ABJD: Moro prevaricou ao rasgar a Lei para manter Lula preso!
Conversa Afiada, 14/08/2018
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma representação criminal contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba. Na notícia crime, os juristas pedem ao órgão que apure os supostos crimes de prevaricação e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de julho em que o juiz atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de soltura despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“Como se sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, escreveram os juristas ao contextualizar o crime que Moro, supostamente, cometeu.
“A inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada por Tribunal ao qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em retardamento de ato de ofício, visto que o não cumprimento da ordem pela autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de tal intromissão”, explicou a associação.
Os juristas destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o “interesse pessoal” em não cumprir o ato de ofício que sustenta o crime de prevaricação: o juiz deixou suas férias para despachar contra a decisão do desembargador de soltar Lula.
“O comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação Penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como parceiro do Ministério Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes, além de aponta indubitavelmente para a ausência de isenção exigida ao magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu que estabeleceu com o réu uma relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os abusivos atos extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não cumprisse a decisão que, como já dito, emanou de autoridade que lhe era hierarquicamente superior”, escreveram os juristas, que adicionaram ainda outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz.
Confira, aqui, a íntegra da representação.