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domingo, 7 de julho de 2013
sexta-feira, 5 de julho de 2013
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Governador não vê indícios de crime por parte da Telexfree
O governador Tião Viana declarou apoio aos empreendedores da empresa de marketing multinível. “Eu não tenho nada contra o Telex-free e não vejo nada errado nele até que provem o contrário”, disse Tião Viana. “Apoio todo tipo de manifestação pacífica, mas entendo que o Estado não tem que se meter nestas relações da sociedade. Eu nunca vi ninguém reclamar que foi lesado pelo Telexfree e no Procon não há reclamação alguma”.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Aprovado projeto que torna corrupção crime hediondo
Depois de mais de duas horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que inclui a corrupção ativa e passiva no rol de crimes hediondos. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta faz parte da agenda legislativa elaborada para atender o que os senadores chamaram de "clamor das ruas", em referência às manifestações realizadas no país desde o início do mês.
O PLS 204/2011 foi relatado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acatou, por exemplo, emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo.
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PLS 204/2011 foi relatado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acatou, por exemplo, emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo.
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado, 26/06/13
PECs 33 e 37: freios sem contrapesos
Geder Luiz Rocha Gomes*
Estamos assistindo a um momento digno de preocupação quanto às atitudes do Parlamento brasileiro, em especial da Câmara Federal, a quem o artigo 45 da Constituição Federal (CF) delegou expressamente a representação do povo. O povo é a razão da existência do Estado que só se justifica se agir para a satisfação dos interesses do próprio povo, com atitudes e o patrocínio de bens e serviços essenciais aos valores pelo povo nutridos.
A instituição a quem foi dado o direito e a obrigação de representar o povo deverá legitimar-se através de um agir que retrate sintonia fina com a vontade e o interesse desse mesmo povo.
A estrutura do Estado brasileiro, por vontade do povo, elegeu a tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma soberana e harmônica entre si, como o modelo democrático adequado (artigo 2º da CF). De igual modo, conferiu a determinadas instituições, como o Ministério Público, independência e autonomia funcional, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Contudo, tramitam no Parlamento duas propostas de emenda constitucional (PECs), as de nº 33 e 37, que parecem ignorar completamente a vontade e o desejo manifestado pelo povo.
A primeira, a PEC 33, busca restringir a soberania do Supremo Tribunal Federal quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito de súmulas vinculantes e submete ao Congresso Nacional a decisão que tratar da inconstitucionalidade de emendas à Constituição.
Tal iniciativa implica a tentativa absurda de rasgar-se a própria Constituição, num despropósito que salta aos olhos de todo brasileiro.
A segunda, a PEC 37, quer tornar monopólio da polícia o poder investigatório para os crimes, retirando este poder de diversas instituições que hoje também investigam, como o Banco Central, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, o INSS, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e principalmente o Ministério Público Federal e os estaduais.
O crime no Brasil é um grande mal que não se revela tão somente nas ocorrências nos centros urbanos relativas ao patrimônio e a violência física, ainda que letal, mas também nas infrações relacionadas ao abuso do poder econômico, político e público, normalmente não se alcançando seus responsáveis, em muito, por falta de autonomia e estrutura nos principais órgãos encarregados da apuração.
O monopólio da investigação criminal já seria sinônimo de aumento da impunidade, independentemente da instituição que o detivesse e recaindo sobre a polícia, com suas limitações estruturais e políticas, além de questões afetas a corrupção e abusos, embora não sendo a regra, aprofundará ainda mais a já propagada impunidade no País.
Registre-se que, com todas as instituições investigando, já é enorme a dificuldade de enfrentamento da criminalidade, quanto mais reservando a investigação somente a uma.
Observe-se que, em todo o planeta, somente três países não admitem a investigação pelo Ministério Público. E caso seja aprovada a PEC 37, também chamada de PEC da impunidade, muitos processos em andamento, que contaram com a investigação pelo Ministério Público ou outras instituições, correm o risco de ser declarados nulos, com efeitos extremamente prejudiciais para toda a sociedade brasileira.
Diante de tais episódios, a base constitucional que edifica uma nação democrática, erigida sobre o princípio dos freios e contrapesos, parece ameaçada justamente por aquela instituição a quem compete construí-la.
Relembre-se que movimentos infelizes como estes não costumam passar despercebidos pela população, principalmente em períodos próximos às eleições, haja vista a renovação em 44,8% da Câmara Federal, em 2010.
