sábado, 5 de novembro de 2011

Juiz determina retorno das aulas

DECISÃO
Caso os professores não voltem ao trabalho segunda-feira, a greve será considerada ilegal

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou, no final da manhã de ontem, o retorno imediato ao trabalho dos professores da rede estadual de ensino, em greve há quase 40 dias. Em contrapartida, a decisão indica que o Estado adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial nacional, no valor de R$ 1.187, bem como implantação do Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCR), ambos em até 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 2012. A sentença ressalta ainda que os dias parados não sejam descontados. Caso a categoria não retorne às atividades, a greve será considerada ilegal. O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) só vai se posicionar sobre o assunto após a assembleia marcada para a próxima segunda-feira (7). Enquanto isso, a Procuradoria do Estado afirma que as determinações referentes ao Estado serão cumpridas.

A sentença determina ainda que o sindicato apresente, no prazo de 10 dias, um novo calendário que garanta a reposição das aulas perdidas. Além disso, o Estado deve iniciar um Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista. O juiz estipulou ainda multa no valor de R$ 25 mil, por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sintepp, e sim, pelo seu presidente, caso a ordem de retorno imediato não seja seguida.

O magistrado ressalta que o prazo estabelecido de até um ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, para pagar o valor do piso salarial nacional dos professores, é uma necessidade por conta da lei. "Não haveria como alocar esse recurso para a complementação do piso se o Estado ainda está trabalhando com o orçamento do governo anterior, isso iria infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por isso resolvi estabelecer esse prazo, ou seja, o Estado terá que pagar ao longo de 2012, de janeiro até dezembro, não podendo ultrapassar esse período", justificou o magistrado.

Fonte: O Liberal, 05/11/2011

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