sábado, 15 de dezembro de 2018

Os motivos que podem fazer o STF anular todo o processo contra Lula e tirá-lo da prisão

Brasil247, 12 de Dezembro de 2018

Existem grandes chances de o STF anular por completo todo o processo judicial de condenação do ex-Presidente Lula por violações constantes do dever de imparcialidade do juiz Sérgio Moro. É o mesmo processo do famoso tríplex do Guarujá, que resultou na sua prisão e na sua retirada das eleições presidenciais.

O placar do julgamento do Habeas Corpus em favor do Lula está 2 a 0 no momento, estando suspenso por um pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes. Assim, além do voto de Gilmar Mendes, ainda restam mais 2 votos com tendência de vitória do ex-Presidente, devido a uma enorme combinação de fatores e de fundamentos jurídico-constitucionais favoráveis a anulação do processo inteiro.

Falo isso por quê?

Para o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a imparcialidade do magistrado deve ser vista sob duas perspectivas: uma subjetiva e outra objetiva.

A perspectiva subjetiva da imparcialidade obriga o magistrado a julgar sem inclinações pessoais, preconceitos ou preconcepções a respeito de determinado caso.

Já a perspectiva objetiva obriga o juiz a parecer imparcial para um observador razoável, tomando cuidado com seus atos externos e fornecendo à sociedade garantias suficientes de que os acusados serão julgados por um juiz sem paixões e sem inclinações pessoais e políticas.

Essa linha de raciocínio também é adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Igualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos também possui inúmeros precedentes que apontam o preenchimento da imparcialidade com a necessária distância do juiz do clamor público.

É também importante destacar que não é só o sistema democrático e constitucional que está em questão, mas também a confiabilidade do Poder Judiciário perante os jurisdicionados.

Diante disso, as perguntas que se fazem são: a) o juiz Sérgio Moro, com seus próprios atos, aparentou imparcialidade para um observador razoável? b) o juiz Sérgio Moro ofereceu garantias à sociedade de que o ex-presidente Lula estaria sendo julgado por alguém imparcial?

As circunstâncias apontam para repostas negativas, não sendo as decisões dos tribunais superiores que confirmaram as decisões do 1º grau que irão apagar do mundo os fatos reais ensejadores da nulidade do processo.

Enfim, vamos aos fatos:


Fato 1: a arbitrária intercepção telefônica contra o ex-Presidente e de seus familiares.

O juiz Sérgio Moro, desnecessariamente, interceptou e divulgou conversas íntimas de Lula e de sua família, passando por cima da lei, especificamente a Lei nº 9.296/96, que prescreve que a interceptação telefônica somente tem cabimento para fazer prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

Ou seja, além de passar por cima da legislação, Sérgio Moro violou, desnecessariamente, a privacidade de quem não era investigado, causando exposição e humilhação públicas de Dona Marisa, Lula e seus filhos. Pergunta-se: qual o motivo dessa divulgação?

Fato 2: interceptação e divulgação de conversas telefônicas entre Lula e a então Presidente Dilma Rousseff

No auge da tensão política e social, o magistrado Sérgio Moro divulgou indevidamente um áudio de conversa entre a então Presidente da República Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula, gravada após decisão judicial que determinou o encerramento do monitoramento telefônico de Lula.

Nesse caso, mesmo que houvesse a permissão judicial para a gravação, não poderia haver a referida divulgação quando se constatasse a presença da Presidente da República no ato, uma vez que lhe faltava competência para prosseguir nas investigações.

É fato que a divulgação dessa específica gravação causou um clamor público de gravidades pouco vistas antes na história do Brasil, fazendo confundir uma decisão judicial com um ato puramente político.

O correto seria que, deveria o magistrado, constatada a presença da Presidente da República na gravação, em nome da preservação da imparcialidade da magistratura, ter enviado imediatamente o conteúdo para o STF.

Posteriormente, em ofício enviado ao STF, que reprovou tais divulgações, Sérgio Moro admitiu que a divulgação dos áudios nada teve a ver com processos criminais de sua alçada de competência, mas sim, derivou-se de sua preocupação pessoal com a nomeação de Lula como Ministro de Estado do governo Dilma Rousseff.

Fato 3: interceptação de conversas de Lula com seus advogados

A interceptação de conversas de Lula com seus advogados, fato reprovado publicamente pelo Conselho Federal da OAB, também revela mais uma afronta à equidistância da magistratura em relação as partes do processo, deixando transparecer predileção por uma das partes na demanda judicial, no caso o Ministério Público, quebrando a parcialidade do juiz.

