domingo, 7 de julho de 2013

Mensagem no facebook alerta que a Lei 12.830/2013 é a PEC 37 "disfarçada"

Postado por Daniela Novais 22:11:00 30/06/2013
Crédito : Reprodução Facebook

Nos últimos dias, muitas pessoas têm compartilhado nas redes uma mensagem informando sobre a Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, sancionada no dia 20 de junho e que seria um engodo e representaria o mesmo que propunha a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011. 

No mesmo dia, as manifestações pelo país registraram o maior público e uma das demandas de muitos era exatamente a derrubada da proposta. O que falta informar é que o artigo da lei que limitava a atividade de investigação a delegados foi exatamente o alvo do veto da presidente Dilma Rousseff. 

No dia 25, a PEC 37 foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 430 votos contrários e 9 favoráveis, além de duas abstenções. Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP). A Lei 12.830/2013 também tinha um dispositivo que previa basicamente a mesma coisa. O artigo § 3º dizia “O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”.

Se fosse mantido, o artigo determinava com o termo “livre convencimento”, que o delegado poderia deixar de atender as requisições do Ministério Público ou do Poder Judiciário. O veto teve por fundamento a contrariedade ao interesse público, ao causar “conflito” com as atribuições de outras instituições.

Na mensagem Dilma destacou: “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”.

Isso quer dizer que, ao contrário de ser um “engodo da presidência” para limitar a atuação do Ministério Público, o veto tem exatamente o efeito contrário. Confira o texto da Lei 12.830/2013 na íntegra aqui e a Mensagem de veto aqui.

Fonte: Brasilia em pauta, 308/06/2013

Peça com fé!


Pirâmide governamental


quinta-feira, 4 de julho de 2013

Governo tem medo de povo consciente


Governador não vê indícios de crime por parte da Telexfree

O governador Tião Viana declarou apoio aos empreendedores da empresa de marketing multinível. “Eu não tenho nada contra o Telex-free e não vejo nada errado nele até que provem o contrário”, disse Tião Viana. “Apoio todo tipo de manifestação pacífica, mas entendo que o Estado não tem que se meter nestas relações da sociedade. Eu nunca vi ninguém reclamar que foi lesado pelo Telexfree e no Procon não há reclamação alguma”.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR


Aprovado projeto que torna corrupção crime hediondo

Depois de mais de duas horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que inclui a corrupção ativa e passiva no rol de crimes hediondos. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta faz parte da agenda legislativa elaborada para atender o que os senadores chamaram de "clamor das ruas", em referência às manifestações realizadas no país desde o início do mês.

O PLS 204/2011 foi relatado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acatou, por exemplo, emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Agência Senado, 26/06/13

PECs 33 e 37: freios sem contrapesos

Geder Luiz Rocha Gomes*
  • O monopólio da investigação criminal já seria sinônimo de aumento da impunidade
Estamos assistindo a um momento digno de preocupação quanto às atitudes do Parlamento brasileiro, em especial da Câmara Federal, a quem o artigo 45 da Constituição Federal (CF) delegou expressamente a representação do povo. O povo é a razão da existência do Estado que só se justifica se agir para a satisfação dos interesses do próprio povo, com atitudes e o patrocínio de bens e serviços essenciais aos valores pelo povo nutridos.

A instituição a quem foi dado o direito e a obrigação de representar o povo deverá legitimar-se através de um agir que retrate sintonia fina com a vontade e o interesse desse mesmo povo.

A estrutura do Estado brasileiro, por vontade do povo, elegeu a tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma soberana e harmônica entre si, como o modelo democrático adequado (artigo 2º da CF). De igual modo, conferiu a determinadas instituições, como o Ministério Público, independência e autonomia funcional, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Contudo, tramitam no Parlamento duas propostas de emenda constitucional (PECs), as de nº 33 e 37, que parecem ignorar completamente a vontade e o desejo manifestado pelo povo.

A primeira, a PEC 33, busca restringir a soberania do Supremo Tribunal Federal quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito de súmulas vinculantes e submete ao Congresso Nacional a decisão que tratar da inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

Tal iniciativa implica a tentativa absurda de rasgar-se a própria Constituição, num despropósito que salta aos olhos de todo brasileiro.

A segunda, a PEC 37, quer tornar monopólio da polícia o poder investigatório para os crimes, retirando este poder de diversas instituições que hoje também investigam, como o Banco Central, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, o INSS, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e principalmente o Ministério Público Federal e os estaduais.

O crime no Brasil é um grande mal que não se revela tão somente nas ocorrências nos centros urbanos relativas ao patrimônio e a violência física, ainda que letal, mas também nas infrações relacionadas ao abuso do poder econômico, político e público, normalmente não se alcançando seus responsáveis, em muito, por falta de autonomia e estrutura nos principais órgãos encarregados da apuração.

O monopólio da investigação criminal já seria sinônimo de aumento da impunidade, independentemente da instituição que o detivesse e recaindo sobre a polícia, com suas limitações estruturais e políticas, além de questões afetas a corrupção e abusos, embora não sendo a regra, aprofundará ainda mais a já propagada impunidade no País.

Registre-se que, com todas as instituições investigando, já é enorme a dificuldade de enfrentamento da criminalidade, quanto mais reservando a investigação somente a uma.

Observe-se que, em todo o planeta, somente três países não admitem a investigação pelo Ministério Público. E caso seja aprovada a PEC 37, também chamada de PEC da impunidade, muitos processos em andamento, que contaram com a investigação pelo Ministério Público ou outras instituições, correm o risco de ser declarados nulos, com efeitos extremamente prejudiciais para toda a sociedade brasileira.

Diante de tais episódios, a base constitucional que edifica uma nação democrática, erigida sobre o princípio dos freios e contrapesos, parece ameaçada justamente por aquela instituição a quem compete construí-la.

Relembre-se que movimentos infelizes como estes não costumam passar despercebidos pela população, principalmente em períodos próximos às eleições, haja vista a renovação em 44,8% da Câmara Federal, em 2010.

Assim, eis a questão: a quem interessa um Ministério Público impotente e um Judiciário estéril? 

Por certo não interessa ao povo brasileiro, que deseja, sim, um Ministério Público firme, forte e um Judiciário livre e fértil, para que se possa ver reproduzir a saudável e crescente cidadania tão desejada.
 
*Geder Luiz Rocha Gomes - promotor de Justiça do Estado da Bahia 
 
Fonte: A Tarde, 25/06/13