Política Economia Meio Ambiente Turismo Educação Comportamento Humor Sociedade Estado do Tapajós
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Câmara Municipal de Itaituba ainda não sabe quantos vereadores terá no próximo mandato
No dia 02 de fevereiro do corrente ano, os vereadores entraram no último ano de seus mandatos, sem definir quanto parlamentares municipais Itaituba terá a partir do próxima legislatura. Após essa denição quantitativa de vereadores, o Tribunal Eleitoral do Pará, será oficiado.
Segundo a Constituição Federal, no seu Artigo 29, § IV, o número de cadeira é baseado no número de habitantes, e de acordo com censo do IBGE de 2010, o município de Itaituba, ficou com 97.407 habitantes, o que pode determinar, aprovada a lei municipal nesse sentido, que Itaituba terá 17 vereadores.
Mas segundo informações de bastidores, o líder do governo na Câmara, Peninha (PMDB), quer que o número de vereadores, seja de no máximo 15. Pelo que entendi da leitura de uma matéria que versa sobre o assunto a dificuldade em estabelecer o número de 17 vereadores para a próxima legislatura estaria no valor a ser disponibilizado à Câmara Municipal, que seria em torno de 300 mil reais. Como a folha de pagamento de pessoal tem que obedecer um teto de 70%, não daria para cobrir os valores com os novos salários dos edis.
Uma coisa é certa, é preciso ocorrer logo essa definição do número de vereadores para a próxima legislatura porque dela dependem os partidos e a própria Justiça Eleitoral, para se saber exatamente quantos candidatos proporcionais os partidos poderão lançar nas eleições deste ano.
Roselito Soares será o líder de uma frente de partidos em Itaituba?
A política é muito dinâmica e é preciso entender os acontecimentos que ocorrem nos seus bastidores, para então, termos as condições necessárias para montarmos os cenários que antecedem os pleitos eleitorais. Na busca do Poder, há políticos que mudam de lado com tanta facilidade, como quem muda de camisa. As pessoas ficam chocadas, pasmas, por não entenderem esse processo.
Em 2012, teremos eleição para prefeito e vereadores. Portanto, estamos num ano eleitoral. Um ano de decisões importantes por parte do eleitorado. Afinal, vamos decidir quem vai administrar o município durante quatro anos, quem terá a responsabilidades de escolher os secretários municipais de saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e as demais áreas ou setores da vida do nosso município. Essa escolha terá um efeito direto na vida de todos os habitantes. Por isso a responsabilidade do eleitor é muito grande. A escolha dos vereadores também é extremamente importante para o futuro que queremos. É nesse contexto que se formam os grupos políticos, que acontecem as negociações, as alianças e até as negociatas, as intrigas. Em síntese, a disputa pelo poder.
O ex-prefeito Roselito Soares, o primeiro prefeito reeleito de Itaituba, renunciou ao mandato, em 2010, para fugir à cassação, mas a Justiça Eleitoral o condenou pelo abuso do poder ecônomico e o mesmo, perdeu os direitos políticos por oito anos.
Nas eleições de 2010, Roselito tentou ser eleito deputado, foi prejudicado pela Lei da Ficha Limpa e não atingiu seu objetivo.
No fim de 2011, Roselito Soares voltou ao cenário político de Itaituba. Grupos políticos, pré-candidatos a prefeito, partidos, se alvoroçaram, atenderam ao seu chamado e discutiram a formação de um possível grupo de oposição a Valmir Climaco, atual gestor do município. A vontade de Roselito é emplacar o nome de César Aguiar e Eliene Nunes, um como prefeito e o outro como vice, denominá-los de oposição, trabalhar e consolidar o discurso e, no final, ser o "rei da cocada preta"!
Ninguém, em sã consciência, pode negar o carisma, a força política que Roselito Soares, ainda tem em Itaituba, mas cabem aqui alguns questionamentos: ele é digno de confiança das lideranças políticas para dirigir a oposição? Ele cumpriu os acordos políticos que fez na sua gestão? Quais são os seus reais interesses quando surge como o aglutinador de forças políticas fragmentadas?
