde a expedição do diploma, deputados e senadores de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes“.

Mas, na visão da AGU, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo”.

No pedido de liminar para suspender a tramitação de todas as ações que tratam do tema, a AGUaponta o risco de serem proferidas novas decisões que provoquem a suspensão dos serviços. “Vale ressaltar que a radiodifusão constitui o único meio de comunicação realmente universalizado no Brasil”, argumenta. “A suspensão do serviço e da concessão de novas outorgas ensejaria irremediável prejuízo à população, em detrimento da necessária continuidade do serviço público e implicaria danos particulares às pessoas jurídicas e físicas envolvidas em sua prestação”.

Rosa Weber, contudo, já proferiu opinião contrária. Na Ação Penal 530, a ministra afirmou que, “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de radiodifusão”, pela Constituição, visou evitar o “risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público”.

Para a ministra, segundo matéria da CartaCapital, “democracia não consiste apenas na submissão dos governantes a aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia”. E “para garantir esse espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”.

Caso Bancoop chega ao fim e tesoureiro do PT é absolvido, inocentado

Tudo indica que o caso Bancoop tenha sido uma operação boca de urna. Após seis anos de processo, Ministério Público não conseguiu comprovar nenhuma das acusações feitas contra Vaccari, nem que a Bancoop financiava o PT. Denúncia ganhou capa na Veja e destaque no JN a menos de 15 dias da eleição presidencial de 2010
Capa da revista Veja de 2010, promotor José Carlos Blat e João Vaccari Neto (Imagem: Pragmatismo ´Político)


Cíntia Alves, Jornal GGN

Em 19 de outubro de 2010, Veja publicou, a menos de 15 dias do segundo turno eleitoral entre José Serra e Dilma Rousseff, que o promotor José Carlos Blat, do Ministério Público de São Paulo, enviara à Justiça um pedido para processar João Vaccari Neto e outras cinco pessoas envolvidas no caso Bancoop.

A cooperativa de crédito habitacional para bancários teria lesado, de acordo com a denúncia, mais de 3 mil mutuários que não receberam os imóveis. A causa era da ordem de R$ 170 milhões. O motivo do prejuízo? Um suposto esquema de desvio de recursos que serviria ao enriquecimento pessoal dos dirigentes da Bancoop e ao financiamento das campanhas petistas, apontou a revista Veja.

Blat, que tocava o inquérito sobre o caso desde 2007, decidiu anunciar o envio à Justiça numa sessão da CPI da Bancoop, da Assembleia Legislativa de São Paulo, presidida, à época, por um deputado do PSDB. A bancada petista na Casa tentou evitar que a exposição de Vaccari fosse prejudicial à campanha de Dilma. A defesa do ex-tesoureiro, hoje implicado nas mãos de Sergio Moro em função da Operação Lava Jato, classificou o processo como uma operação “boca de urna”, feita sob medida para atingir o PT às vésperas da eleição presidencial.


A sentença do processo saiu no último dia 8, assinada pela juíza Cristiana Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo. Em pouco mais de 70 páginas, ela absolveu Vaccari e os demais réus de todos os crimes imputados: lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Supostos crimes que estamparam páginas de jornais e revistas, alimentando mais um caso de “trial by media“.

A magistrada observou que, “ao cabo de seis anos de instrução e diante do imane volume de documentos produzidos”, o que o Ministério Público levou a julgamento foi uma acusação confusa, frágil e carente de provas.

“Sustenta o Ministério Público que o que sucedeu foi a instauração de verdadeira ‘organização criminosa’ na Bancoop, que passou a ser utilizada por seus dirigentes unicamente para o desvio de recursos dos cooperados em benefício próprio e de outrem, insinuando ainda a acusação e chegando mesmo a afirmar que as vantagens indevidas obtidas pelos réus destinaram-se a fomentar campanhas políticas”, relatou a magistrada.

