quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF DECIDE: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO DEVEM SER NOMEADOS.

O STF negou provimento a um RExt em que o estado do MS questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RExt se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O Estado sustentava violação aos arts. 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da CF/88 (clique aqui), por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, "conferindolhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público".

Boa-fé da administração

O ministro Gilmar Mendes, relator, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público" , disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do "necessário e incondicional respeito à segurança jurídica". O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é "pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança".

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, "ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital". "Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, "tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos".

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. "Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso", disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. "Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores", salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada "e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário". Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, "razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos".

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje "é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público". Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar "numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração".

Para o Março Aurélio, "o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo." "Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão", completou.

Fonte: JusBrasil Notícias, 22/11/11

Custas de cartório

Os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso de um oficial de cartório do Rio de Janeiro que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. O caso envolve uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento de mensalidade escolar.

A cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais. A ação foi julgada procedente. O banco e a escola foram condenadas a pagar R$ 7 mil. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. A cliente, então, entrou na Justiça contra o oficial, que foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento às apelações. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que "em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição".

Fonte: JusBrasil Notícias, 22/11/11

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Casas de farinha bloqueiam FPM

O FPM da Prefeitura de Itaituba encontra-se novamente bloqueado. Desta vez por conta das 22 casas de farinha, cujo dinheiro para aquisição por meio de convênio, saiu no governo de Roselito Soares.

Segundo o blog apurou, somente uma dessas casas de farinha foi implantada. As outras, parece que o gato comeu.

A assessoria jurídica da Prefeitura está se virando para tentar desbloquear o FPM.

Fonte: Blog do Jota Parente, 18/11/11

Venha com Deus e saia com Ele!

Vereadores se escondem para não votar em favor da realização de concurso público

A sessão, de ontem, da Câmara Municipal de Itaituba, vai entrar para história, não por algo de bom que tenha acontecido na casa de leis, mas pelo fato dos vereadores da base aliada deixarem de participar de uma votação importante, atendendo os caprichos do prefeito Valmir Climaco, o que causou uma grande indignação.

A pedido do vereador César Aguiar (PR), da oposição, na pauta do dia constava um requerimento que, se aprovado, autorizaria a realização de concurso público, na administração atual, conforme previsto em Lei para acontecer.

No entanto, na hora da votação, os vereadores Dadinho Camionheiro (PPS), Maria Pretinha (PSDB) e Marcos da Ideal (PTC), mesmo presentes na Câmara, não quiseram participar da plenária. O vereador Cebola (PP) e João Crente (PMDB), também, não compareceram. Dadas essas ausências, faltou coro e a votação não pode acontecer. Retirado o requerimento da pauta, os três primeiros vereadores citados voltaram a plenária, com a maior "cara de pau", com uma clara demonstração de falta de consideração e respeito pela população.

Esse fato, deixou o vereador César Aguiar indignado, passando assim a reclamar da postura dos colegas vereadores ausentes. 

Como diz o Jornalista, Boris Casoy, "Isso é uma vergonha"!

Com informações do Blog FatoITB, 22/11/11

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Rapidinhas!!!

A comunidade Kaiowá Guarani, que enfrenta fazendeiros latifundiários no MS, foi atacada por 40 pistoleiros e seu cacique foi assassinado com dezenas de tiros. As chacinas continuam... Num país em que fazendeiros cometem atrocidades resguardados pela justiça, as foices de trabalho deveriam ter outro uso...

“Politica é como nuvem, você olha e vê um formato, mas quando você olha de novo já vê outro formato”. Esta frase caiu como uma luva para descrever a atual posição do Vereador Cebola (PP) presidente da Câmara Municipal de Itaituba, em relação ao prefeito Valmir Climaco.

Em entrevista a TV Cidade Dourada, canal 4, Cebola disse que o vereador César Aguiar, quer brigar e tumultuar. E declarou que o prefeito está trabalhando, inaugurando escolas, asfaltando ruas e fazendo outras obras. Então, de 11 vereadores, agora 10 apóiam o prefeito. Das duas uma, ou a maioria da população de Itaituba não sabe avaliar o prefeito que tem ou o “poder de convencimento” do prefeito é muito forte!

Até a pouco tempo o Presidente do Legislativo Municipal fazia forte oposição ao Prefeito Valmir, onde mostrava sempre estar, favorável aos movimentos reivindicatórios feitos por servidores da saúde, da administração e principalmente da educação. Mostrar que estava ao lado é uma coisa e estar ao lado, é outra bem diferente!

Nos bastidores, comentam que o vereador Cebola teria mudado o discurso porque o deputado Hilton Aguiar também já teria se posicionado em favor de Valmir. Eu acredito que ambos vão ficar ao lado de quem o governador Jatene vai apoiar para prefeito de Itaituba. Neste momento, o apoio do governador está sinalizado para Valmir. Será?

A avaliação do Governo Dilma pode cair gradativamente. O motivo seria as denúncias de corrupção contra os seus ministros. Complicado!

Não desanime!!!


Democracia SIM! Intolerância, não!

Trecho de uma conversa virtual entre Eliseu Patriota, que não quer a divisão do Pará e Elizângela Dantas, que defende a emancipação política e administrativa da nossa região.


Fonte: Blog do Dayan, 22/11/11

O novo salário Mínimo será de R$ 622,00

O governo elevou o salário mínimo para 2012, de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo.
Fonte: Blog do Gilson Vassconcelos, 21/11/2011

JN no Ar estará em Santarém no 29

O JN NO AR estará dia 29 de novemro em Santarém e no dia 30 fará uma transmissão ao vivo para todo o País. Nesse dia vamos realizar O DIA DO TAPAJÓS. Pedimos a todos que moram na região do futuro Estado do Tapajós que se manifestem vestindo as cores verde e amarelo; vamos colocar faixas, bandeiras e cartazes na frente de nossas casas, portas e janelas. Além disso, vamos adotar fitas nas cores verde e amarela.