Em um país culturalmente mais avançado como na Espanha, um juiz foi condenado pela Suprema Corte a 11 (onze) anos de suspensão da magistratura por ter realizado interceptações telefônicas entre clientes e advogados.

Aqui no Brasil, Sérgio Moro grampeou o escritório de advocacia do ex-Presidente Lula, sob a desculpa de que imaginava se tratar de uma empresa (LILS Palestras), mesmo sendo alertado pela companhia telefônica, por mais de uma vez, que se tratava de um escritório de advocacia.

Posteriormente, Sérgio Moro alegou que o erro decorreu do excesso de trabalho.

Esse fato isolado, por si só, já ensejaria a completa nulidade do processo.

Fato 4: a condução coercitiva do ex-presidente Lula

A condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março de 2016, para prestar esclarecimentos sob a justificativa de que seria para evitar "possíveis tumultos" e "confrontos entre manifestantes" deixou dúvidas quanto à legitimidade, uma vez que o ex-Presidente Lula jamais se recusou a comparecer em juízo para tanto (muito pelo contrário, compareceu 4 (quatro) vezes até aquele momento). E mais: qualquer observador razoável sabia que a condução coercitiva não iria evitar tumultos e que somente iria proporcionar um espetáculo midiático e político degradante ao ex-Presidente Lula, como de fato ocorreu.

No caso específico, não houve qualquer intimação prévia, não houve qualquer fato novo que justificasse a feitura desse novo ato processual e sequer houve comparecimento perante o magistrado no dia da condução.

Não custa nada recordar que, em dezembro de 2017, as conduções coercitivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF (ADPF nº 444).

Vale também destacar que, embora o instrumento da condução coercitiva tenha sido utilizado em muitas outras ocasiões pela operação lava-jato, a sua utilização contra o ex-Presidente Lula é cercada de particularidades, uma vez que se trata de uma pessoa que provoca grave polêmica em meio a sociedade e pelo próprio contexto político da época, exigia precauções. Sua condução coercitiva causou grande tumulto no aeroporto para onde ele foi levado, com inflamações de ânimos de manifestantes anti-PT que passaram a levantar bonecos do Lula com roupa de presidiário pedindo sua prisão.

Enfim, queira ou não o magistrado, o ato foi muito mais político do que processual.

Fato 5: a atuação do juiz Sérgio Moro para impedir uma ordem de soltura em favor do ex-Presidente Lula depois de encerrada sua competência

Sérgio Moro interrompeu suas férias para interferir em atos processuais que nada tinham a ver com a alçada de sua competência jurisdicional, trabalhando no sentido de impedir o cumprimento de uma ordem de soltura em favor do ex-Presidente Lula no dia 08 de julho de 2018.

Na ocasião, o Desembargador Federal, Rogério Favreto concedeu habeas corpus em favor do ex-Presidente Lula.

Certa ou errada, a decisão era para ser cumprida e, caso alguém quisesse questioná-la, deveria procurar seguir os instrumentos processuais corretos e cabíveis da legislação brasileira.

Surpreendentemente, mesmo não tempo qualquer jurisdição sobre o caso e, o que é pior, em gozo de férias, o juiz Sérgio Moro atuou para impedir a soltura do ex-Presidente Lula, chegando ao ponto de telefonar para o Diretor-Geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, no sentido de atuar no caso e de impedir o cumprimento da decisão judicial.

Foto 6: divulgação da deleção de Antônio Palocci na semana na eleição

Na semana que antecedeu as eleições do primeiro turno, o juiz Sérgio Moro levantou o sigilo da deleção premiada feita por Antonio Palocci. Mais um ato que, repita-se, queira ou não o magistrado, foi muito mais político do que processual.

Fato 7: juiz Sérgio Moro torna-se Ministro de Bolsonaro

É evidente que Jair Bolsonaro não iria nomear alguém para um dos cargos políticos mais estratégicos de seu governo, caso estivesse inseguro quanto ao posicionamento ideológico e político do nomeado.

Afinal, o cargo de Ministro da Justiça é político e de livre nomeação do Presidente da República justamente para que a predileção político-ideológica do eleito seja atendida.

