sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Mensagem de otimismo ao Jota Parente

O jornalista Jota Parente já tem diagnóstico da doença e tratamento iniciado

O jornalista e meu amigo Jota Parente está em Manaus, onde foi a procura de atendimento médico especializado  e tid parece que está transcorrendo bem, conforme informações postadas por sua esposa, Sra. Marilene Parente, que reproduzo na íntegra:

"Em fim, uma boa notícia

Graças aos insistentes telefonemas que dei para o laboratório de São Paulo, pedindo que fosses agilisado o exame do qual dependia a decisão do médico para o início do tratamento do meu marido Jota Parente, o mesmo chegou, e ontem mesmo fomos ao Dr. William Hiromi Fuzita, oncologolista que o está assistindo.

A boa notícia veio do exame realizado aqui mesmo em Manaus, o Pet Scan, que é um verdadeiro escaneamento do corpo inteiro. Esse exame mostrou que a tumoração está localizada somente na região do pescoço, não tendo se espalhado por nenhuma outra parte do corpo. Essa foi uma grande notícia.

O início do tratamento não será imediato porque o Parente terá que implantar um catéter no peito, pelo qual será aplicada a medicação da quimioterapia. Será, exatamente, do mesmo modo que está sendo feito com o ex-presidente Lula, com a bolsinha lateral de medicamento e tudo.

Além desse procedimento, ele terá que fazer um exame com um otorrino, com introdução de uma sonda com micro câmera, exame que definirá a origem exata da doença.

Estamos agilizando todas essas providências para que o tratamento quimioterápico possa ser iniciado dentro de poucos dias, provavelmente, semana que vem.

Desde sábado passado estamos confortavelmente hospedados na residência do empresário Iraldo Aguiar, bem localizada. Aqui estão seus filhos, o Dr. William e Taina, que faz o quarto ano de direito. A eles, o nosso agradecimento pela acolhida que tivemos.

Enquanto o Parente estiver com dificuldades para colocar matérias, por causa de dores muito fortes no pescoço, necessitando ficar deitado para repousar o local, de vez em quando, com a supervisão dele, colocarei algumas postagens no blog. Todavia, após iniciado o tratamento, creio que dentro de alguns dias ele estará em condições de voltar a postar. Dependendo de autorização do médico, dentro de alguns dias iremos a Itaituba.

Marilene Parente"

Postado por Jota Parente, no seu blog
 
Ao amigo e competente profissional, os nossos votos de excelente tratamento, recuperação rápida e volta ao nosso meio, com as bençãos de Deus!




quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Afogar as mágoas...


MP pede afastamento de Kassab por fraude na inspeção veicular em SP

    
Por Marcelo Godoy, estadao.com.br, Atualizado: 24/11/2011 17:51


MP pede afastamento de Kassab  por fraude na inspeção veicular em SP

SÃO PAULO - O Ministério Público Estadual (MPE) pediu no início da tarde desta quinta-feira, 24, o afastamento de Gilberto Kassab (PSD) do cargo de prefeito de São Paulo. Kassab, o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, seis empresas - entre elas a CCR e a Controlar - e 13 empresários são acusados de participar do que seria uma fraude bilionária: o contrato da inspeção veicular em São Paulo.

A ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social pede o bloqueio dos bens dos envolvidos, a perda dos direitos políticos e a condenação por improbidade administrativa dos acusados.

O valor da causa dado pelos promotores Roberto de Almeida Costa e Marcelo Daneluzzi é de R$ 1,05 bilhão. A ação pede a suspensão imediata da inspeção veicular, a devolução dos valores de multas cobradas dos moradores de São Paulo, além de indenização por danos morais aos donos de veículos.

O problema, segundo o MPE não é a ideia da inspeção, mas a forma como ela foi executada na cidade. Desde a constituição da empresa Controlar até as sucessivas prorrogações do contrato teriam sido feitas por meio de fraudes, como a apresentação de garantias falsas, documentos e informações falsas e, além de possíveis fraudes tributárias e fiscais. A ação foi apresentada no Fórum Helly Lopes Meireles, sede das Varas da Fazenda Pública de São Paulo.

Outro lado. A Controlar diz que ainda não foi notificada sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Segundo a empresa, a concessionária prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e teria assim comprovado a 'lisura na implementação e no cumprimento do contrato de concessão.'

Entre os benefícios do contrato declarados pela Controlar, estão uma economia de R$ 78 milhões para o sistema de saúde municipal por causa da redução da poluição veicular.


MPF decide investigar fraude na pasta das Cidades

estadao.com.br, Atualizado: 24/11/2011 13:40

BRASÍLIA - Uma força-tarefa do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual de Mato Grosso vai investigar a fraude no Ministério das Cidades, revelada pelo Estado nesta quinta-feira, 24, que aprovou a mudança no projeto de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá (MT). A decisão foi tomada nesta manhã pelo procurador da República Thiago Lemos e pelo promotor estadual Clóvis de Almeida Júnior. 'Vamos investigar a responsabilização das pessoas, improbidade, possíveis crimes de responsabilidade, inclusive crimes comuns, como subtração de documentos', disse ao Estado o procurador Thiago Lemos.

