quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Kakay: agressões a advogados aproximam o Brasil da barbárie



"A agressão que foi feita hoje em Curitiba na porta da Polícia Federal aos advogados Pedro Ivo e Ticiano representa um grave retrocesso no estado democrático de Direito Brasileiro que está em um momento extremamente delicado. Estamos vivendo um momento punitivo, onde só a acusação é que tem voz e onde infelizmente as pessoas vão a rua para aplaudir as prisões, sem imaginar, sem pensar, sem questionar, se as prisões são ou não fundamentadas", diz o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ao comentar o incidente ocorrido no Paraná.

Kennedy: prisão de Cunha demorou muito e beneficiou impeachment



O colunista político Kennedy Alencar afirmou nesta quinta-feira, 20, que a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) abre uma fase de instabilidade política para o governo Temer que pode ameaçar a sua sobrevivência.
 
Ele atesta que a prisão de Cunha veio de forma tardia: "Temos de lembrar que Cunha demorou muito a ser preso. E isso permitiu que ele tivesse um papel central na queda de Dilma. Sem ele na ativa, o desfecho do processo de impeachment poderia ter sido outro", afirma.
 
"Por esse conjunto de razões, uma delação de Eduardo Cunha tem imenso interesse público".

PGR diz que Collor recebeu R$ 29 milhões de propina da BR Distribuidora



Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Fernando Collor (PTC-AL) recebeu mais de R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014 por meio de um contrato da BR Distribuidora, empresa da Petrobras.
 
O ministro Teori Zavascki retirou o sigilo do processo. Para reparar os dados causados pelos supostos desvios, a PGR pede que o Supremo decrete a devolução de R$ 154,7 milhões e a perda da função pública de Collor, além do bloqueio de R$ 30,9 milhões em bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Lula: “O único país do mundo onde eu pediria asilo é Garanhuns”



Ex-presidente reagiu nesta quinta-feria, 20, com ironia à tese de que poderia sair do Brasil e pedir asilo em algum país; "O único país do mundo onde eu pediria asilo é Garanhuns", postou Lula nas redes sociais, publicando o vídeo em que deu a declaração, há cerca de um mês.
 
A "tese" de asilo é velha e foi lançada pela revista Veja em março deste ano; nessa quarta, o colunista Merval Pereira, do Globo, disse que Lula vem fazendo "movimentos para desacreditar a Justiça brasileira claramente na tentativa de apresentar-se ao mundo como perseguido político".
 
"Há quem acredite, no entanto, que toda essa estratégia de vitimizá-lo pode desaguar num pedido de asilo político do ex-presidente e de sua família", disse.

Teori nega pedido para anular impeachment de Dilma



Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou nesta quinta-feira 20 liminar protocolada pela defesa de Dilma Rousseff para anular a decisão final sobre o impeachment, definida pelo Senado em agosto.
 
A defesa de Dilma alegou que não houve motivo legal para o afastamento e que houve cerceamento de defesa em várias fases do processo.
 
Para o ministro, não há motivo para justificar a intervenção do STF na decisão do Senado.
 
Teori tomou decisão um dia depois da prisão de Eduardo Cunha, que foi o arquiteto do golpe parlamentar de 2016.

Candidatura de tucano é cassada em Belém

O atual prefeito de Belém (PA) e candidato à reeleição, Zenaldo Coutinho (PSDB), e seu vice, Orlando Reis Pantoja, tiveram a chapa cassada por determinação do juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Claudio Cruz.

O juiz entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita no uso da máquina pública, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para garantir votos no segundo turno.

TSE acelera investigação da chapa Dilma-Temer



Relator Herman Benjamin sinaliza intenção de finalizar os trabalhos ainda em 2016. Se o caso entrar na pauta neste ano, o Brasil poderá ter novas eleições diretas.
 
Caso a pauta seja em 2017 e o STF delibere pela perda do mandato da chapa Dilma/Temer, um novo presidente pode vir a ser eleito pelo Congresso Nacional.
 
A prisão de Eduardo Cunha, que pode vir a delatar a cúpula do PMDB e uma centena de deputados, amplia a pressão sobre o governo Temer.

Dos 15 vereadores eleitos em Itaituba, 9 são novatos

Essa foi, sem dúvida, a maior renovaçao do legislativo itaitubense

Os eleitos foram:

Coligações de Valmir

PMDB - Nem de Miritituba, Peninha

PTN - Diego Mota, Antonia

DEMDaniel do Posto Dado

SD - Dirceu Biolchi

Total : 6 veredores


Coligação de Eliene Nunes 

PSD - Enfermeiro Raimisson e Cebola

PSC - Junior Pires e Wescley Tomaz
 
PRB - Dadinho Camioneiro
Total: 5 vereadores
 
Coligações de Ivan D'Almeida

PSDB - Maria Pretinha, Zé Belloni e Manoel Dentista

PTC - Davi Salomão

Total: 4 vereadores


Os vereadores que não conseguiram a reeleição foram:

PSD - Toninho Piloto

PMN - Iamax

PSB - Professora Célia e Isaac Dias

PT - João Paulo

PMDB - Dr. Diniz

PROS - Diomar Figueira

Observação: Nicodemos Aguiar, vereador foi registrado como candidato a vice-prefeito na chapa de Valmir Climaco e foi eleito




































































































A prisão do Eduardo Cunha não é só ilegal. É muito ilegal!



