terça-feira, 1 de março de 2011

Poema de Fernando Pessoa

Receita recebe declaração do IR 2011 de hoje a 29 de abril

Extraído de: Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia - 01/03/11

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.

Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.

O Fisco mudou a interface e fez alterações pontuais no programa para a declaração do IRPF, que estará disponível para download a partir das 8h de hoje, quando será possível também enviar a declaração deste ano.

A entrega poderá ser feita até a meia-noite do dia 29 de abril. A estimativa do órgão é que 24 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

De acordo com a Receita, o novo programa está mais limpo e dinâmico. Agora, na medida em que o contribuinte preenche os dados, o programa vai informando qual declaração é mais vantajosa, se a completa ou a simplificada -- antes essa informação só era dada no final do preenchimento.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisoria de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele afirmou que quem recebeu entre R$ e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.

No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.

MULTA
A partir deste ano, o contribuinte que fraudar a declaração para obter uma restituição maior poderá ter que pagar multa de até 75% sobre o que for pago indevidamente.

A fraude, porém, terá que ser provada pela Receita que, após o processamento da declaração, abrirá um processo administrativo para investigar se houve intenção do contribuinte de enganar o leão.

STF retoma julgamentos importantes

É grande a expectativa sobre a Lei da Ficha Limpa
 
A partir da posse do ministro Luiz Fux na próxima quinta-feira (3) com o plenário completo, o STF poderá retomar julgamentos que estão pendentes em decorrência da falta do 11º membro para desempatar os votos.

Um deles é a liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4264), em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos em área de marinha. O julgamento foi interrompido no dia 10 de fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor e cinco contra a concessão da liminar solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido e não participou da votação, e a Lei das ADIs (Lei nº 9.868/199) impede a concessão de liminar sem a maioria absoluta dos integrantes da Corte.

Deve ser retomada também pelo Plenário a discussão sobre a aplicação ou não da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)às eleições realizadas em outubro do ano passado. O voto do ministro Fux deve resolver a questão, que ficou empatada em cinco votos contra e cinco votos a favor da validade da lei para o mesmo ano em que entrou em vigor. Por enquanto, a lei está sendo aplicada com base em regra do Regimento Interno do STF, que permitiu uma solução, naquela ocasião, para o desempate.

Poema/O amor não é pecado

Não...
O amor não é pecado!
E mesmo se pecado fosse,
seria por Deus perdoado!

O amor é o impulso
que bate o coração.
É sangue que corre nas veias
causando ebulição.

É o brilho que tem os olhos
tomados de comoção.
É a pele ardendo em fogo
num simples toque de mão.

É a voz rouca e embargada
com o choro da saudades.
É a fonte que jorra vida
e nos trás felicidade.

Por isso,
Não diga que o amor é pecado.
Não há homem na face da terra
que dele não tenha provado.

Pecado é não amar!
Pois o homem que nunca amou
esqueceu do coração destrancar

Ariel

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Amigos

Eleições 2012/A disputa pela prefeitura de Itaituba está se configurando

Há vários meses previ que a disputa pela prefeitura de Itaituba seria entre três ou quatro candidaturas e estamos afunilando para essa possibilidade.

Vamir Climaco, provável candidato do PMDB

Dudimar Paxiúba, do PSDB, é outro nome forte

Anézio Ribeiro, do PV, está se articulando e ganhando força

Dudimar ou Eliene Nunes, pelo PSDB, Valmir Climaco pelo PMDB e Anézio Ribeiro, pelo PV, são os pré-candidatos que começam a demonstrar força. Pode surgir um quarto nome, dependendo de como o cenário político vai se definindo.

Amizade, presente de Deus

Dalai Lama

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Meio ambiente/Justiça suspende licença parcial para hidrelétrica de Belo Monte


Sem medidas preparatórias nenhuma obra da usina pode ser iniciada. A Justiça Federal no Pará determinou hoje (25/02) a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

A Justiça Federal no Pará determinou hoje (25/02) a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.

Leia o artigo na íntegra: http://www.xinguvivo.org.br/2011/02/25/justica-suspende-licenca-par...