quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Pergunta que não quer calar

Cármem Lúcia, disse que:"[...] Constitui mau exemplo o descumprimento da lei e o mau exemplo contamina e compromete". Nesse contexto cabe perguntar a presidente do Supremo: a sentença contra LULA seguiu rigorosamente os ditames da lei?

Constatação

O mal cheiro oriundo do Planalto e do Congresso Nacional está banalizado, embora não aceito, mas o mal cheiro oriundo do Judiciário é insuportável.

Assessor de delegada do caso Cancellier é autor de parecer que a inocenta

Alguém esperava um parecer diferente?


O parecer que inocenta a delegada Erika Marena de responsabilidade na morte do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo — que se jogou do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis após ser preso por ela sem provas na Lava Jato— foi assinado por um delegado que atua como assessor da própria.

Luiz Carlos Korff, que recomendou o arquivamento da sindicância contra Marena, é também o responsável por assessorá-la e os outros delegados de Santa Catarina no contato com a imprensa.

Judiciário tem de ser 100% independente, inclusive da mídia e do capital

Viomundo, 31 de janeiro de 2018 às 19h10
Foto: Ricardo Stuckert

Judiciário com independência plena, inclusive da mídia e do capital

O que se vê é a reprodução, por parte de agentes do Judiciário, de distorções que a população repudia nos atores políticos


‘Basta que seja feita acusação e instaurado um inquérito para que as convicções se transformem em peça acusatória’

Patrono da advocacia brasileira e jurista dos mais citados quando o assunto é o papel fundamental do Judiciário para a consolidação do Estado de Direito, Rui Barbosa legou à história uma máxima que hoje é desprezada exatamente por aqueles que mais deveriam inspirar-se nela: “a justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda”.

Dois séculos antes do baiano, Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, desenvolveu a teoria da separação dos poderes do Estado e também criticou as distorções cometidas no exercício da administração do bem comum.

“O pior governo é o que exerce a tirania em nome das leis e da justiça”, apontou o francês.

O Brasil contemporâneo reaviva estes e tantos outros intelectuais que, ao longo de séculos de evolução da democracia formal, notabilizaram-se pela defesa do Judiciário como o mais equilibrado dos poderes, precisamente por conta do seu distanciamento das batalhas políticas travadas no seio do tecido social.

Em tese, caberia ao sistema de Justiça enfrentar e resolver situações que o Parlamento e o Executivo não conseguissem solucionar através dos seus mecanismos próprios.

Entretanto, o que se vê no Brasil é a reprodução, por parte dos agentes públicos do Judiciário, de distorções e transgressões que a população repudia nos atores políticos emergidos dos processos eleitorais.

Seria enorme a lista completa de práticas e regalias que parecem caracterizar mais uma casta nobre do que uma categoria de funcionários públicos.

E seria maior ainda uma lista das recentes violações à Constituição e aos códigos jurídicos que deveriam reger a atuação do Judiciário.

Supersalários escamoteados na forma de penduricalhos tornados legais por força do corporativismo.

Vantagens e privilégios funcionais – como férias diferenciadas e aposentadorias especiais, inclusive quando flagrados em atos criminosos – indefensáveis quando comparados ao que a cidadania tem a seu dispor.

Vaidade e ambição extremas que facilmente se revelam sob os holofotes da grande mídia, comportamento especialmente nocivo quando expressos na forma de opiniões de juízes, procuradores ou delegados de polícias fora dos autos processuais.

Seletividade explícita que se confunde com parcialidade e indica partidarização.

Remuneração extra oriunda de entes privados – tais como palestras em eventos de grandes empresas com litígios judiciais – que ensejam conflitos de interesses.

Em âmbito processual, vivemos um tempo em que basta que seja feita uma acusação e instaurado um inquérito para que as convicções de agentes públicos se transformem em peça acusatória formal e, ato contínuo, indícios sejam alçados à condição de provas.

