domingo, 17 de abril de 2011

É cada uma...

TSE confirma validade de norma anterior à Ficha Limpa para barrar candidatos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados nos artigos anteriores à aprovação da nova norma.

Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal no ano passado.

O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.

A Lei de Inelegibilidades dizia que não poderiam se eleger os políticos que tivessem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável para eleições que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos.

A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes, o que pode ocorrer com o ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso está sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux

Fonte: ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão, 14/04/2011

Comentário

Os nossos celebres legisladores não deram conta de criar uma lei de impedimento à politicos corruptos, porque será? Muito se admira que o Brasil é considerado uma repúblia, ou melhor, Ré-pública, pois declaram com todo clamor que existe democracia em nosso país, existe sim um plutocracia (governo dos poderosos), que fazem de tudo para se beneficiar, como os nossos Deputados, que escolhem seus próprios salários, e o Presidente da República escolhe seu próprio acusador,essa terra é uma maravilha...(Railson, comentando no Jornal JusBrasil, 16/04/11 a matéria TSE confirma validade de norma anterior a Ficha Limpa)

Itaituba: terra de contrastes!

Itaituba é a terra do contraste porque o Presídio fica no bairro da Liberdade; O bairro da Paz é o mais violento; A vila Caçula é o bairro mais antigo; o Zé da Brahma vende Skol; a irmã Moça teve 15 filhos e no bairro do Bom Remédio tem dengue pra caramba (Marinaldo)

Piada do dia!

Bin Laden pergunta a Deus: "Como estará o Afeganistão em 10 anos?"
Deus responde: "Tudo destruído por bombas!"
Bin Laden sentou e chorou!

Obama pergunta a Deus:" Como estará a América em 10 anos?"
Deus responde: " estará contaminada por bombas químicas! "
Obama sentou e chorou!

Valmir Climaco pergunta a Deus:"Como estará Itaituba se eu continuar sendo prefeito?"
Deus então sentou e chorou!

SINTEPP se contrapõe ao governo

O SINTEPP participou de 04 rodadas de audiência com a SEDUC/SEAD, onde caminha para o esgotamento das negociações, referente às reivindicações da pauta social e econômica. A direção da entidade as conquistas são históricas e nenhum governo pode retirar e afirma o Secretário Nilson Pinto, quer transformar o cargo de direção de escola como moeda de troca eleitoral substituindo diretores eleitos pela comunidade escolar por seus cabos eleitorais. Afirma também que entre outros pontos a portaria de lotação reduz drasticamente o salário de quem vai sair de licença especialização/mestrado e doutorado, sendo contraditório aos discursos do secretário que vai incentivar os professores a fazer pós-graduação.

Com relação ao reajuste o governo, diz que o governo anunciou o repasse de 6,31% sendo este destinado aos trabalhadores que não obtiveram o realinhamento do mínimo, neste caso será destinado apenas aos Técnicos em Educação, sendo que os demais (professores, auxiliar de secretaria, porteiro, merendeira) continuarão como estão, ou seja, apenas o realinhamento do mínimo.

No que diz respeito a reajuste o SINTEPP fala que teve uma vitória importante no STF onde manteve-se o valor do Piso Nacional como vencimento base que para o MEC o valor é de R$ 1.187,00 e para a CNTE 1.597,00 devendo ser este o valor que será encampado. Sendo assim o vencimento base deverá ser realinhado a este valor conforme decisão do STF e, ao final, conclama a categoria a fazer valer o PCCR.