domingo, 7 de julho de 2013

Mensagem no facebook alerta que a Lei 12.830/2013 é a PEC 37 "disfarçada"

Postado por Daniela Novais 22:11:00 30/06/2013
Crédito : Reprodução Facebook

Nos últimos dias, muitas pessoas têm compartilhado nas redes uma mensagem informando sobre a Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, sancionada no dia 20 de junho e que seria um engodo e representaria o mesmo que propunha a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011. 

No mesmo dia, as manifestações pelo país registraram o maior público e uma das demandas de muitos era exatamente a derrubada da proposta. O que falta informar é que o artigo da lei que limitava a atividade de investigação a delegados foi exatamente o alvo do veto da presidente Dilma Rousseff. 

No dia 25, a PEC 37 foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 430 votos contrários e 9 favoráveis, além de duas abstenções. Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP). A Lei 12.830/2013 também tinha um dispositivo que previa basicamente a mesma coisa. O artigo § 3º dizia “O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”.

Se fosse mantido, o artigo determinava com o termo “livre convencimento”, que o delegado poderia deixar de atender as requisições do Ministério Público ou do Poder Judiciário. O veto teve por fundamento a contrariedade ao interesse público, ao causar “conflito” com as atribuições de outras instituições.

Na mensagem Dilma destacou: “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”.

Isso quer dizer que, ao contrário de ser um “engodo da presidência” para limitar a atuação do Ministério Público, o veto tem exatamente o efeito contrário. Confira o texto da Lei 12.830/2013 na íntegra aqui e a Mensagem de veto aqui.

Fonte: Brasilia em pauta, 308/06/2013

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