sexta-feira, 26 de junho de 2015

Entenda as regras para aposentadoria dos professores

Os critérios para aposentadoria dos professores foram tema de entrevista do Revista Brasília de 6/6. Para falar sobre o assunto, o programa conversou com o diretor jurídico do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, Welli Fernandes.

Welli Fernandes explicou que, tanto na Lei Magna como na lei 8.112, as aposentadorias do setor público têm regramentos próprios. Pela lei, o professor se aposenta, homem com 30 anos de trabalho e a mulher com 25 anos de trabalho, considerando-se o regime da Previdência Social, com a idade mínima a ser respeita, ou seja, 55 anos para o homem e 48 anos para a mulher.
 
Já no setor privado, para os professores que vão se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será respeitado apenas o tempo mínimo de contribuição, que é 25 para a mulher e 30 para o homem, comprovado o templo completo dedicado ao ensino fundamental, médio e/ou superior, não se submetendo a idade mínima de contribuição, somente ao tempo mínimo de contribuição.

Fonte: EBC, 22/06/15 

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