Foi com base na Resolução nº 5/06 que afirmei, em algumas oportunidades, que seria impossivel a prefeita reeleita de Santarém, Maria do Carmo (PT), assumir o cargo. Para respeitar a lei, que ela conhecia como integrantre do Ministério Público que é a muito tempo, Maria do Carmo, sequer poderia ser candidata. Foi esse o entendimento do Justiça Eleitoral, em todas as suas instâncias. No entanto veio o Supremo, que preferiu dar uma sentença política, pisoteando a lei, jogando-a na lata do lixo.
A pergunta que não quer calar: Quando o Supremo permite o retorno de Maria do Carmo ao cargo de prefeita de Santarém e nega o pedido de Marcos Machado para exercer a função de Diretor de Planejamento do MMA, considerando que ambos são integrantes do MP, não estaria tendo dois pesos e duas medidas?
Confira a notícia e reflita.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2145962/brasilia-supremo-reafirma-que-desde-a-cf-88-membros-do-mp-nao-podem-exercer-funcoes-diversas-da-carreira
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