sábado, 28 de abril de 2018

Finalmente, um juiz enfrenta Moro

Por Diario do Centro do Mundo, 28 de abril de 2018
O desembargador Ney Bello

Publicado no Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que “faz e acontece”, de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios.

O caso, resumidamente, é o seguinte: para conseguir de Portugal a extradição de Raul Schmidt, acusado na Lava Jato, Moro levou o Ministério da Justiça a prometer reciprocidade em outras extradições daqui para lá. Ocorre que Raul é português nato e, neste caso, a reciprocidade representaria a extradição de brasileiro nato, o que é impossível, como se sabe.

O juiz Leão Alves deu decisão suspensiva não a um ato de Moro, mas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça, que solicita a extradição com base nesta promessa, em tese, impossível.

Moro, para usar uma expressão mais adequada ao mundo jurídico, ignorou solenemente a decisão e mandou a Polícia Federal consumar a extradição.

Ney Bello, que preside a turma na qual Leão é desembargador convocado, disse ser “intolerável” o desconhecimento “dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo”.

-A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais. 

Moro – ou mesmo o Ministério Público – poderiam ter suscitado um caso de conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas preferiram passar por cima da decisão de segunda instância. Foi, aliás, o que fez hoje o próprio juiz Leão, com petição ao STJ.

Tivessem os ministros do STF agido assim no caso das escutas ilegais sobre Dilma Rousseff, então presidente da República, Sérgio Moro não estaria pondo cada vez mais de fora suas manguinhas autoritárias.

Mas o STF preferiu, como com os abusos do MP, ficar no “ai, ai, ai”.

E a cobra criou asas.

TRF-1 dá uma cacetada no Moro!

Juiz fez um desagravo à advocacia!

Conversa Afiada, 28/04/2018


Não bastasse o fato de cuspir no Supremo, o Judge Murrow provou mais uma vez, na sexta-feira 27/IV, por que é o único Juiz do Brasil.

Ele solenemente ignorou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e manteve a extradição de Raul Schmidt, investigado por suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.

Ele estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, por ter dupla nacionalidade.

Pois bem: Schmidt foi preso em Portugal no dia 13/IV e a Justiça portuguesa ordenou sua extradição para o Brasil.

Mas, na sexta-feira 28, veio a polêmica:

O Juiz Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar que suspendia a extradição até julgamento de habeas corpus que a defesa pediu.

Detalhe: o Juiz se baseou, também, em ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que determinou que a extradição não ocorresse antes de 2 de maio.

O Juiz Leão registrou que, ao contrário do que insinuou o Juiz Moro, a defesa de Schmidt não ocultou qualquer fato relevante ao relator do pedido de HC no TRF-1.

Mais tarde na sexta-feira, o Judge Murrow resolveu peitar o TRF-1 e decidiu que esse tribunal "não tem jurisdição sobre o assunto".

Na manhã deste sábado, 28/IV, o Desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, divulgou nota oficial em que, em outras palavras, reafirma que o lavajatismo fez de Moro o único Juiz do Brasil:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em virtude de decisão liminar concedida em Habeas Corpus, da lavra do Juiz Leão Aparecido Alves, e em razão de comunicação à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça, de autoria do juiz de 1° grau da 13ª vara federal de Curitiba SJ/PR, Sérgio Fernando Moro, vem esclarecer que:

1 - O Juiz Leão Alves suspendeu liminarmente, em ordem de habeas corpus, a extradição de Raul Schmidt Felippe junior, substituindo decisão do juízo federal da 10ª vara federal da SJ/DF, e sustando a decisão da autoridade administrativa, o Diretor do DRCI no Ministério da Justiça, sediado em Brasilia. A decisão do magistrado é pública.

2 - O juiz Relator entendeu em sua decisão que atos administrativos coatores praticados pelo DRCI - já examinados em 1ª instância pelo juízo federal no DF - sujeitavam-se à sua jurisdição.

3 - Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça.

4 - Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior.

5 - É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade.

6 - Questões de competência resolvem-se a partir do próprio ordenamento jurídico, com respeito à lei e ao sistema que nos rege. Instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional.

7 - O relator do HC nº 1011139-34.2018.4.01.0000 já suscitou Conflito Positivo de Competência - o que deveria ter sido feito pelo magistrado da 13ª vara federal de Curitiba que também se via competente para a questão. Aguarda-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

8 - Seja qual for o entendimento da Corte Superior - STJ - a 3ª Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO reconhece que conflitos entre magistrados são normais e fazem parte do dia a dia dos operadores do direito. O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais.