Antes dele surgir novamente, o deputado estadual Hilton Aguiar (PSC), negociava, promovendo vários encontros com alguns pré-candidatos, César Aguiar (PR), Cebola (PP), Eliene Nunes (PSD), Deputado Dudimar Paxiuba (PSDB), a fim de organizarem um só grupo, onde os dois mais votados do grupo, em uma pesquisa encomendada, seriam os candidatos à prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Paralelamente, além da articulação de Hilton Aguiar e de Roselito Soares, acontece outra que aponta para a possível aliança que pode envolver Horalice Cabral (PSB), Afábio Borges (PT), Anézio Ribeiro (PCdoB), Deuzin (PRB) e César Aguiar (PR), que determinaria uma candidatura vinculada ao Governo Federal.
Portanto, a conclusão é óbvia, Valmir com a máquina pública, está em vantagem, já tem acordos fechados e busca a todo custo a reeleição; é grande a indefinição de uma frente de partidos que tenta se opor a Valmir e as articulações de Hilton e Roselito, pela falta de credibilidade política que ambos têm, enfrenta barreiras enormes.
Nesse jogo ainda teremos muitos lances e o time com possibilidades de vitória será aquele que souber combinar defesa e ataque com maestria.
Nesse jogo ainda teremos muitos lances e o time com possibilidades de vitória será aquele que souber combinar defesa e ataque com maestria.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Entra em vigor a Lei 12.441/11 que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Entrou em vigor nesta segunda-feira (09.01) a lei 12.441/11, que criou a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Veja abaixo a íntegra da Lei.
No findar de 2011, o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio publicou a IN 117/11, aprovando o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Entre outros pontos, a IN esclarece que "não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial."
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. .......................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
.................." (NR)
"LIVRO II
...........................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão" EIRELI "após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º (VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
.........................."
"Art. 1.033. ...........................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Irmão adiou cobrança de dívida de ministro da Integração
O ministro Fernando Bezerra (Integração Nacional) obteve em dezembro o adiamento da cobrança de uma dívida da Prefeitura de Petrolina com estatal ligada à pasta e presidida por seu irmão Clementino Coelho, informa reportagem de Breno Costa, publicada na Folha desta terça-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O governo anunciou nesta semana que Coelho deixará o cargo na Codevasf.
Quando prefeito de Petrolina (PE), de 2000 a 2006, Bezerra firmou convênio de R$ 23 milhões com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba) para a construção de estações de tratamento de esgoto. Clementino era diretor de Infraestrutura da estatal.
A Codevasf afirmou que prorrogações são "naturais" nesse tipo de procedimento, por envolver diferentes esferas administrativas e possibilidades de recurso. Segundo a estatal, "não cabe falar em nenhum favorecimento".
SUSPEITAS
Bezerra responde a outras suspeitas de irregularidades cometidas durante seu mandato à frente da Prefeitura de Petrolina. Reportagem da Folha da segunda-feira mostra que o ministro utilizou recursos públicos para comprar um mesmo terreno duas vezes, quando era prefeito.
O ministro também está envolvido em suspeitas de favorecimento ao seu Estado, Pernambuco, e ao seu filho, o deputado federal Fernando Coelho (PSB-PE), que teve todas as emendas destinadas à pasta liberadas.
Na próxima quinta-feira, o ministro deve dar explicações à comissão representativa do Congresso Nacional sobre as suspeitas.
Como o Congresso está em recesso até fevereiro, o ministro será ouvido pela comissão composta por 17 deputados e sete senadores.
Fonte: Folha, 10/01/2012 |
Falando das eleições de 2012, para prefeito de Itaituba!
Terminado o processo eleitoral que não permitiu a divisão do Pará, no plebiscito de 11 dezembro é interessante que tenhamos clareza quando fazemos uma análise política conjuntural.