“Ocorre que o Direito Penal não se compraz com conjecturas ou suposições, mas tem por princípio a legalidade estrita, não sendo assim possível admitir que ilações ou estimativas se sobreponham à prova dos autos”, afirmou.

“Se desvio de recursos houve, mediante tais práticas, estes não restaram demonstrados nos autos. (…) De fato, para além de insinuar que tais valores supostamente desviados tenham sido destinados a fomentar campanhas políticas, a Acusação não demonstrou a destinação de tais recursos que alega terem sido ‘desviados’ da Cooperativa pelos acusados, não havendo sequer demonstração de que, efetivamente, eventuais vantagens econômicas indevidas tenham sido obtidas pelos acusados ou por terceiros”, sentenciou.
A fórmula 1

Dentre as inúmeras falhas e artimanhas do MP neste processo – como apresentar dados conflitantes sobre qual seria o montante desviado da Bancoop; acusar Vaccari por fatos que ocorreram antes de sua entrada na cooperativa; deixar de denunciar Ricardo Berzoini, à época com foro privilegiado, só para que evitar que a ação não fosse para o Supremo Tribunal Federal; e usar dados de um laboratório especializado em lavagem com erros crassos – a juíza Cristina Ribeiro atacou, ao analisar a imputação de estelionato, o argumento de que os réus descontavam cheques nominais na boca de caixas de bancos, dificultando o rastreamento dos recursos supostamente desviados.

Segundo ela, o MP sequer conseguiu apontar a materialidade dessa tese. Na denúncia mesmo, só usou dois cheques emitidos pela Bancoop, em outubro de 2004 e janeiro de 2005, nos valores de R$ 50 mil e 55 mil, assinados por Luiz Malheiro e Tomas Fraga (ex-dirigentes da Cooperativa) em um caso, e Tomas e Vaccari em outro, depositados na conta de um hotel. O MP alardeou o fato como desvio de verba para pagar o luxo da estadia para os grandes prêmios de Fórmula 1.

“É mesmo curioso que um cheque de uma Cooperativa tenha sido usado para pagamento de estadia em hotel. Contudo, a Acusação não indicou nos autos de onde tirou a conclusão de que estes dois cheques serviram para pagar hospedagens nos Grandes Prêmios de Fórmula 1 de 2004 e 2005. Aliás, esta alegação da Acusação conflita com a própria data em que o segundo cheque foi pago, em 19 de janeiro de 2005, enquanto a corrida somente ocorreu em 25/09/2005”, disse.

“Ou seja, o Juízo desconhece de onde a Acusação tirou a conclusão de que este cheque pagou hospedagem para espectadores dos Grandes Prêmios e tampouco consta, na fase de instrução, qualquer demonstração de quem seriam os beneficiários de tais hospedagens”, concluiu.

Para ela, se “provada a efetiva utilização fraudulenta destes únicos dois cheques concretamente indicados pela Acusação, poder-se-ia ter delito patrimonial diverso, pelo qual os réus não foram denunciados. Tudo para sequer mencionar que as cifras tratadas nos dois cheques em muito se distanciam dos montantes apontados na denúncia [que chegam a R$ 170 milhões, que é a soma do valor de vários empreendimentos, como se investir nos imóveis fosse o prejuízo]”.

Ainda de acordo com a magistrada, inúmeros cheques levantados pelo MP foram analisados e boa parte deles serviu à defesa, que sustentou que foram usados para pagar serviços contratados pela cooperativa, comprovadamente prestados.

Ao analisar as acusações sobre estelionato, que concentram os argumentos do MP de que Vaccari e outros teriam desviado dinheiro para enriquecimento pessoal e financiamento do PT, a juíza considerou que era “impositiva a absolvição dos acusados”.