Os dois já tinham aberto em Cuiabá investigações para apurar o projeto do governo de Mato Grosso que aumentou em R$ 700 milhões o projeto de transporte público. Cada um na sua esfera, estadual e federal, apura os motivos que levaram o governo local a trocar a proposta original, uma linha rápida de ônibus (BRT), estimada em R$ 489 milhões, por uma construção de um Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), orçada em R$ 1,2 bilhão.

Agora, o procurador e o promotor pretendem atuar em conjunto para apurar, dentro da investigação já existente no MPF, a fraude do Ministério das Cidades que beneficiou o projeto bilionário. 'A informação noticiada hoje é extremamente relevante porque mostra que a alteração foi feita de forma fraudulenta. E se for isso mesmo, vamos utilizar essa informação para questionar essa escolha', disse Thiago Lemos.

O Estado revelou nesta quinta que a equipe do ministro das Cidades, Mário Negromonte, operou para fraudar documentos e aprovar o novo projeto de Cuiabá, uma das cidades-sede da Copa. Os documentos fraudados foram, inclusive, enviados ao promotor estadual Clóvis de Almeida Júnior em agosto deste ano. Ele comanda um inquérito no MP de Mato Grosso que investiga a obra da Copa do Mundo.'Eu recebi a nota técnica a favor do VLT', disse ele ao Estado. Este parecer a favor do VLT foi usado pela diretoria de Mobilidade Urbana do ministério para esconder um estudo interno de 16 páginas que alertava para os problemas de custo do projeto, dos prazos e da falta de estudos comparativos sobre as duas mobilidades de transporte.

O novo projeto de Cuiabá foi acertado pelo governo de Mato Grosso com o Palácio do Planalto. A estratégia para cumpri-lo foi inserir no processo documento a favor da proposta de R$ 1,2 bilhão. Numa tentativa de esconder a manobra, o 'parecer técnico' favorável ficou com o mesmo número de páginas de um parecer contrário e a mesma numeração oficial (nota 123/2011), e foi inserido a partir da folha 139 do processo, a página em que começava a primeira análise.

STF DECIDE: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO DEVEM SER NOMEADOS.

O STF negou provimento a um RExt em que o estado do MS questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RExt se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O Estado sustentava violação aos arts. 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da CF/88 (clique aqui), por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, "conferindolhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público".

Boa-fé da administração

O ministro Gilmar Mendes, relator, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público" , disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do "necessário e incondicional respeito à segurança jurídica". O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é "pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança".

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, "ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital". "Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, "tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos".

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. "Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso", disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. "Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores", salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada "e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário". Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, "razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos".

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje "é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público". Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar "numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração".

Para o Março Aurélio, "o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo." "Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão", completou.

Fonte: JusBrasil Notícias, 22/11/11

Custas de cartório

Os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso de um oficial de cartório do Rio de Janeiro que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. O caso envolve uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento de mensalidade escolar.

A cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais. A ação foi julgada procedente. O banco e a escola foram condenadas a pagar R$ 7 mil. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. A cliente, então, entrou na Justiça contra o oficial, que foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento às apelações. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que "em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição".

Fonte: JusBrasil Notícias, 22/11/11

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Casas de farinha bloqueiam FPM

O FPM da Prefeitura de Itaituba encontra-se novamente bloqueado. Desta vez por conta das 22 casas de farinha, cujo dinheiro para aquisição por meio de convênio, saiu no governo de Roselito Soares.

Segundo o blog apurou, somente uma dessas casas de farinha foi implantada. As outras, parece que o gato comeu.

A assessoria jurídica da Prefeitura está se virando para tentar desbloquear o FPM.

Fonte: Blog do Jota Parente, 18/11/11

Venha com Deus e saia com Ele!

Vereadores se escondem para não votar em favor da realização de concurso público

A sessão, de ontem, da Câmara Municipal de Itaituba, vai entrar para história, não por algo de bom que tenha acontecido na casa de leis, mas pelo fato dos vereadores da base aliada deixarem de participar de uma votação importante, atendendo os caprichos do prefeito Valmir Climaco, o que causou uma grande indignação.

A pedido do vereador César Aguiar (PR), da oposição, na pauta do dia constava um requerimento que, se aprovado, autorizaria a realização de concurso público, na administração atual, conforme previsto em Lei para acontecer.

No entanto, na hora da votação, os vereadores Dadinho Camionheiro (PPS), Maria Pretinha (PSDB) e Marcos da Ideal (PTC), mesmo presentes na Câmara, não quiseram participar da plenária. O vereador Cebola (PP) e João Crente (PMDB), também, não compareceram. Dadas essas ausências, faltou coro e a votação não pode acontecer. Retirado o requerimento da pauta, os três primeiros vereadores citados voltaram a plenária, com a maior "cara de pau", com uma clara demonstração de falta de consideração e respeito pela população.

Esse fato, deixou o vereador César Aguiar indignado, passando assim a reclamar da postura dos colegas vereadores ausentes. 

Como diz o Jornalista, Boris Casoy, "Isso é uma vergonha"!

Com informações do Blog FatoITB, 22/11/11