Assim, eis a questão: a quem interessa um Ministério Público impotente e um Judiciário estéril?
A instituição a quem foi dado o direito e a obrigação de representar o povo deverá legitimar-se através de um agir que retrate sintonia fina com a vontade e o interesse desse mesmo povo.
A estrutura do Estado brasileiro, por vontade do povo, elegeu a tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma soberana e harmônica entre si, como o modelo democrático adequado (artigo 2º da CF). De igual modo, conferiu a determinadas instituições, como o Ministério Público, independência e autonomia funcional, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Contudo, tramitam no Parlamento duas propostas de emenda constitucional (PECs), as de nº 33 e 37, que parecem ignorar completamente a vontade e o desejo manifestado pelo povo.
A primeira, a PEC 33, busca restringir a soberania do Supremo Tribunal Federal quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito de súmulas vinculantes e submete ao Congresso Nacional a decisão que tratar da inconstitucionalidade de emendas à Constituição.
Tal iniciativa implica a tentativa absurda de rasgar-se a própria Constituição, num despropósito que salta aos olhos de todo brasileiro.
A segunda, a PEC 37, quer tornar monopólio da polícia o poder investigatório para os crimes, retirando este poder de diversas instituições que hoje também investigam, como o Banco Central, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, o INSS, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e principalmente o Ministério Público Federal e os estaduais.
O crime no Brasil é um grande mal que não se revela tão somente nas ocorrências nos centros urbanos relativas ao patrimônio e a violência física, ainda que letal, mas também nas infrações relacionadas ao abuso do poder econômico, político e público, normalmente não se alcançando seus responsáveis, em muito, por falta de autonomia e estrutura nos principais órgãos encarregados da apuração.
O monopólio da investigação criminal já seria sinônimo de aumento da impunidade, independentemente da instituição que o detivesse e recaindo sobre a polícia, com suas limitações estruturais e políticas, além de questões afetas a corrupção e abusos, embora não sendo a regra, aprofundará ainda mais a já propagada impunidade no País.
Registre-se que, com todas as instituições investigando, já é enorme a dificuldade de enfrentamento da criminalidade, quanto mais reservando a investigação somente a uma.
Observe-se que, em todo o planeta, somente três países não admitem a investigação pelo Ministério Público. E caso seja aprovada a PEC 37, também chamada de PEC da impunidade, muitos processos em andamento, que contaram com a investigação pelo Ministério Público ou outras instituições, correm o risco de ser declarados nulos, com efeitos extremamente prejudiciais para toda a sociedade brasileira.
Diante de tais episódios, a base constitucional que edifica uma nação democrática, erigida sobre o princípio dos freios e contrapesos, parece ameaçada justamente por aquela instituição a quem compete construí-la.
Relembre-se que movimentos infelizes como estes não costumam passar despercebidos pela população, principalmente em períodos próximos às eleições, haja vista a renovação em 44,8% da Câmara Federal, em 2010.
Assim, eis a questão: a quem interessa um Ministério Público impotente e um Judiciário estéril?
Por certo não interessa ao povo brasileiro, que deseja, sim, um Ministério Público firme, forte e um Judiciário livre e fértil, para que se possa ver reproduzir a saudável e crescente cidadania tão desejada.
*Geder Luiz Rocha Gomes - promotor de Justiça do Estado da Bahia
Fonte: A Tarde, 25/06/13
Nossa participação e mobilização fazendo a diferença
Ou ganhamos consciência, nos politizamos e participamos efetivamente ou vamos ter um Poder Executivo submisso ao Legislativo, que por sua vez, legisla contra os interesses maiores da sociedade.
A prova disso foi a derrota da PEC 37. Os deputados sabiam que se votassem contra o povo estariam perdidos.
A PEC 37 foi derrotada, graças a pressão popular!
Na votação de ontem, na Câmara Federal, a PEC
37 não foi aprovada. Após todos os partidos, se manifestarem
contrários, 430 votaram contra. Foram nove votos a favor e duas
abstenções: 'Está derrotada a PEC 37!', declarou o presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves.
Os nove deputados federais que votaram pela aprovação da PEC 37 e, portanto contra o clamor das ruas, foram: Lourival Mendes PTdoB-MA, Sergio_Guerra PSDB-PE, João Lyra PSD-AL, Mendonça Prado DEM-AL, Bernardo Santana PR-MG, Valdemar Costa Neto PR-SP, Eliene Lima PSD-SP, João Campos PSDB-GO, Abelardo Lupion DEM-PR
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