Mas “não por estar o Juízo convencido de que não ocorreram, em absoluto, práticas ilícitas no bojo da administração da cooperativa, mas sim por não estarem demonstradas nos autos as imputações tais quais feitas na denúncia”, ressalvou.
O superfaturamento

Ao longo de sua decisão, a juíza Cristiana Ribeiro Leite Balbone Costa apontou o que poderia ter sido o real objeto de acusação do Ministério Público. Mas Vaccari não estaria na lista de acusados.

Ela viu “desinteresse” do Ministério Público em denunciar o verdadeiro crime identificado pelo Juízo na análise dos autos do caso Bancoop: o de que houve pagamento de propina, sim, mas a uma diretoria que antecedeu Vaccari, com o agravante de que os cabeças do esquema estão mortos e que não há como afirmar que o ex-tesoureiro do PT sabia ou tirou vantagem das ilicitudes.

“(…) vem mesmo a demonstrar a ocorrência de fraudes o depoimento do empreiteiro Valter Amaro, que emitia notas em valores superiores aos que lhe eram devidos, recebia tal montante e, em seguida, depositava boa parcela na conta de Helio Malheiro, irmão do então presidente [da Bancoop] Luiz Malheiro que, segundo a testemunha, era quem determinava tal procedimento espúrio.”

“(…) o que se demonstra aqui é a possível existência de condutas criminosas diversas daquelas descritas na denúncia [do MP contra Vaccari], em valores muito inferiores aos mencionados pela Acusação e, principalmente, cuja autoria somente se demonstra em relação ao próprio Luiz Malheiro.”

“Portanto, os únicos indícios concretos de desvios de recursos através de cheques sacados vêm através de pagamentos feitos pela Germany (custeados, indiretamente, pela BANCOOP), mas, se aqui há evidências de materialidade de delitos (diversos daqueles denunciados), não há nenhuma prova segura em que se possa fundamentar a responsabilidade de qualquer dos denunciados por tais desvios, ao contrário: as provas da própria Acusação apontam, diretamente, para os falecidos dirigentes da Bancoop, sem nenhuma menção a atos concretos que possibilitem identificar a participação dos acusados naquelas movimentações suspeitas.”

A juíza também apontou que o MP fez uso de uma testemunha mantida em sigilo, e sublinhou que informações repassadas aos promotores devem servir de base para conduzir as investigações, pois não superam a necessidade de provas que corroborem o que é delatado.

Moro fez uma destruição a Jato

E o Brasil que era um país respeitado no mundo inteiro, quando governado pelo PT hoje, com outro governo, estamos vendo o país afundar e do ponto de vista das mudanças caminhar para o nível mais baixo possível

Conversa Afiada, 13/11/2016

Dr Moro, a IG Farben, do Zyclon B, hoje faz a aspirina para dor de cabeça...

O Conversa Afiada reproduz do Tijolaço notável vídeo sobre o poder destruidor do imparcial de Curitiba!

Responsável, também, pela destruição do Rio, do Pezão (http://bit.ly/2g7t60X), esse governador do PMDB!

O vídeo do Tijolaço "cita" histórica entrevista do ex-Ministro (a Dilma só acertou no fim...) da Justiça, Eugênio Aragão à TV Afiada (http://bit.ly/2fPbHaN), quando só falta perguntar ao Moro (que deve ter a erudição de um provincianoto, como diz o Mino): Dr Moro, imparcial da Curitiba, o senhor, por acaso, toma aspira Bayer?

Saiba que ela asfixiava os judeus trancados nas câmaras de gás!

PHA


Destruição a Jato. A tragédia do Brasil de Moro num vídeo espetacular

Por Fernando Brito, no Tijolaço (http://bit.ly/2g7zy85)

Reserve 23 minutos do seu dia. Chame o companheiro, a companheira, os filhos, os amigos que vêm almoçar.

Seu país e sua vida valem isso, a oportunidade de pensar, num vídeo fantástico, sobre o qual não posso nominar o roteiro, a edição e a direção – todos da melhor qualidade e técnica de documentário, embora feito com recursos amadores.

