terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Economia/Como funciona a política para o salário mínimo

(Reuters) - O reajuste do salário mínimo é motivo de disputa entre sindicalistas e governo todos os anos. Mesmo tendo sido instituída uma regra para o aumento durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela redundou em 2011 em um valor sem aumento real, o que desagradou as centrais sindicais.

De um lado o governo propõe 545 reais, de outro as centrais vinham lutando por 580 reais, mas se satisfazem com 560 reais.

Leia a seguir como funciona a política para o salário mínimo

* Um total de 47 milhões de aposentados e trabalhadores da ativa recebem salário mínimo.

* Os aposentados e pensionistas abrigados na Previdência Social que recebem o mínimo totalizam 18,7 milhões. Em valores, esse total significou um desembolso de 10 bilhões de reais em dezembro, com base no mínimo vigente naquele mês, de 510 reais.

* Acordo assinado entre sindicalistas e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 criou uma política de valorização do mínimo que foi aplicada, mas não chegou a ser aprovada em lei pelo Congresso.

* A regra estipulada no acordo prevê correção pela inflação do ano anterior (pelo INPC) e pela variação do crescimento de economia (desempenho do Produto Interno Bruto) --índice que corresponde ao ganho real.

* Para o cálculo de 2011, a regra foi desfavorável aos trabalhadores porque o PIB de 2009 teve variação negativa, como resultado da crise financeira internacional.

* Pelo mesmo acordo, em 2012, a previsão é favorável. O aumento deverá ser próximo a 13 por cento, com crescimento do PIB em 2010 estimado em 7,5 por cento e inflação ao redor de 5 por cento em 2011. Deve atingir 616 reais.

* A equipe econômica do governo Dilma Rousseff se concentrou neste ano no cumprimento do acordo para fixar o mínimo em 545 reais, que incorpora o INPC de 6,47 por cento sem ganho real e com arredondamentos. Também argumenta com a defesa da austeridade nas contas públicas e a necessidade de cortes de gastos.

* Dados do Ministério da Fazenda mostram que para cada 1 real de aumento do salário mínimo, o impacto no Orçamento é de 300 milhões de reais --cálculo que o governo se utiliza para defender sua posição.

* O valor do salário mínimo decidido nas negociações ou mesmo arbitrado pelo Executivo tem que necessariamente passar pelo crivo do Congresso Nacional.

* Desde 2003, início do governo Lula, o mínimo teve aumento real (acima da inflação) de 57,3 por cento, segundo a Fazenda. Valia 200 reais no início de 2003 e fechou 2010 em 510 reais.

* Na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não havia uma política de valorização do mínimo. Em valores nominais, segundo o Dieese, o mínimo valia 70 reais em 1995, terminando o mandato com 200 reais. Dados do atual governo indicam que na gestão FHC o mínimo teve aumento real de 44,7 por cento

* Tradicionalmente, o salário mínimo era reajustado em maio, para coincidir com Dia do Trabalho. No governo Lula o pagamento do reajuste foi sendo adiantado paulatinamente até que em 2010 chegou a janeiro.

* O salário mínimo foi criado em 1936 pelo presidente Getúlio Vargas (1930-1945 e 1951-1954) e passou a vigorar em 1940.
Fonte: Reportagem de Carmen Munari/Msn Notícias 15/02/11

Para pensar...

Poema/Amor sem combate

FIES parece que não funciona em Itaituba

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação, havendo disponibilidade de recursos e autorização do Agente Operador do Programa, o FNDE , o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos técnicos de nível médio.

Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES já beneficiou mais de 560 mil estudantes, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 6,0 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos.

A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos bolsistas parciais, beneficiados com bolsa de 50%, do PROUNI – Programa Universidade para Todos. Apenas para este público já foram realizadas mais de 9,2 mil contratações.

O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet. 

