Condenação pelo TCU pode se tornar sério empecilho às suas pretensões eleitorais em outubro
Sydney Rosa
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-secretário Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, Sydney Rosa, a pagar multa de R$ 390 mil, em valores corrigidos, por irregularidades detectadas na execução de um convênio para implantação do aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos em Paragominas. O convênio, no valor de R$ 350 mil, foi firmado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente no ano de 2000, quando Rosa era prefeito do município.
A decisão condenatória se apresenta como grave empecilho às pretensões eleitorais de Sydney Rosa, que trocou o PSDB pelo PSB do presidenciável Eduardo Campos, governador de Pernambuco. A troca de legenda, acompanhada da transferência de Rosa da Secretaria de Projetos Estratégicos para a estratégica Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, turbinou as especulações de que o ex-secretário, agora desincompatibilizado do cargo que exercia no Executivo, seria candidato ao Senado.
O próprio Sydney Rosa e os tucanos mais emplumados, de um modo geral, sempre evitaram tratar dessa pretensão publicamente para não exasperar o senador Mário Couto, que se considera, conforme as práticas vigentes e notoriamente seguidas nos meios partidários, como o candidato natural para pleitear novo mandato no Senado, no pleito de outubro. Especulações correntes, e não negadas enfaticamente pelos próprios tucanos, também indicam que, se dependesse do governador Simão Jatene, Sydney Rosa seria o candidato ao Senado, numa aliança que envolveria, nacionalmente, o partido de Eduardo Campos.
SEM MÁ-FÉ E SEM DANOS AO ERÁRIO
O acórdão do TCU, com data de 19 de novembro de 2013, destaca trechos das alegações de Sydney Rosas para rebater as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O ex-secretário diz que o local previsto inicialmente para a implantação do aterro foi reprovado pelo Comando Aéreo devido à proximidade do aeroporto da cidade. Confirmou que a nova área escolhida era, realmente, menor que a anterior. Mas ressaltou que o problema foi sanado com a compra de parte do imóvel vizinho, com área de 17,6242 hectares.
Lembrou ainda que seu mandato como prefeito de Paragominas encerrou-se em 31 de dezembro de 2004, e o aterro entrou em operação em 2005, após o término de sua gestão, de modo que as situações surgidas posteriormente não podem ser a ele atribuídas. O ex-secretário acrescentou que não pode ser responsabilizado por possíveis falhas na operação do aterro após o término do seu mandato, visto que não mais detinha poderes para resolver qualquer situação.
Alegou que não houve má-fé, tampouco dano ao erário, de modo que o débito imputado deve ser afastado e mostrou que todas as obras e serviços foram realizados, conforme documentação técnica e fotográfica. Considerou ainda que é desproporcional a imputação de débito no valor integral do convênio, uma vez que o objeto foi atingido, gerando benefícios à população.
Em seu voto, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, sustenta que não foi esclarecida a razão pela qual o aterro sanitário não funcionou na gestão de Sydney Rosa, uma vez que a prefeitura apresentou a prestação de contas final do convênio em 20 de fevereiro de 2003, comunicando a execução do objeto, quase dois anos antes do término do mandato do ex- prefeito.
“Conforme a jurisprudência do TCU, a mera execução, ou a execução parcial do objeto conveniado não é suficiente para aprovar as contas do gestor responsável, sendo necessário que a obra traga, de fato, benefícios à população e atinja os fins para os quais foi proposta. Ao contrário do que afirma o ex-prefeito, o parecer técnico 127/2004, emitido pela SQA em 13/9/2004 (peça 4, p. 72-82), consignou a ausência da licença de operação, documento necessário ao funcionamento do empreendimento e ao alcance da finalidade pretendida”, diz o ministro.
Trabalho escravo
Em março de 2011, apenas três meses após o início do governo Jatene, revelou-se o Ministério Público, cinco anos antes, denunciara à Justiça Federal que numa fazenda de propriedade de Sydney Rosa, no município de Carutapera (308 km de São Luís), foram flagrados
41 trabalhadores em “condições absolutamente degradantes de vida“.
A propriedade ficava a 130 km de Paragominas (PA), onde ele era prefeito. A fiscalização foi feita em 2003 por fiscais do Ministério do Trabalho e representantes da Polícia Federal. De acordo com o Ministério Público, os trabalhadores não recebiam salários porque, antes de chegar à fazenda, haviam assumido dívidas com o “gato” (aliciador de mão de obra) José Pereira da Silva, outro réu no processo.
Sydney Rosa disse que a
fazenda tinha boas condições de trabalho e os funcionários recebiam salário. Para ele, não há definição do que é trabalho escravo, brecha para a fiscalização classificar pequenas irregularidades dessa forma.
O então secretário considerou também que que a operação teve fins políticos, porque só o nome dele foi envolvido, apesar de a propriedade pertencer também a seu pai e a seu irmão. Negou ainda conhecer o “gato” José Pereira da Silva e disse que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paragominas não viu problemas na fazenda.
Possível inelegibilidade
A condenação do ex-secretário suscita a seguinte singela indagação: pela
Lei Complementar 135/10, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, Sydney Rosa está impedido de disputar a eleição de outubro deste ano e de outras depois dela?
O Espaço Aberto fez essa pergunta a alguns entendidos em Direito Eleitoral, mas todos reconheceram que o tema comporta divergências, ou várias leituras, dependendo da ótica sob o qual for avaliado e conforme os instrumentos jurídicos que ainda poderiam ser manejados por Sydney Rosa, para escapar à inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa, em no inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, é de uma clareza solar. Diz lá que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”
Rosa foi condenado por um colegiado. É fato. A decisão do TCU, por meio de sua Primeira Câmara, é definitiva. É fato. O que restaria a Sydney Rosa, no âmbito da Corte de Contas? Entrar com um pedido de revisão, uma espécie de ação rescisória que teria o objetivo de anular a decisão condenatória.
Mas há dois detalhes: primeiro, esse procedimento, segundo disseram ao Espaço Aberto os entendidos em Direito Eleitoral, não teria efeito suspensivo; e segundo, a possibilidade de vir a ser derrubada a decisão que condenou o ex-secretário é muito, muitíssimo pequena, porque exigiria dele a obrigação de apontar vícios clamorosos, escandalosos, inequívocos, insuscetíveis de quaisquer dúvidas, que teriam concorrido de forma insofismável para contaminar a decisão do TCU.
A prevalecer a decisão do TCU, Sydney Rosa poderá enfrentar problemas já no período em que são julgados os registros de candidaturas. Nesse momento, o TSE, de plano, poderá – ou não, sabe-se lá – rejeitar o pedido de registro que eventualmente for apresentado pelo ex-secretário, com amparo no fato de sua condenação em novembro do ano passado.
Fonte: O impacto, 16/01/14