Eduardo Cunha deitou e rolou enquanto era presidente da Câmara dos Deputados. E? O STF entendeu que nada do que ele fazia era razão para decretar prisão. Aí surge um magistrado de primeiro grau e tchau!: decreta uma preventiva.

Mais uma preventiva ilegal no país dos absurdos! Se não houve motivo para prender enquanto ele abusava do cargo de Deputado, como há motivo agora, se não surgiu, pelo menos o Sérgio Moro não demonstrou, nenhum fato novo?

O problema no caso do Eduardo Cunha é que não está sendo observado o artigo 312 do CPP.

Veja:

O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva:

a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

Pois então, o Eduardo Cunha não pode cometer novos crimes, pois não exerce nenhum cargo; ele não pode atrapalhar o andamento do processo, pois é o tempo todo vigiado; e nem pode, muito menos, fugir.

Repito: não basta ter indícios do cometimento do crime, mas é preciso ter indícios de que há possibilidade do cometimento dos pressupostos para a prisão preventiva.

Prender o Cunha para garantir a Ordem Pública? Ordem pública que muitas vezes é confundida com “atender aos anseios da sociedade”. Vamos prender o Cunha, porque o povo quer! Que absurdo.

Concordo com o Fernando Tourinho da Costa, em seu livro Processo Penal, (p. 510 – ed. 2003) quando diz que

Quando se decreta a prisão preventiva como “garantia da ordem pública, o encarceramento provisório não tem o menor caráter cautelar. É um rematado abuso de autoridade e uma indisfarçável ofensa à nossa Lei Magna, mesmo porque a expressão “ordem pública” diz tudo e não diz nada.

Em outras palavras, a preventiva fundamentada pela conveniência da ordem pública é inconstitucional, pois fere a presunção de inocência ao funcionar como antecipação de pena.

Gosto do Cunha? Com certeza que não! Mas gostar ou não gostar dele não é razão para a decretação de uma Prisão Preventiva.

O furor dos partidos tem posto muitas vezes os seus adversários fora da lei. Mas, perante a humanidade, perante o direito dos povos civilizados, perante as normas fundamentais do nosso regime, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade.

(BARBOSA, Rui. O dever do Advogado, p. 36)

Com grande maestria escreveu Gustavo Badaró:

Nada disso me alegra. Sinto-me triste, e muito. A pena, mesmo quando justa, é motivo de tristeza, pois não há como deixar de trazer consigo sofrimento. E não só para o preso, mas para seus familiares e para aqueles que dele gostam. Por outro lado, a pena, por mais severa que seja, não restaura a perda da vítima, restituído a vida ceifada. Prender não cura a lesão. A prisão não elimina a violação da mulher estuprada. E, no caso em discussão, não aumenta a riqueza do cofre público saqueado, sendo ao final comprovada a acusação. Não. Pena é mal, mais mal, e um pouco mais de sofrimento. Não se comemora sofrimento. Guarde a deliciosa bebida e estoure a rolha quando tiver algo algo bom para festejar. Descobrirá que o gosto das borbulhas de felicidade é bem melhor que o Brut de um sofrimento.

O Processo Penal deve ser observado com seriedade e executado seja para nossos afetos ou desafetos. Não devemos, hipnotizados pelo ranço da vingança, comemorar violação de direitos e sofrimento alheio. O Processo Penal é para mim e para você, para quem você odeia e para quem você ama: na exata medida de igualdade. Não permita que o desejo por vingança macule as regras democráticas.

Wagner Francesco ⚖PRO Theologian and Paralegal, Teólogo e Acadêmico de Direito. 

Fonte: JusBrasil

Patrimônio de Cunha é 53 vezes maior do que o declarado, diz Lava Jato


Cálculo da força-tarefa da Lava Jato incluiu quatro contas na Suíça, sendo três vinculadas ao ex-deputado e uma à mulher dele, Cláudia Cruz.
 
Os dados foram obtidos em cooperação internacional com o ministério público suíço.
 
Os procuradores também suspeitam que Cunha tenha contas não declaradas nos Estados Unidos.
 
Quando foi preso, Cunha tinha as contas bancárias vazias no Brasil.
 
O juiz Sérgio Moro mandou bloquear R$ 220,6 milhões.