sexta-feira, 18 de março de 2016

Desembargador denuncia fraude em liminar contra posse de Lula. Que Justiça é essa?


Por Tutmés Airan de Albuquerque Melo - O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.

A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.

No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

O site "Tijolaço", em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos (leia aqui)!

Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.

Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.

Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.

No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba "Movimentação", é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):
Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteioa uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.

Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:
Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida. Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.

Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.

Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.

Vamos a ela.

O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.

O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.

Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba "Movimentação" da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de "Inteiro Teor". É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!
Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?

Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!

Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:


Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.

O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.

O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.

Maceió, 17 de março de 2016

Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

Fonte: Brasil 247, 18/03/2016

OAB condena grampos de advogados por Moro

"É inadmissível no Estado Democrático de Direito a violação das ligações telefônicas entre advogados e clientes", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, em referência à gravação feita pela Operação Lava Jato, com autorização do juiz Sérgio Moro, de conversas entre o ex-presidente Lula e seu advogado, Roberto Teixeira.

"A Ordem quer combater a impunidade e a corrupção. Defendemos a celeridade processual e o levantamento de sigilo destes processos em nome de um princípio maior, que é o da informação, mas não podemos permitir que isso seja feito ferindo a Constituição Federal", acrescentou Lamachia.

Os advogados de Lula apontaram "grave atentado às garantias constitucionais".

Defensoria Pública da União alerta sobre riscos a garantias individuais


Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), manifestaram "preocupação com as notícias de supostas práticas judiciárias que promovem a relativização de garantias processuais penais", em a divugação das gravações de conversas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A DPU pede "equilíbrio e serenidade" para a manutenção do Estado Democrático de Direito e a "preservação das instituições no âmbito das suas atribuições constitucionais".

A Anadep destaca que "Tais garantias [individuais], notadamente o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, são imprescindíveis em um processo penal que deve ser livre de vícios e apto a promover a paz social como resultado da atividade jurisdicional".

Governadores do Nordeste repudiam impeachment


Diante da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, os governadores do Nordeste Robinson Farias (PSD-RN), Flavio Dino (PCdoB-MA), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Camilo Santana (PT-Ceará), Rui Costa (PT-BA), Paulo Câmara (PSB-PE), Wellington Dias (PT-PI), Jackson Barreto (PMDB-SE) e Renan Filho (PMDB-AL) divulgam nota em que "manifestam seu repúdio a essa absurda tentativa de jogar a Nação em tumultos derivados de um indesejado retrocesso institucional".

O texto lembra que "a decisão de abrir o tal processo de impeachment decorreu de propósitos puramente pessoais, em claro e evidente desvio de finalidade".

Após criticar Moro, Dino dá lição aos que cobram seu silêncio


"Aos que me 'mandam' ficar em silêncio: sou uma pessoa de princípios políticos e jurídicos. Tenho biografia e não folha corrida. Lutamos duramente para ter Constituição e leis, o que chamamos Estado de Direito. 

Não podemos destruir isso por paixões e interesses. Fui juiz federal por 12 anos. Presidi Associação Nacional dos Juízes Federais (AJUFE). E por isso lamento atitudes recentes do juiz Moro", disse o governador do Maranhão, Flávio Dino.

Em seu Facebook, ele reafirmou que o grampo da presidente Dilma Rousseff, vazado por Sergio Moro, é ilícito.

Dilma desafia:"Grampeia o Obama pra ver o que acontece"


Durante evento do Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana, na Bahia, a presidente Dilma Rousseff discursou nesta sexta-feira 18 contra o que chamou de judicialização da política.

"O meu governo garantiu autonomia para a Polícia Federal investigar quem fosse necessário. O meu governo respeita o Ministério Público e o Judiciário. Agora, nós consideramos uma volta atrás na roda da história a politização de qualquer um desses órgãos", declarou.

Ontem, durante a posse do ex-presidente Lula como ministro, Dilma já havia condenado o grampo feito contra ela e Lula pela Lava Jato, com autorização do juiz Sérgio Moro, e sua divulgação para a imprensa.

Hoje ela provocou: "Grampeia o presidente dos Estados Unidos para ver o que acontece". Ela voltou a dizer que tomará "todas as providências cabíveis nesse caso".

Freixo critica Moro e pede defesa da democracia

Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado Marcelo Freixo, do Psol, afirma que o momento não é de se discutir se alguém é "coxinha", "petralha", ou se é a favor ou contra a corrupção.