O acadêmico Amilton Silva, da FAI, nos procurou e disse que fez a sua inscrição para o FIES em 02/02/11, e que a homologação, conforme regra do próprio programa, deveria ocorrer em 10 dias, o que não aconteceu.  Segundo Amilton, a FAI tem que fazer a validação da senha no sistema e logo em seguida procurar a Caixa Econômica para finalizar o processo.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Mariah Carey canta a linda música: My all

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Poder/Advogado do prefeito Valmir Climaco garante que ele volta ao cargo ainda essa semana!

Marcos Santos

Os próximos dias serão de grande expectativa para a população itaitubense. A semana foi marcada por decisões judiciais que abalaram a estrutura política do município e certamente causaram danos à máquina pública. A Prefeitura agora está sob o comando do vice-prefeito cassado Edir Pires, mas chegou a ser comandada também pelo presidente da Câmara de Vereadores, João Bastos Rodrigues, que ocupou a função por apenas um dia e meio. Edir também não deverá passar muito tempo à frente do Executivo municipal. Pelo menos é o que garantiu ao Quarto Poder, um dos mais renomados advogados do Estado do Pará, Sábato Rossetti, que na última quinta-feira (10) ingressou com uma manifestação preliminar na 1ª Vara Cívil de Itaituba, pedindo o indeferimento da petição, que resultou no afastamento do prefeito Valmir Climaco. Sábato afirmou ainda que o prefeito será reconduzido ao cargo nos próximos dias, pois a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual é recheada de excessos de afirmações ilegítimas e não retratam com fidelidade a realidade dos fatos vivenciados pelos atores envolvidos nos episódios relatados pelo MP.

Segundo o advogado, a ação do MP acatada pela Justiça não possui elementos que justifiquem a manutenção do afastamento do prefeito do cargo. “Por absoluta ausência de interesse processual na questão em debate, por se tratar de medida da mais cabal e extrema Justiça!”, diz Sábato, ressaltando ainda que “acaso seja recebida a ação requer-se que seja realizada a citação na forma da lei, quando então restará provada a não configuração da improbidade administrativa pretendida pelo Ministério Público”.

O MP acusa Valmir de praticar “ações que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, comprometendo o patrimônio e a segurança públicas”. Sábato diz, por sua vez, que no caso de Valmir há a clara percepção da inexistência da exata demonstração de conceituação da conduta dita como improbidade, vez que o MP teceu apenas comentários genéricos de forma a sempre supor a conduta, o dano e a tipificação, sem mencionar se houve conduta dolosa.

O advogado explica que as alegações do órgão ministerial indicam, em termos probatórios, a total ausência de provas e de indícios de improbidade administrativa, deixando de demonstrar a circunstância de ser indispensável a configuração como elemento subjetivo do tipo relacionado aos atos, “o que impõem que se adote a solução consentânea com o ônus da prova previsto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Em outras palavras: os fatos constitutivos do alegado direito não foram devida e suficientemente demonstrados na própria inicial, desse modo, não poderia o MP simplesmente presumir que teria ocorrido ato de improbidade em desrespeito formal ao disposto na Lei n. 8.429/92, o que remete ao necessário indeferimento da inicial”, abrevia Sábato.

Ainda segundo o advogado, na ação do MP está demonstrada a total ausência de motivação para a ação, uma vez que não há a quantificação concreta ou indiciária dos supostos atos de improbidade administrativa alinhavados na exordial, os quais não podem ser feito mediante mera presunção, como fez o autor da ação, que pecou também pelo excesso de erros ortográficos como se vê a seguir: “CONSIDERANDO QUE O REPRESENTADO WALMIR CLIMACO DE AGUIAR JÁ RESPONDEU SOBRE OS FATOS APURADOS NO IC, EM ENTREVISTA CONCEDIDA AO PROGRAMA BOM DIA CIDADE, e ainda por perigo na demora da investigação dos fatos objetos destes e de outros procedimentos, que justificam pedido de afastamento do representado, concluímos este IC com a propositura de ação de improbidade administrativa. Estraiam-se cópias para proceguir com relação aos problemas no trânsito de Itaituba”.