Assistimos estupefatos à combinação de votos entre juízes, um fato que, de antemão, viola o princípio da autonomia dos magistrados, e, mais grave ainda, torna a defesa uma mera alegoria sem qualquer valor concreto.

Esse contexto, vale dizer, tem relação direta com o clima construído por setores da mídia brasileira.

É uma tragédia para a democracia termos um sistema judicial prostrado diante do poder midiático, sobretudo num país onde os principais veículos de comunicação se revestem de caráter inquisitorial nos temas de Justiça e, ademais, estão diretamente envolvidos na disputa política cotidiana.

E também é um atentado contra a democracia a relação próxima de membros dos tribunais superiores com dirigentes e lobistas de grandes corporações, muitas vezes em atividades realizadas por empresas de mídia.

No espectro político brasileiro, aliás, ninguém possui mais autoridade para falar em respeito à autonomia do poder Judiciário do que o Partido dos Trabalhadores.

Ao longo dos governos Lula e Dilma, a Justiça e o Ministério Público, bem como a Polícia Federal, tiveram a sua estrutura fortalecida em todas as dimensões: recursos humanos e materiais, orçamento, independência funcional e administrativa.

O reconhecimento desse comportamento essencialmente democrático foi atestado até mesmo por um procurador-celebridade da Operação Lava Jato: “Boa parte da independência atual do Ministério Público, da capacidade técnica da Polícia Federal decorre de uma não intervenção do poder político, fato que tem que ser reconhecido. Os governos anteriores realmente mantinham o controle das instituições”, disse o ativo militante.

Numa democracia, o Estado não pode ser agente de abuso.

Ele deve ser agente da razão e isso ganha mais peso ainda quando se trata do Judiciário, que precisa ser efetivamente independente de todos os poderes, inclusive dos poderes não estatais.

*Paulo Pimenta é deputado federal (PT-RS) e líder do partido na Câmara dos Deputados

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Mesmo condenado, Lula lidera em todos os cenários e tem potencial de transferência de votos de 44%

Viomundo, 31/01/2018

Da Redação

A Folha, em manchete de primeira página, tirou Lula do páreo (Sem Lula, Bolsonaro lidera, diz em parte o título principal). Mas não, ainda, da pesquisa.
E, mesmo condenado em segunda instância e correndo o risco de ser preso nos próximos dias, o ex-presidente manteve a liderança em todos os cenários da mais recente pesquisa Datafolha, feita depois da decisão do TRF-4 que aumentou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão.

A taxa de rejeição de Lula manteve-se praticamente a mesma. Era de 39% em novembro e agora é de 40%, oscilando dentro da margem de erro de 2% da pesquisa. Em 2002, Lula foi eleito com 33% de rejeição.

Geraldo Alckmin, o candidato do PSDB, continuou patinando na pesquisa. Num eventual segundo turno com Ciro Gomes, por exemplo, hoje teria 34% contra 32% do pedetista.

O tucano não atinge 10% dos votos em nenhum cenário de primeiro turno, o que alguns aliados disseram seria a marca necessária para apostar nele em 2018.

Sem Lula, Jair Bolsonaro lidera, seguido por Marina Silva.

O candidato direitista parou de crescer, destaca a Folha, o que pode ser apenas cabotinismo (o jornal fez denúncias contra o candidato) ou um desejo do jornal para abrir espaço a um candidato “novo”.

O núcleo duro de apoio a Lula é de 31%, aqueles que se Lula não for candidato migrariam para Brancos e Nulos. Marina receberia 15% e Ciro 14% em caso de Lula desistir agora.

O potencial de transferência de votos do ex-presidente é de 44%, o que sugere que a eleição de 2018 passa necessariamente por Lula, ainda que ele não figure na urna eleitoral.

O PT diz que Lula será candidato mesmo preso. Ele pode registrar sua candidatura em agosto, independentemente de qualquer decisão da Justiça comum. Pode concorrer sub judice. Se o PT trocar de candidato faltando mais de 20 dias para o primeiro turno, a foto de Lula permanece na urna eletrônica.

