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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Termina amanhã o prazo para justificar a ausência na eleição passada
Os eleitores que não votaram e ainda não justificaram sua ausência no 1º turno das Eleições 2012 têm até esta quinta-feira (6) para apresentar seu requerimento, junto à Justiça Eleitoral. Eles devem se dirigir a um cartório eleitoral de qualquer município do País, munidos da justificativa - que deverá ser redigida pelo eleitor -, de cópia do título eleitoral ou de um documento de identificação pessoal, e de um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao local de votação (atestado médico, comprovante de viagem, etc).
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no Exterior
Os eleitores residentes no Exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiveram fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Saiba mais sobre Justificativa
Com informações do TSE
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Cristovam diz que medida provisória sobre royalties é desnecessária
04/12/2012 - Educação
— Não precisaria de medida provisória. Primeiro porque não há essa urgência toda, pois não é amanhã que vamos ter recursos do pré-sal. Segundo porque já existem aqui, nesta Casa, projetos de lei que visam a isso.
Entre os projetos, Cristovam citou o PLS 594/11, assinado por ele e por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Pelo texto, os recursos dos royalties não iriam diretamente para investimentos na educação, como prevê a MP, mas formariam um fundo cujos rendimentos seriam investidos na área, distribuídos na proporção do número de crianças na escola. O fundo asseguraria a duração dos recursos.
— Imaginem se Portugal tivesse criado um fundo com o valor que adquiriu do ouro do nosso território brasileiro. Se aplicassem em educação, seriam o país mais rico do mundo — afirmou.
Aloysio sugeriu que o texto seja apresentado como emenda à MP.
Fonte: Jornal do Senado, 04/12/12
Congresso aguarda MP que destina royalties à educação
03/12/2012 - Educação
Veto parcial da presidente ao projeto que muda a distribuição de recursos do petróleo, publicado ontem, pretende preservar contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores
Foi publicado ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao PLS 448/11, que modifica a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios. Conforme o governo havia antecipado, Dilma suprimiu o artigo 3º, que atingia contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores. Para futuras concessões, ficou mantida a divisão aprovada no Congresso (veja quadro).
Agora o Congresso aguarda a medida provisória que garantirá os recursos para a educação, conforme o governo anunciou na sexta-feira. O texto deve prever que, pelo sistema de concessão, 100% dos royalties dos blocos a serem explorados em futuros contratos vão para o setor. Na concessão, o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que assume integralmente o risco da exploração.
Fundo social
De acordo com a Constituição, cada ente federado já é obrigado a aplicar uma parcela mínima de recursos em educação. Municípios e estados, por exemplo, têm que investir 25% cada um.
A União, por sua vez, deve comprometer 18% das receitas.
O mínimo constitucional está mantido e o dinheiro que vier da exploração do petróleo vai ser acrescido a esse piso.
Sobre o veto, a presidente justificou que o trecho suprimido por ela violaria a Constituição ao não preservar contratos já em vigor. Dilma argumentou que os royalties são uma compensação financeira dada a estados e municípios produtores. Devido à natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias até para objetivos futuros. Transformam-se numa receita certa, que em vários casos foi usada em operações financeiras de estados e municípios, conforme explicou o texto do veto.
Também foi vetada pela presidente parte do projeto que considerava instalações de embarque e desembarque os pontos de entrega de gás natural para fins de pagamento de royalties a municípios afetados. Segundo Dilma, não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural, pois não há impacto nessa exploração.
Fonte:Jornal do Senado, 03/12/12
domingo, 2 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
Frase da semana
...No rio Tapajós, (...) exatamente onde eu e mais algumas pessoas (...) denunciamos, está acontecendo uma grave agressão ao meio ambiente, com a conivência das autoridades municipais, estaduais e federais(...): a extração de ouro através de dragas.
(Jota Parente, em postagem no seu blog, 30.11.12
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
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