Sábato é categórico em afirmar que o absurdo contido no despacho retromencionado configura nítida arbitrariedade e abuso de poder por parte do Ministério Público Estadual.

“A gravidade dos atos imputados ao gestor municipal jamais poderia ser tratada de forma tão desidiosa e irresponsável por parte dos membros do Ministério Público que assinam o despacho”, diz.

O advogado vai mais além e diz que, sem nenhuma explicação plausível, a não ser o açodamento e abuso da medida, o MP simplesmente mudou totalmente seu ponto de vista para então entender que o princípio da ampla defesa e do contraditório estaria contemplado através de uma “resposta” oral dada pelo gestor municipal em programa de TV. “A banalização principiológica promovida nesse ponto pelo MPE dispensa maiores comentários!”, dispara Sábato Rossetti, acentuando que houve grave equivoco decorrente de manifesto abuso de direito por parte do Ministério Público Estadual, que ajuizou a ação sem que tenha sido demonstrado que a conduta descrita se amolda ao tipo de cada um dos casos de improbidade administrativa, de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da referida lei.
“A fragilidade argumentativa e probatória da ação em comento é tamanha que o Ministério Público apega-se em expressões como “impressionante autoritarismo”, “falta de respeito para como o servidor” e “berros” para dizer que o gestor público teria agido de forma ímproba. Não é possível admitir que a respeitável função institucional possa se curvar a apelos sensacionalistas como estes, dando razão a questões tangenciais que em nada afetam ao interesse público. Sobre as acusações cabe restaurar a verdade dos fatos! De nenhuma forma poderia ter o Ministério Público formado seu juízo de convencimento através de uma simples mídia televisiva, como lamentavelmente o fez”, contesta o advogado do prefeito.
Ele também explica que houve o cerceamento do direito de defesa na medida em que se evitou intimar os requeridos na ação, o prefeito Valmir Clímaco e o próprio Município de Itaituba, que deveria ter sido intimado naquele ato.

“O sentimento de impotência jurídica a que fora submetido o requerente beira o absurdo, especialmente por estar em discussão o mandato eletivo de Chefe do Poder Executivo.

Esse procedimento não observou a necessária cautela para a condução da questão posta, restando configurado o abuso de direito da decisão, atraindo a nulidade à partir do comprovado cerceamento do direito de defesa. Observa-se, pois, que a decisão atacada é nula de pleno direito e configura, até não mais poder, grave lesão à segurança jurídica por violação inequívoca à princípio constitucional estampado no inciso LV do artigo 5 da CF”, finalizou.
 
Extraída do Blog Quarto Poder em 12/02/2011

Chuvas torrenciais em Itaituba na madrugada de hoje


Igarapé Oriundo, na curva da rodovia Transamazônica, com grande quantidade de lixo

A partir das três horas da madrugada de hoje, caíram fortes chuvas em Itaituba, acompanhadas de ventos que provocaram alguns danos materiais. Até nas partes altas da cidade era visível os alagamentos causados pela chuva.

Por volta das sete horas, quando desci em direção ao Centro da Cidade, percebi os estragos. O Igarapé Oriundo, que corta a Rodovia Transamazônica, nas proximidades da Casa Branca Materiais de Construção, transbordava e na outra margem, uma casa residencial dá sinais de que corre riscos. É recomendável até que a Defesa Civil visualize aquela situação e veja se pode fazer algo.

Na descida da Rodovia, observei também que o asfalto - provavelmente mal preparado - não está suportando a ação das chuvas.

Em outros pontos da cidade de Itaituba, principalmente os mais baixos, no momento e logo após as chuvas, com a ocorrência de alagamentos deve ter sido dificil para os moradores. É importante frisar que os alagamentos, geralmente são uma consequência dos entupimentos de canais e bueiros, em função do acúmulo de lixo que são jogados pela própria população.

Boa Semana!!!

Poema/Um Sorriso

Mensagem de otimismo!