É um balanço cru e explícito do que o Brasil ganhou e perdeu com estes dois anos em que a Operação Lava jato passou a ser – à frente de tudo, da economia, do emprego, da vida humana – a reitora da existência dos brasileiros.
A história de como se serviram de ladrões para nos roubar muito mais que eles. Em dinheiro, em trabalho, em sonhos e em destino.
Já falei demais.
Veja, os fatos falam por si.

Vídeo: Moro fez uma destruição a jato

Funcionário xinga Chico Buarque em barbearia e perde cliente

Esse movimento nacional de criminalização do PT também é divisionista e excludente da democracia
Chico Buarque, um dos artistas nacionais mais respeitados

Rio 247 - Uma história contada na coluna de Ancelmo Gois, do Globo, conta que o funcionário de uma barbearia na Tijuca perdeu um cliente por falar mal de Chico Buarque, a quem chamou de "comunista".

Após ouvir que tocava Chico no rádio, o responsável pelo caixa perguntou: "Odeio comunista. Vocês se incomodam se eu tirar a música desse escroto?".

O cliente rebateu: "Você acaba de perder um cliente. Intolerância política já é ruim. Cultural é pior ainda!".

domingo, 13 de novembro de 2016

‘Será que a Odebrecht pagou o pau-de-arara para Lula vir de Garanhuns?’


"Perderam o senso de ridículo, de vez. Creio que o próximo passo será investigar se alguma empreiteira pagou o pau-de-arara para Lula vir de Garanhuns a São Paulo ou se pagaram umas 'geladas' pro Lula colocar naquele famoso isopor que carregou na praia…", escreve o jornalista Fernando Brito.

Dê adeus aos bráquetes: saiba mais sobre os alinhadores invisíveis

© Fornecido por Cartola Alinhadores são confeccionados em impressoras 3D.

Alinhar o sorriso, mas sem a necessidade de bráquetes e fios de aço. Essa é função dos alinhadores “invisíveis”, feitos em impressoras 3D. Além de serem transparentes, as capinhas que envolvem os dentes ainda podem ser retiradas durante a alimentação e a higiene. Marcelo Fonseca, (CRORJ 12334), fundador da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, explica que, por meio de pressão, essas capinhas vão condicionando os dentes a ficarem na posição desejada. 

Rodrigo Guedes, (CRORJ 29659) cirurgião dentista especialista em Ortodontia, esclarece que para confeccionar os alinhadores estéticos é necessário escanear a boca do paciente. “Dessa forma, o ortodontista terá informações computadorizadas e poderá realizar um plano de todo o tratamento, pois o software gera uma espécie de sequência de fotos”, afirma Guedes. 

Após ser realizado o escaneamento e o plano de tratamento, impressoras 3D farão a produção sob medida de cada aparelho que o paciente usará ao longo do tratamento, uma vez que cada etapa pede um alinhador específico, diferente do anterior. Os aparelhos são confeccionados em material flexível especial. “Essas capas se deformam momentaneamente ao se acoplar aos dentes e, devido a sua memória de forma e elasticidade, conseguem gradativamente movimentar os dentes, corrigindo-os um pouco mais a cada nova troca”, explica o especialista. Em média, os alinhadores serão trocados de duas em duas ou de três em três semanas, mas o tempo dependerá do tratamento necessário. 

Após colocar o alinhador, algumas pessoas podem perceber leve alteração ao falar, o que costuma melhorar em algumas horas. Para que tenham o efeito desejado dentro do tempo previsto, os alinhadores precisam ser usados 24 horas por dia, sendo removidos apenas no momento da alimentação e higienização. Para ingerir bebidas (a menos que seja água) também é necessário tirar o aparelho, pois os pigmentos podem causar mudanças na cor da placa, que perderá sua transparência.