Se o ex-presidente vencer no primeiro turno e tiver a candidatura impugnada, uma nova eleição teria de ser convocada.

Para evitar prescrição, TRF-4 fez algo que “jamais aconteceu no Direito brasileiro

Viomundo, 30/01/2018

O governador do Maranhão e ex-juiz federal Flávio Dino disse, em entrevista a blogueiros no Barão de Itararé, que o ex-presidente Lula enfrentou uma “acusação móvel” no processo em que foi condenado em segunda instância no TRF-4.

Na acusação original do MPF, Lula teria recebido vantagens indevidas da OAS por conta de três contratos específicos da empreiteira com a Petrobrás.

Na sentença de Moro, Lula passou a solicitar vantagens em 2009, não mais de contratos da Petrobrás, mas genéricas.

No TRF-4, Lula teria comandado um “caixa geral” de propinas para beneficiar o PT — aplicou-se a teoria do “domínio do fato”.

Um resumo da fala de Dino na abertura do evento (vídeo):

Se havia alguma dúvida acerca da existência de uma articulação política nos casos atinentes ao presidente Lula, isso se tornou mais claro a partir do momento em que três desembargadores não só confirmaram, como agravaram a condenação imposta e o fizeram numa espécie de pacto corporativo, um pacto sustentado por um certo ethos institucional autônomo, mas também sustentado pela dita opinião publica, ou pelo poder que os grupos de mídia institucional tem de impor uma agenda, que foi nesse caso cumprida por intermédio desses processos judiciais.

No caso do TRF-4 com ingredientes novos, que nem o juiz Sérgio Moro havia tido a ousadia de fazer: me refiro, por exemplo, ao tamanho da pena.

Algumas milhares de páginas do Direito brasileiro foram rasgadas naquele julgamento do TRF-4.

Em primeiro lugar, no crime de corrupção passiva, porque nós sabemos que é um crime próprio cometido por funcionário publico.

Ou seja, todos os atos que foram apontados como atinentes a reformas, móveis, etc. se deram quando Lula já não era mais presidente. Ou seja, era impossível dizer que havia corrupção passiva.

Para isso foi preciso fazer retroceder a consumação dos crimes para antes de 2010.

Como se tornou incontroverso nos autos que não houve recebimento, se mudou o núcleo do tipo penal do recebimento para solicitação.

Então o crime passou a ser solicitar. Não se prova onde, quando, como. E não se prova para evitar o debate sobre prescrição.

A técnica — é daí eu digo que são ingredientes novos — usada pelo juiz Moro foi dizer que eram atos de ofício indeterminados.

O TRF-4 criou outros exoterismos jurídicos.

Criou o exoterismo do crime de corrupção complexo, ou seja, ninguém sabe a data em que ele foi cometido.

E aumentou a pena porque, se fosse a pena do juiz Sérgio Moro, no futuro iria dar prescrição, porque o Lula tem mais de 70 anos. A prescrição corre pela metade.

Corrupção passiva, a pena original do Moro era de seis anos, prescreveria em doze, mas como Lula tem mais de 70 anos, prescreve em 6.

A suposta solicitação [de vantagens] foi em 2009, a denúncia foi recebida só em 2016, daria a chamada prescrição retroativa.

Entre o suposto fato e o recebimento da denúncia seriam 7 anos e a prescrição seria em 6.

Qual foi a saída? Por isso fica nítido o ajuste… foi formar um consenso inusitado de aumentar a pena. Se essa pena não nos serve, mudemos a pena.

O crime de corrupção passiva tem pena mínima de 2, pena máxima de 12. Eles puseram 8 anos para um réu primário e de bons antecedentes.

Isso jamais aconteceu no Direito brasileiro. Porque o artigo 59 do Código Penal, que fixa as regras com as quais você impõe a pena, tem requisitos.

Para um juiz se afastar da pena mínima, é preciso que ele fundamente em fatos objetivos, e um destes fatos jamais pode ser de que eu vou me afastar para evitar prescrição.