Considerações gerais sobre a imparcialidade do magistrado

É importante observar que não é somente um fato isolado que conduz à suspeição do magistrado Sérgio Moro, mas sim, vários fatos, ou melhor dizendo, uma combinação de fatos justamente em um momento de tensão política eleitoral que resultou na eleição de um Presidente da República que, coincidentemente, nomeia justamente o magistrado em questão para um dos cargos mais relevantes do governo.

Mesmo ignorando o contexto político e social da época e até mesmo ignorando a nomeação como Ministro da Justiça, os demais fatos mostram que não houve o cuidado necessário para a preservação da imparcialidade objetiva do Poder Judiciário brasileiro.

Enfim, como já foi dito, a imparcialidade de um juiz não deve somente ficar no âmbito presunção, no sentido de presumir que ele seja imparcial, mas também no âmbito objetivo, uma vez que o juiz deve fornecer à sociedade garantias suficientes de que os acusados estão sendo julgados por um juiz sem paixões, sem inclinações pessoais e sem quaisquer condutas com um mínimo de suspeição.

Não custa nada lembrar, que publicações das revistas VEJA (10 de maio de 2017) e da ISTO É (05 de maio de 2017) colocaram em suas capas imagens que mostravam um clima de disputa entre dois rivais: Moro versus Lula. Por cautela, no sentido de se adequar à perspectiva objetiva da imparcialidade e fornecer à sociedade segurança quanto a sua imparcialidade, deveria o magistrado tomar posição pública contra tais capas, o que jamais foi feito.

Destaque-se que se extrai do espírito da Constituição o mandamento democrático no sentido de que o juiz tem a obrigação de fornecer para a sociedade garantias que retirem quaisquer dúvidas a respeito de sua imparcialidade, justamente no sentido de garantir a segurança democrática e a independência do Poder Judiciário.

De toda forma, se não for o caso de o STF anular todo o processo que resultou na prisão e na retirada do líder das pesquisas das eleições presidenciais, é muito provável a condenação do Brasil por organismos internacionais em curto espaço de tempo.

Por tudo isso, percebe-se que as eleições de 2018 poderão entrar para a história como o pleito que mais gravemente violou premissas básicas de um Estado Democrático de Direito. Violações essas perpetradas justamente pelo Poder Judiciário brasileiro.

Queiroz precisa reaparecer e indicar para quem repassou R$ 1,2 milhão


Colunista Jeferson Miola destaca que "o assessor Fabrício Queiroz é a pessoa mais habilitada – além, naturalmente, dos próprios Bolsonaro – para esclarecer o escândalo do R$ 1,2 milhão".

"As versões apresentadas pelos Bolsonaro sobre as falcatruas, além de estapafúrdias, revelam muitas contradições, bem como predizem que eles terão enormes dificuldades para apresentar explicações convincentes e mesmo conter novas revelações que deverão surgir", escreve; para ele, "o constrangimento dos Bolsonaro, nesse sentido, tenderá a aumentar, assim como as dificuldades políticas".

Constatação dolorosa!

55% dos eleitores brasileiros entenderam que Bolsonaro, com mandato de deputado federal há 28 anos; integrante do PP, partido de Paulo Maluff, quase 10 anos e votando no Congresso, contra a maioria da sociedade brasileira, fosse puro, verdadeiro, diferente. Quebraram a cara!

Estadão: funcionária repassa 99% do salário a Bolsonaro

E ai, Moro? Vem ao caso?

Conversa Afiada, 15/12/2018

Do Estadão:


Uma análise na movimentação financeira de Fabrício José Carlos de Queiroz, ex-assessor do deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio, mostra indícios de que pelo menos uma funcionária pode ter depositado em sua conta o equivalente a quase tudo que recebeu na Casa no período agora sob investigação. Foi esse o caso de Nathalia Melo de Queiroz, filha do ex-servidor que, no período investigado, repassou a ele R$ 97.641,20, hipotético crédito mensal médio de R$ 7.510,86.

A quantia equivale a 99% do pagamento líquido da Alerj a Nathalia em janeiro de 2016, segundo a folha salarial do Legislativo fluminense. Como não há dados sobre a movimentação financeira total de Nathalia, não é possível dizer com certeza que o dinheiro teve como origem exclusivamente os pagamentos da Alerj.

Os cálculos são por aproximação. Para fazê-los, o Estado usou o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da Operação Furna da Onça e consultou a folha salarial da Casa.