Assim como nos aparelhos fixos, ao final da terapia também é indicada a utilização de aparelhos de contenção para estabilizar e conter os dentes na posição conseguida através do tratamento. De acordo com Fonseca, essa técnica evoluiu muito nos últimos anos, mas ainda tem limitações. Por isso, em casos mais complexos, não substitui o aparelho fixo. 

Algumas vantagens: 

Podem ser removidos para comer qualquer alimento, ao contrário do que ocorre na técnica com bráquetes. 

Apesar de não tratar, protegem os dentes da consequência de possíveis desgastes causados pelo bruxismo enquanto as placas estão sendo utilizadas, pois o paciente range as placas e não os dentes.

Possibilita a escovação e uso do fio dental de forma fácil e rápida quando comparados com a técnica tradicional.

Possibilita a remoção em caso de uma necessidade social como uma entrevista de emprego (é importante que o paciente saiba que não usar a placa implica em não evolução do bom andamento da correção e fazer isso rotineiramente resultará em um aumento de tempo de tratamento).

Msn, 13/11/2016

Em 6 meses, o Brasil ficou menor, imjusto, menos democrático e irrelevante


"Bastaram poucos meses para que o governo golpista dissesse a que veio: a desmontar o que de melhor havia sido feito neste século, no Brasil. O Estado brasileiro está sendo reduzido às suas proporções mínimas, deixando de garantir o patrimônio público, os direitos sociais, a soberania internacional", diz o colunista Emir Sader.

"Foram alguns dos piores meses da história do Brasil, pelo tamanho da agressão à democracia, pelos retrocessos sociais, pelo espetáculo imoral e sem pudor que ministros e parlamentares governistas dão diariamente. Tudo o que de melhor o Brasil havia conquistado neste século está sendo colocado em questão, condenando o país ao retorno ao mapa da fome e ao FMI, à triste condição de país mais desigual do continente mais desigual".

Folha é a prova de que não têm nada contra Lula


"A manchete da Falha é um primor de manipulação e mau-caratismo. A única informação que ela de fato nos dá é: eles continuaram procurando desesperadamente, mas ainda não encontraram nada para incriminar Lula", diz o cientista político Luis Felipe Miguel.

"Vamos esquecer que tudo é baseado naquelas interpretações sempre mutantes que polícia e mídia fazem de apelidos, códigos ou supostos códigos. Vamos ignorar que Lula seria o comandante-em-chefe de um esquema de corrupção que deu centenas de milhões de dólares aos seus operadores de terceiro escalão, mas se contentaria com pedalinhos e reformas de uns poucos milhares de reais. O ponto é que a "piscina de Lula" (no aplicativo de celular) ou "piscina para Lula" (na internet para desktop e na versão impressa) é, de fato, a piscina do Palácio da Alvorada. Isto é, tratou-se de obra em prédio público", afirma.

sábado, 12 de novembro de 2016

Alerta social: 666, o número do golpe



6 Meses de Golpe, 6 Faces do Mal, 6 Pacotes-Bomba: nesse período de ausência da democracia, medidas orquestradas têm sido tomadas pelo governo ilegítimo para a desestruturação do Estado brasileiro. São verdadeiros pacotes-bomba que estão destruindo os direitos conquistados;

180 dias depois, Temer divulga balanço dourado de uma catástrofe


Seis meses depois de assumir a presidência por meio de um golpe parlamentar, Michel Temer divulga seu primeiro balanço, sem mencionar seus 12 milhões de desempregados, a queda de 22% na venda de automóveis, o tombo de 6% no varejo, a economia que ele próprio diz que só irá se recuperar no segundo semestre de 2017 e o rombo de R$ 170 bilhões nas contas públicas.

"Conduzido à Presidência da República em 12 de maio de 2016, Michel Temer imprimiu, em seis meses de governo, uma gestão marcada pelo diálogo com o Congresso Nacional, pelo controle das contas públicas e da inflação e o reforço a programas sociais com foco na redução da desigualdade e na geração de emprego", diz o balanço oficial do Palácio do Planalto.