Tanto que isso não é dito, mas foi isso que aconteceu, eles saíram da pena mínima, quase chegando à pena máxima, para afastar prescrição, no delito de corrupção passiva.

No caso de lavagem de dinheiro o esoterismo é maior ainda, porque a OAS é laranja dela mesma.

Um caso inusitado em que o detentor do bem continua sendo o mesmo. É realmente surrealista.

Talvez essa força bruta [aplicada] seja resultado da fraqueza da decisão [de Moro].

As pessoas estão vendo. Na comunidade dos intérpretes da Lei reina hoje uma maioria avassaladora de que o julgamento foi atípico.

Outros consideram que quem estava em julgamento não era Lula, era o Sérgio Moro, essa inversão corporativa que lastreou boa parte do julgamento [seria resultado disso].

Tirando essas pessoas, todos sabem que não havia suporte sequer para a competência da Vara de Curitiba, o apartamento fica no Guarujá, não havia correlação atinente com nenhum ato da Petrobrás.

Nao havia suporte para lavagem, inventaram um crime novo para a corrupção passiva.

Temos um retrocesso de 300, 400 anos no Direito Penal. É um processo de feição inquisitorial.

Primeiro Lula é culpado e depois buscam as provas. E ele é culpado de algo que não se sabe bem o que é. A denúncia é móvel.

A denúncia fala em três contratos que originaram uma propina… a condenação no TRF-4 já é totalmente diferente disso. Moro disse que não tem dinheiro da Petrobrás e o TRF-4 diz que foi [Lula, o chefe de] um caixa geral de propinas, outra acusação.

É um direito penal fundado na pessoa do acusado, que é culpado. Paradoxalmente, é pré-capitalista, anterior às instituições liberais.

DataFolha confirma que povo não aceita injustiça contra Lula


Executiva Nacional do PT diz que a pesquisa Datafolha que mostra o ex-presidente Lula liderando as intenções de voto mesmo após a condenação do TRF-4 reforça que os brasileiros percebem que Lula é vítima de perseguição.

"Excluir Lula do processo eleitoral significaria cassar o direito de voto da grande maioria dos eleitores, o que lançaria o país numa crise política e institucional de consequências imprevisíveis, mas inevitavelmente trágicas", afirma o PT em nota; "O povo brasileiro tem o direito de votar em Lula".

Lula foi condenado por lavagem de dinheiro sem dinheiro


O portal jurídico Conjur levantou os principais fundamentos que levaram à condenação do ex-presidente Lula no TRF-4; acórdão reconhece, por exemplo, que a lavagem não precisa envolver valor em espécie.

"A lavagem de dinheiro, neste caso, não é propriamente de dinheiro, mas da vantagem indevida consistente no próprio triplex e nas suas benfeitorias", diz a sentença do revisor do julgamento, Leandro Paulsen.

Datafolha: mesmo condenado, Lula vence em qualquer cenário


A condenação sem provas do ex-presidente Lula pelo TRF-4, na semana passada, não diminuiu o apoio do eleitor ao petista; nova pesquisa Datafolha mostra que Lula segue líder isolado na disputa pela Presidência e venceria com facilidade qualquer um dos candidatos apresentados, com percentuais que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de Bolsonaro, que parou de crescer nas sondagens, após denúncias de corrupção.

A condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas sua participação na campanha depende de uma decisão do TSE que só deve ocorrer em setembro.

Até lá, ele pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores para garantir seu nome na disputa.

STF não pode se apequenar, porque já está acanalhado


"É totalmente sem sentido o entendimento da Cármen Lúcia, presidente do STF, de que a Corte se apequenaria se revisasse a autorização sobre a prisão sem o trânsito em julgado a partir do caso Lula. Só corre o risco se apequenar a instituição que tem estatura, o que francamente não é o caso do STF, que se acanalhou e assumiu a estatura de rodapé da história", avalia Jeferson Miola em artigo no 247.