Postado por Daniela Novais 22:11:00 30/06/2013
Crédito : Reprodução Facebook
Nos últimos dias, muitas pessoas têm compartilhado nas redes uma mensagem informando sobre a Lei 12.830/2013,
que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de
Polícia, sancionada no dia 20 de junho e que seria um engodo e
representaria o mesmo que propunha a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) 37/2011.
No
mesmo dia, as manifestações pelo país registraram o maior público e uma
das demandas de muitos era exatamente a derrubada da proposta. O que
falta informar é que o artigo da lei que limitava a atividade de
investigação a delegados foi exatamente o alvo do veto da presidente
Dilma Rousseff.
No dia 25, a PEC 37 foi rejeitada
pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 430 votos contrários e 9
favoráveis, além de duas abstenções. Se fosse aprovada, o poder de
investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis,
retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério
Público (MP). A Lei 12.830/2013 também tinha um dispositivo que previa
basicamente a mesma coisa. O artigo § 3º dizia “O delegado de polícia
conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento
técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”.
Se
fosse mantido, o artigo determinava com o termo “livre convencimento”,
que o delegado poderia deixar de atender as requisições do Ministério
Público ou do Poder Judiciário. O veto teve por fundamento a
contrariedade ao interesse público, ao causar “conflito” com as
atribuições de outras instituições.
Na
mensagem Dilma destacou: “Da forma como o dispositivo foi redigido, a
referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito
com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na
Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é
preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas
funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as
instituições responsáveis pela persecução penal”.
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