O órgão federal mostrou que no período investigado Nathalia transferiu os R$ 97.641,20 para a conta do assessor de Flávio. A cifra foi dividida pelos treze meses investigados para obter a média mensal, que foi comparada com três valores. Um foi o pagamento líquido recebido em janeiro de 2016 por Nathalia na Alerj: R$ 7.586,31. No confronto com o bruto, R$ 9.835,45, chegou-se a um repasse de 77,14%. Cotejada com a renda usada pelo Coaf, R$ 10.502,00, o porcentual foi de 72,23%.

A renda considerada pelo Coaf, possivelmente, incorpora valores que não constam da folha de janeiro da Alerj ou rendimentos obtidos por Nathalia de outras fontes. Todos as cifras, porém, mostram porcentuais altos de repasse.

Nathalia trabalhou na Alerj de setembro de 2007 a dezembro de 2016. Depois foi trabalhar como assessora no gabinete parlamentar do hoje presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), na Câmara dos Deputados. Foi exonerada em 15 de outubro, mesmo dia em que seu pai foi desligado do gabinete de Flávio. Oficialmente, o motivo foi a aposentadoria de Queiroz como PM. Reportagem publicada nesta sexta-feira, 14, pela Folha de S. Paulo mostrou que Nathalia, enquanto era funcionária, trabalhava como personal trainer no Rio. 

O deputado tem se defendido, afirmando não ter cometido nenhuma irregularidade. O presidente eleito já disse que caberá a Queiroz explicar sua movimentação financeira – de mais de R$ 1,2 milhão no período.

(...) Outra servidora que repassou a Queiroz grande parte do que recebeu foi Márcia Oliveira de Aguiar, mulher do ex-assessor. Os valores somam R$ 52.124,00 – uma média (total dividido por treze meses) de R$ 4.009,23. Isso não quer dizer que tenham sido feitos rigorosamente repasses mensais – o documento do Coaf não traz esse detalhe –, mas permite afirmar que Márcia repassou porcentuais que equivalem de 31% a 46% do que recebeu por mês no período.

Outra servidora, Luiza Souza Paes, fez transferências equivalentes a porcentuais que variam de 24,8% a 33,5% do salário no período. Sua renda, segundo o Coaf, era de R$ 3.479 mensais e a transferência média era de R$ 863,53. Já Jorge Luís de Souza, que tinha salário bruto de R$ 5.486,76, fez depósito mensal médio de R$ 1.573,46 – porcentuais respectivos de 7,69%, 28,67% e 32,46%.

O Estado mostrou que 57% dos depósitos feitos na conta de Fabrício Queiroz investigada pelo Coaf ocorreram no dia do pagamento dos salários na Alerj no período investigado, ou até três dias úteis depois. 

(...)

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Bolsogate: Filha de ex-assessor repassou até 99% do salário ao pai

Que sacava o dinheiro. Onde está o dinheiro, considerando que aparentemente o ex-assessor, não tem onde "cair morto"?

Nathalia Melo de Queiroz, filha do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, o motorista Fabrício de Queiroz, depositou na conta do pai o equivalente a quase 99% do que recebeu como funcionária do gabinete na Alerj no período que está sob investigação.

A informação é de reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que reforça as suspeitas de que Queiroz era o arrecadador da família Bolsonaro.

Brando com corruptos, Temer é duro com Battisti

reporter1 15/12/2018

Quando o assunto é cadeia, Michel Temer vira um presidente paradoxal. Denunciado duas vezes (corrupção passiva e obstrução de justiça), investigado em outros dois inquéritos (corrupção e lavagem de dinheiro), Temer pega em lanças no Supremo pela prerrogativa de livrar corruptos da cadeia. Com o mesmo ímpeto, ele guerreia pelo direito de extraditar o condenado Cesari Battisti para um cárcere na Itália.

Para devolver o meio-fio aos corruptos brasileiros, Temer capricha na generosidade, dispondo-se a perdoar-lhes 80% das penas e 100% das multas. Para passar o condenado Battisti na tranca, Temer torna-se um ser draconiano, dando de ombros para a alegação de que o condenado não poderia ser devolvido ao seu país porque casou-se com uma brasileira e teve um filho com ela.

Ironicamente, a Itália aproveitou-se da presença de um corrupto brasileiro em seu território para dar uma lição institucional ao Brasil. A coisa aconteceu em 2015. O petista Henrique Pizzolato, mensaleiro condenado pelo Supremo a 12 anos e 7 meses de cana dura, fugira para a Itália, tornando-se uma espécie de Battisti com o sinal trocado.