Brasília, 28.04.2018

Desembargador Federal Ney Bello
Presidente da 3ª Turma

Balas do atentado contra acampamento de Curitiba são de uso restrito da polícia

Quem usa esse tipo de bala é o Exército e  a Polícia federal

"As armas que mataram Marielle e atiraram contra acampamento Marisa Letícia, ferindo duas pessoas, uma delas gravemente, o sindicalista Jeferson Lima de Menezes, são ambas pistolas 9 mm, armas de uso restrito no Brasil. Apenas o Exército e a Polícia Federal usam têm autorização para uso destas armas", informa o jornalista Mauro Lopes.

"Marielle foi morta há 45 dias. O atentado contra o acampamento ocorreu há um dia, mas já há até vídeos com a imagem do autor dos disparos. Ninguém foi preso. E as autoridades do golpe e das forças de seguranças recusam-se a investigar e passam o tempo a lançar insinuações e acusações contra as vítimas e as forças de esquerda. Está claro de onde partiram os tiros que mataram Marielle no Rio e atingiram os que estão ao lado de Lula em Curitiba".

Não há diferença

"O Estado sou eu" é uma frase atribuída a Luis XIV de França que este provavelmente nunca terá proferido. Apesar da inverdade da autoria, captou a imagem de um poder absoluto, concentrado nas mãos de um único governante. 

O juiz Sérgio Moro pensa que é a própria lei! Ele define o que deve, e o que não deve... Gilmar Mendes acaba tendo razão, quando o critica: "ele deve estar conversando com Deus"... "Vamos aderir o código de Curitiba e rasgar a Constituição..." 

Dá pra estabelecer um paralelo entre esses seres mortais. O primeiro dizia ser o Estado e o segundo pensa que é a própria lei!

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Chegou a hora de o Supremo enquadrar Moro


Em vídeo, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) criticou Sérgio Moro, que manteve consigo os processos contra o ex-presidente Lula referentes ao sítio em Atibaia (SP).

"Não respeita nem o STF. Parece não ter limites a escalada de ilegalidades sem fim, de atos arbitrários, ilegais", afirmou; segundo o parlamentar, "cabe agora ao STF mostrar autoridade, enquadrar este juiz".

"Ou o STF afirma sua autoridade diante deste juiz arbitrário ou teremos que chegar à conclusão que a Corte suprema se encontra em Curitiba".

Parlamentares do Mercosul aprovam visita a Lula em Curitiba


Comissão de Direitos Humanos do Parlasul, o parlamento do Mercosul, aprovou nesta sexta (27) visita para o ex-presidente Lula nos próximos dia 8 e 9 de maio, na Polícia Federal de Curitiba, onde é mantido com preso político.

Comunicado do Parlasul foi assinado pela deputada argentina Cecilia Britto, que presidente a Comissão dos Direitos Humanos dos Estados Parte.

Além da visita a Lula na capital paranaense, os parlamentares do Mercosul também aprovaram a participação de uma audiência pública no Rio de Janeiro.

Temer diz que não cai e desafia PF a derrubá-lo


Governante mais impopular do mundo, Michel Temer, que é rejeitado por 94% dos brasileiros e conquistou o poder por meio de um golpe que destruiu a economia e a imagem do Brasil, desafiou, nesta manhã, a Polícia Federal a derrubá-lo.

Em pronunciamento, ele disse ser alvo de uma investigação criminosa e disse que não vai cair.

Temer já foi denunciado por corrupção e por comando de quadrilha pela procuradoria-geral da República, mas escapou duas vezes comprando deputados.

Agora, ele é investigado por receber propinas, por meio de operadores, no setor portuário depois de ter renovado concessões de empresas em dívida com a União que a presidente legítima e deposta Dilma Rousseff se negou a renovar.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro “finge que não viu” decisão do STF

Diário do Centro do Mundo, 26 de abril de 2018

Texto publicado no Tijolaço.

POR FERNANDO BRITO

Moro não “decidiu ficar” com os processos contra Lula relativos ao sítio de Atibaia e ao terreno para um prédio do Instituto Lula que não tem prédio do Instituto Lula.

E não decidiu porque, simplesmente, não cabe a ele decidir se é competente para julgar a causa.

Competência, neste caso, quer dizer jurisdição e, para ter jurisdição, é preciso que conecte as duas ações com algo que as situe no âmbito de atos de corrupção envolvendo empreiteiras e diretores da Petrobras.

O que, decidiu assim a 2ª Turma do Supremo, não há.

O resto é chorumela.

Aliás, alegar que “é preciso esperar a publicação” é algo que tange a obviedade e, como se sabe, alegar o óbvio é argumento de quem não os tem.

