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segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Ponte nova e mal feita cai no Crepurizão
Segundo o caminhoeiro Gaúcho, que trafega com frequência na Rodovia Transgarimpeira, a cerca de 2 semanas e meia, caiu uma ponte nova, no rio que fica a 17 km de Crepurizão.
Segundo Gaúcho, a ponte custou aos cofres estaduais 40 mil reais, Afábio Borges, o construtor, teria pago a uma subempreiteira 12 mil reais pelo serviço, que não obedeceu as normas básicas da construção civil e caiu.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
"Escola Benedito Correa está se desintegrando!"
Com as chuvas que cairam sobre a cidade de Itaituba, ontem e hoje, a Escola Estadual Benedito Correa de Souza, recém entregue à comunidade escolar, começou a se desmanchar, consequência de um trabalho de qualidade duvidosa efetuado pela Empresa EMOB, de Santarém.
Parte do muro desabou, a quadra de esportes, ficou alagada, com bastante terra e areia carregada pela água e uma peça onde foi instalada a Praça de Inauguração quebrou e começou a se desintegrar. "A massa se desmancha na mão", comentou o vice-diretor da Escola, professor José Maria. Além da obra ter custado um valor exorbitante, mais de dois milhões, com fortes indicios de superfaturamento, já surgem as decepções com uma estrutura tão nova.
Com apenas quatro meses de entregue a escola dá mostras de que o trabalho de reforma e ampliação, a peso de ouro não teve a qualidade desejada, como se pode observar a pintura das paredes está sendo desfeita.
Esse suporte da placa de inauguração da obra, quebrado, é uma prova de que o material utilizado não era de acordo com os padrões da construção civil.
A caixa d'água, com infiltrações na lateral, também denuncia uma forma fácil de ganhar dinheiro a custa do erário público com obras que não atentam para as regras ditadas pelo Governo do Estado do Pará
Com apenas quatro meses de entregue a escola dá mostras de que o trabalho de reforma e ampliação, a peso de ouro não teve a qualidade desejada, como se pode observar a pintura das paredes está sendo desfeita.
Esse suporte da placa de inauguração da obra, quebrado, é uma prova de que o material utilizado não era de acordo com os padrões da construção civil.
A caixa d'água, com infiltrações na lateral, também denuncia uma forma fácil de ganhar dinheiro a custa do erário público com obras que não atentam para as regras ditadas pelo Governo do Estado do Pará
Praça de ouro
Uma pequena praça que está em fase de construção na Escola Estadual Benedito Correa de Souza custará aos cofres públicos cerca de 148 mil reais, quando não vale mais que 6 mil reais, isso pagando caro.
sábado, 6 de novembro de 2010
Sancionada a lei de criação dos novos municípios no Pará
Este blog noticiou que em 04 de agosto do corrente ano, estava pautada, na Assembléia Legislativa do Pará, a discussão e aprovação de projeto de lei sobre a criação de novos municípios e, isto de fato aconteceu. Desta forma o Pará é o quarto Estado a produzir legislação estadual retomando a prerrogativa de criação.
O projeto foi aprovado com uma emenda supressiva da deputada Bernadete Ten Caten (PT), retirando das exigências para a criação de novos municípios no Pará, a obrigatoriedade de existência de sistema de captação e abastecimento de água e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos, "pois nem mesmo Belém tem um sistema completo", frisou a parlamentar.
Na Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais, estão tramitando 38 processos com pedidos de emancipação, sendo 30 por desmembramento, 02 por fusão e seis por incorporação. Com o advento da lei, a Comissão fará uma agenda para organizar os processos de emancipação, segundo informou o deputado Adamor Aires(PR) que preside a referida Comissão.
Foi sancionada pela governadora Ana Júlia, em 16 de setembro, a Lei Complementar nº 74, de 14/09/10, que estabelece como condição para criação de novos municípios os seguintes critérios:
1) Verificação de população superior a cinco mil habitantes;
2) Centro urbano já constituído com número de prédios residencias, comerciais e públicos superior a 400;
3) Estimativa de receitas fiscal e de proveniente de transferências estaduais e federais;
4) Estimativa de custos da administração do município;
5) Estimativa de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população.
Atendidos esses critérios e sendo vontade da população local o passo seguinte é se organizar, discutir, elaborar e encaminhar. É importante observar que o IBGE tem dados quentinhos que podem ser utilizados no bojo do documento.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Escola Benedito Correa realiza Workshop sobre Agenda-21
Nos dias 05 e 06/10, a Escola Benedito Correa de Souza, realizou, na sua quadra de esportes, com a participação dos estudantes e convidados, um Workshop sobre a Agenda-21. A programação, bem elaborada, abriu espaços para vários palestrantes que trabalharam os subtemas.
A Agenda-21, incorporada pelo Governo Brasileiro, integra políticas públicas que visam a conservação e a preservação do meio ambiente.
Na programação de ontem, 04, Um dos palestrantes foi o professor/sociólogo Anézio Ribeiro de Souza, que discorreu sobre Meio Ambiente: Responsabilidade de Todos. Prestigiaram o evento vários acadêmicos da Faculdade de Itaituba, acompanhados do professor Edvander Prudente, que também deu uma grande contribuição ao evento, ao usar da palavra.
Hoje, Davi Rocha Paiva, do IBAMA, falou sobre Licenciamento Ambiental e Fiscalização. Outro assunto da noite foi "biodiversidade na Bacia do Tapajós" a cargo do ICMBIO. Os convidados de hoje foram os alunos da ETEPA, acompanhados do Professor Carlos.
Registro que o secretário de Meio Ambiente e Mineração, Ivo Lubrina de Castro, que certamente poderia esclarecer bastante sobre as ações do Município de Itaituba na materialização da Agenda-21, não compareceu e nem mandou alguém para representá-lo.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Supremo decide pela manutenção da Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 3 manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que indeferiu a candidatura de Jáder Barbalho a senador, pelo Pará....Leia mais acessando
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2441047/supremo-decide-pela-manutencao-da-lei-da-ficha-limpa
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2441047/supremo-decide-pela-manutencao-da-lei-da-ficha-limpa
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Supremo decide: decisão do TSE vale e Jáder está fora!
Anteontem o Supremo decidiu que a sentença do TSE de deixar Jáder Barbalho fora das eleições de 2010 foi acertada e, por tabela, a decisão também vale para os demais candidatos que concorreram subjúdice, o que confirmou a opinião abalizada deste blog, quando nos reportamos sobre a situação de Roselito Soares, antes do pleito ora concluído.
Como a decisão do Supremo é irrecorrível, Jáder Barbalho está definitivamente fora do páreo findo!
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