"A grande defesa neste momento é a da democracia. Tivemos 21 anos de ditadura militar, num período recente. Todos nós temos uma enorme responsabilidade na defesa do Estado Democrático de Direito".

Freixo também fez críticas ao juiz Sergio Moro. "Por que um juiz pega grampos telefônicos e entrega a um meio de comunicação. Isso não é aceitável". "Não cabe a um juiz agir como promotor e dialogar com uma mídia, que evidentemente tem lado, como sempre teve".

Cai liminar e Lula volta a ser chefe da Casa Civil


Vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região, desembargador Reis Fride, derrubou nesta tarde a segunda liminar que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.

Magistrado observou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição.

"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", ressaltou. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Jurista explica por que Sergio Moro cometeu “dupla ilegalidade”

Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP afirma que grampo e gravação de conversa entre Lula e Dilma configura dupla ilegalidade
Jurista Dalmo Dallari (reprodução)

Manuela Azenha, Revista Brasileiros

Para o jurista Dalmo Dallari, a ação de grampear e divulgar o teor de conversas interceptadas pela Polícia Federal– e que incluem uma conversa entre Lula e a presidenta Dilma Rousseff – configura em uma dupla ilegalidade.

Sobre a divulgação de conversas grampeadas, Dallari diz que a ação não tem previsão legal. “Houve ilegalidade da parte do juiz porque esses dados são reservados e essa publicidade que ele deu é absolutamente ilegal. É quebra do direito de privacidade de qualquer pessoa, não importa quem seja a pessoa, pode estar sendo processada, acusada, ele não tem o direito de fazer essa divulgação. Quando se trata da presidenta da República é pior ainda. É a invasão da privacidade da autoridade máxima federal. Eu acho que essa divulgação não tem uma previsão legal, ela não deve ser feita. Não há a mínima justificativa legal, o juiz está ignorando os deveres éticos e jurídicos da magistratura. Essa é a minha conclusão. Estou acompanhando o desempenho dele“.

O jurista diz ainda que Moro está “desequilibrado e deslumbrado com a louvação em torno dele como salvador da pátria” e deveria ser afastado de sua função: “A rigor, o tribunal deveria afastá-lo, o tribunal a qual ele é subordinado. Ele hoje, pelo deslumbramento, aparece na imprensa como uma figura pitoresca, diferente, então o tribunal pode ficar intimidado de puni-lo, mas existe base para punição e o tribunal deveria punir por quebra de dever funcional“.

Dallari diz que, se tratando da Presidência da República, um juiz de primeira instância não poderia fazer a interceptação de uma conversa que a envolva, tampouco divulgá-la. “O grampo só é possível com autorização judicial, mas no caso da Presidência da República, um juiz de primeira instância não poderia fazer isso. Ela tem foro privilegiado, só o STF poderia autorizar uma coisa dessas. Ele não poderia ter grampeado e nem divulgado depois que grampeou. Ele cometeu uma dupla ilegalidade“.

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Apesar das arbitrariedades jurídicas, Dallari não enxerga tentativa de golpe contra Dilma. “É puro carnaval, pura fantasia. Não tenho medo porque acho que temos uma ótima Constituição e ela assegura direitos fundamentais. Não há ambiente, não tem ninguém que tenha condições de aplicar efetivamente um golpe. E nem existe liderança na oposição para isso, estão todos perdidos, muitos grupos brigando entre si, disputando por ganhar maior evidência, mas não há um grande líder e nem propostas, um projeto. Não há o risco porque não sabem o que fazer“.

Fonte: Pragmatismo Político, 17/03/2016

Luta sob ataques a democracia


"Nunca será demais ressaltar a importância dos protestos de hoje, dia 18, contra o golpe de Estado, em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Vinte e sete anos depois da primeira eleição para presidente, a democracia brasileira encontra-se numa situação de impasse e ameaça de ruína. 

Os protestos de hoje destinam-se a montar a necessária linha de resistência a essa situação, ponto de partida para uma evolução favorável, do ponto de vista da maioria dos brasileiros", avalia Paulo Moreira Leite, colunista do 247.

O jornalista alerta como "risco imediato" um "golpe judicial", depois que o juiz Sérgio Moro divulgou grampos de Lula e Dilma.