Moro, não se esqueçam disso, é um juiz midiático e vai fazer o máximo para tentar convencer os tolos de que a ação contra Lula está “sendo tomada de suas mãos” quando, na verdade, foram os procuradores do Paraná e ele próprio que usurparam a competência destes processos.

Está, portanto, ganhando “tempo de televisão”.

Não pode usar as delações da Odebrecht nos dois casos e, sem elas, o que já não tinha provas passa a ter menos indícios que lhe permitam, tal como no caso do triplex, condenar por convicção.

Se insistir em levar adiante o caso até uma decisão terá uma sentença ainda mais fraca que a primeira que deu sobre o apartamento do Guarujá e terá tornado Lula imune a outro processo sobre isso, porque impedirá que a Justiça Federal de SP, a quem as delações foram encaminhadas, exemine esta questão pelo princípio do “bis in idem”, que impede que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo suposto delito.

Moro está fazendo marola e trabalhando para atirar a “opinião pública da mídia” contra o Supremo e, sobretudo, cuidando de criar uma situação que bloqueie o reconhecimento, no caso do triplex, daquilo que foi reconhecido nos outros: que ele, Moro, não é o juiz natural da causa.

E que, portanto, há uma contradição no processo do Guarujá que poderia (ou deveria, se estivéssemos num processo de normalidade juridica) levar á anulação de sua sentença, por vício original da ação.

Quer dizer que o único juiz honesto é o Moro...

Janio: Supremo ainda vai fazer novas correções

Conversa Afiada, 26/04/2018

Por Janio de Freitas, na Fel-lha:


A transferência, de Curitiba para a Justiça Federal em São Paulo, de parte dos processos contra Lula disseminou uma reação exaltada, e pouco factual, como se houvesse um só juiz honesto, e, claro, fosse Sergio Moro. Tirar dele uma fatia do poder de condenar Lula é trapaça.

“O benefício” dado a Lula pode ser visto no Código de Processo Penal, que determina o transcurso do processo na região judiciária onde se deu a suposta ou real ilegalidade. No caso, São Paulo, onde estão o Instituto Lula e o sítio de Atibaia, objetos da parte processual transferida.

Sem o propósito de sobrecarregar o Supremo, é no entanto necessário reconhecer que o quiproquó se deve, a par da baixa quota de lucidez e da alta dose de má intenção vigentes, a mais um caso em que o tribunal se faz contraditório e incompreensível para os cidadãos.

Muitos juristas, professores de direito, advogados e mesmo juízes apontaram a impropriedade legal no envio daqueles assuntos para Curitiba. Em vão.

Sergio Moro e sua 13ª Vara Criminal têm como atribuição, há quatro anos, os procedimentos referentes à corrupção na Petrobras, suscitados por investigação sobre doleiros.

Ano e meio depois, em setembro de 2015, reunião plenária do Supremo decidiu que os assuntos sem envolvimento da Petrobras seriam distribuídos em conformidade com a norma. O Rio tem a sua eficiente Lava Jato, São Paulo tem a sua Lava Louça.

Apesar disso, o voluntarismo de Rodrigo Janot produziu uma embaralhada argumentação, em 2017, para pedir ao Supremo a permanência, com a Lava Jato curitibana e com Moro, do que envolvesse Lula.

Mas não pôde desconhecer a ausência de relação com a Petrobras, como exigido. Invocou uma tal “conexão subjetiva”. Subjetividade perceptível, nos seus argumentos, só a dele próprio.

Como resposta, o ministro Edson Fachin, em atitude que se repete no Supremo atual, passou por cima da resolução de 2015 do plenário e deixou os processos em Curitiba. Fora de sua jurisdição, sem qualquer indício de ligação entre Lula, Odebrecht e Petrobras. Por quê?

Foi a esse salto em altura de Fachin, e contra o seu voto acompanhado por Celso de Mello, que a resolução de 2015 do tribunal e o Código de Processo Penal voltaram a prevalecer pelos votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Afirmar que a transferência é um “benefício” dado a Lula é mais do que exagero. Se ele fosse do PSDB, que os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo tratam com carinho, talvez sua sorte mudasse. Mas, para Lula, o resultado da transferência não contém promessa processual.

A promessa, frágil embora, decorrente da decisão do Supremo é a de mais correções que restabeleçam o melhor conceito do hoje perturbador sistema judiciário. O Supremo deve ser supremo.

Moro só enviará processos de Lula a SP depois da publicação do acórdão do STF


Segundo Sergio Moro, antes da publicação do acórdão da decisão da 2ª Turma do STF, não dá para "avaliar a extensão do julgado".

Na quarta-feira, a defesa de Lula pediu que Moro enviasse os autos a São Paulo, "a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal".

Segundo o magistrado, no entanto, "há aqui uma verificação das partes".