O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky listou, em 14 pontos, os principais retrocessos da reforma trabalhista aprovada ontem pelo Senado

O que passa a valer após a Reforma Trabalhista aprovada ontem:
1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.
2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;
3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que "sua vida vale o quanto você ganha";
4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);
5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) - autorização de fraude;
6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.
7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);
8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;
9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);
10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória;
11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;
12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;
13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);
14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador;
Votaram a favor da reforma trabalhista:
| 
Nome | 
Estado | 
Partido | 
| 
Gladson Cameli  | 
AC | 
PP | 
| 
Sérgio Petecão  | 
AC | 
PSD | 
| 
Benedito de Lira  | 
AL | 
PP | 
| 
Omar Aziz | 
AM | 
PSD | 
| 
Davi Alcolumbre | 
AP | 
DEM | 
| 
Roberto Muniz  | 
BA | 
PP | 
| 
Tasso Jereissati  | 
CE | 
PSDB | 
| 
Cristovam Buarque  | 
DF | 
PPS | 
| 
Magno Malta  | 
ES | 
PR | 
| 
Ricardo Ferraço  | 
ES | 
PSDB | 
| 
Rose de Freitas  | 
ES | 
PMDB | 
| 
Ronaldo Caiado  | 
GO | 
DEM | 
| 
Wilder Morais  | 
GO | 
PP | 
| 
Edison Lobão  | 
MA | 
PMDB | 
| 
Roberto Rocha  | 
MA | 
PSB | 
| 
Aécio Neves  | 
MG | 
PSDB | 
| 
Antonio Anastasia  | 
MG | 
MG | 
| 
Zeze Perrella  | 
MG | 
PMDB | 
| 
Simone Tebet  | 
MS | 
PMDB | 
| 
Waldemir Moka  | 
MS | 
PMDB | 
| 
Cidinho Santos | 
MT | 
PR | 
| 
José Medeiros  | 
MT | 
PSD | 
| 
Wellington Fagundes  | 
MT | 
PR | 
| 
Flexa Ribeiro  | 
PA | 
PSDB | 
| 
Jader Barbalho  | 
PA | 
PMDB | 
| 
Cássio Cunha Lima  | 
PB | 
PSDB | 
| 
José Maranhão  | 
PB | 
PMDB | 
| 
Raimundo Lira  | 
PB | 
PMDB | 
| 
Armando Monteiro  | 
PE | 
PTB | 
| 
Fernando Bezerra Coelho  | 
PE | 
PSB | 
| 
Ciro Nogueira  | 
PI | 
PP | 
| 
Elmano Férrer  | 
PI | 
PMDB | 
| 
João Alberto Souza  | 
PI | 
PMDB | 
| 
Eduardo Lopes  | 
RJ | 
PRB | 
| 
Garibaldi Alves Filho  | 
RN | 
PMDB | 
| 
José Agripino | 
RN | 
DEM | 
| 
Valdir Raupp  | 
RO | 
PMDB | 
| 
Ivo Cassol  | 
RO | 
PP | 
| 
Romero Jucá  | 
RR | 
PMDB | 
| 
Ana Amélia  | 
RS | 
PP | 
| 
Lasier Martins  | 
RS | 
PSD | 
| 
Dalirio Beber  | 
SC | 
PSDB | 
| 
Dário Berger  | 
SC | 
PMDB | 
| 
Paulo Bauer  | 
SC | 
PSDB | 
| 
Airton Sandoval  | 
SP | 
PMDB | 
| 
José Serra  | 
SP | 
PSDB | 
| 
Marta Suplicy  | 
SP | 
PMDB | 
| 
Ataídes Oliveira  | 
TO | 
PSDB | 
| 
Vicentinho Alves  | 
TO | 
PR | 
 