O NÃO ganhou o plebiscito, mas o governador Jatene PERDEU muito politicamente, tanto no Tapajós, quanto no Carajás!
Na região do Tapajós e Carajás, pelo que sei, somente Altamira, destoou e teve uma maioria de votos em favor do NÃO. É preciso buscar informações, para entender porque o eleitorado daquele município da nossa região, que sofre as mesmas agruras que nós, de repente, tomou um rumo diferente. Nos demais munícipios da nossa região o SIM ganhou disparado, foram quase 100% dos votos utéis.
Com o governador desacreditado politicamente, o que vai prejudicá-lo e muito se ele pretende buscar a reeleição, todos os seus apaniguados, em Itaituba, sofrerão as consequências, ao concorrerem as eleições de 2012. O povo não tem memória curta!
Quando ao quadro eleitoral para prefeito de Itaituba, a princípio, não há uma alteração significativa a não ser uma possivel junção do PMDB com a siglas do PSDB e PSD como já vinha sendo ventilado. Eu disse siglas!
Quanto ao PSC que parece caminhar na direção de Valmir, é quase a mesma situação do PSDB e PSD. Há fortes indicios de que a coisa não acontecerá como seu líder máximo deseja.
Nesse contexto, um possível apoio de Jatene à Valmir, que juntaria Governo do Município e Governo do Estado, vai contribuir para estragar a tão propalada festa!
Por outro lado, resta saber se César Aguiar/PR, Anézio Ribeiro/PCdoB, Horalice Cabral/PSB, Deuzin/PRB e Afábio Borges/PT, terão sensatez, humildade e habilidade política, para compor e derrotar de vez o atraso, a centralização, o marasmo, os desvios e a imcompetência que aí está.
Lembrando a essas lideranças que "quem sabe faz a hora, não espera acontecer!"
domingo, 8 de janeiro de 2012
PGR contesta leis do RS que tratam sobre a criação de municípios
Para Gurgel, leis complementares estão invadindo a competência da União
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4711) junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de cinco leis do estado do Rio Grande do Sul. As leis complementares de número 13.587/2010, 13.535/2010, 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990 formam uma cadeia de normas que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em paralelo, Gurgel também apresentou pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos.
De acordo com a ação, as leis estão sendo impugnadas porque invadem a competência da União de regulamentar sobre a matéria. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, atribuía aos Estados a competência para dispor sobre a criação, alteração e extinção de municípios, por meio de lei complementar. Além disso, apenas destacava a necessidade da preservação da unidade histórico-cultural do ambiente urbano, aliada à realização de plebiscito com a população diretamente interessada.
Mas a Constituição foi modificada pela emenda 15/1996 e passou a estabelecer novo procedimento sobre a matéria. Hoje, criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios se dá por lei ordinária estadual e, com ela, uma lei complementar federal irá fixar o período em que o processo deve acontecer. Outro requisito criado é a necessidade de lei federal que trate da apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Essas regras somam-se à antiga obrigatoriedade de consulta popular, via plebiscito. Assim, as modificações feitas na CF retiram a competência que os estados antes tinham de legislar, via lei complementar, sobre o assunto.
Contudo, a ação aponta os problemas concernentes às regras que estão valendo. Segundo ele, ainda não existe a referida lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados ou desmembrados, o que impossibilita, hoje, que esses processos aconteçam. Outra questão que está suspendendo a criação de municípios é a falta de uma lei que regulamente os Estudos de Viabilidade Municipal. No Supremo, já se firmou entendimento de que cabe à União legislar sobre o assunto, pois a criação de municípios configura tema de interesse de toda federação.
A ação ainda destaca que a União tem papel fundamental na regulamentação deste assunto, porque dificulta as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento que considerem o delicado papel institucional e administrativos desempenhado pelas municipalidade na federação brasileira.
Assinar:
Postagens (Atom)