Preso, Pizzolato recorreu à Justiça italiana para não ser extraditado. Embora dispusessem de amparo legal para se vingar do desaforo sofrido cinco anos antes com a não-extradição de Cesare Battisti, as autoridades italianas preferiram fazer justiça, devolvendo Pizzolatto ao Brasil.

Brasil e Itália firmaram um tratado de extradição em 1989. A peça prevê que os dois países devem devolver um ao outro pessoas que estejam em seus territórios e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais para responder a processo penal ou cumprir pena de prisão já definida em sentença. Entretanto, o documento abre uma exceção.

O tratado anota que Brasil e Itália podem optar pela “recusa facultativa da extradição” quando a pessoa procurada for um nacional. Era o caso de Pizzolato. Dono de dupla cidadania, o condenado ostentava, à luz da lei, tanto a condição de italiano quanto a de brasileiro. Ou seja: se quisesse, a Itália poderia reter Pizzolato. E ninguém teria nada com isso.

A tramitação dos casos Battisti e Pizzolato foi parecida. Em ambos a instância máxima do Judiciário dos dois países deferiu a extradição, transferindo a palavra final para as instâncias administrativas. Nesse estágio, os processos ganham contornos políticos.

No episódio envolvendo Battisti, condenado a prisão perpétua por ter passado nas armas quatro pessoas na década de 70, Lula deu de ombros para a decisão do Supremo. Sem cidadania brasileira, Battisti foi premiado com o status de refugiado político. Lula tratou aceitou o argumento de que o condenado correria risco de morrer se fosse devolvido ao seu país. Tratou o regime democrático da Itália como se fosse uma ditadura de quinta categoria.

Deu-se o oposto no caso de Pizzolato. Embora o condenado fosse um nacional, a Itália refugou a alegação de que o julgamento da Suprema Corte brasileira tivera conotação política. E aceitou sem pestanejar as garantias oferecidas pelo Estado brasileiro de que zelaria pela integridade física do preso.

Ao extraditar Pizzolato, a Itália dispensou ao Brasil um respeito que não obtivera no caso de Battisti. De resto, rendeu homenagens a um velho brocardo: a justiça começa em casa. E a casa do hipotético italiano Pizzolato era uma prisão no Brasil. Ele cumpriu o seu castigo na penitenciária da Papuda, em Brasília. Hoje, beneficiado pela progressão do regime, está solto.

Desde o ano passado, Temer pedia ao Supremo que reconhecesse o seu “direito” de extraditar Battisti. Alegou que o refúgio concedido por Lula, em 2010, não é um ato “insindicável”, como sustentam os advogados do italiano.

Por meio da Advocacia Geral da União, Temer argumentou: “Ora, tratando-se a extradição de ato eminentemente político, com ampla carga de discricionariedade, em que há liberdade de decisão e flexibilidade diante do caso concreto, atentando-se aos interesses e ao cumprimento dos tratados internacionais, ‘é notória a possibilidade de revisão [da decisão de Lula], eis que as circunstâncias justificadoras da não entrega do extraditando podem ser alteradas com o passar do tempo e, dessa forma, possibilitar uma nova avaliação do Estado requerido’.”

Relator da matéria, o ministro Luiz Fux, concedera em outubro de 2017 uma liminar pedida pela defesa de Battisti para bloquear, preventivamente, eventual decisão de Temer relacionada à extradição. Mas Fux revogou a liminar, ordenando a prisão de Battisti, que está foragido. E Temer, com a rapidez de um raio, editou o decreto de extradição.

A defesa de Battisti renovou na Suprema Corte os seus antigos argumentos. Alega-se que, afora a suposta impossibilidade de revisão do refúgio concedido por Lula, sua devolução à Itália seria inviável porque ele se casou com uma brasileira. Da união, resultou o nascimento de um filho, cujo sustento dependeria de sua permanência no país. Temer não se sensibilizou com a argumentação.

“…Não basta por si só, a contração de matrimônio e o reconhecimento de prole”, anotou a AGU em peça protocolada no Supremo em nome do presidente. “…Importante frisar, nesse ponto, que tais excludentes só se aplicam ao instituto da expulsão, não sendo extensíveis à extradição, entendimento este pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que já editou o enunciado sumular nº 421, o qual dispõe que ‘não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro’.”

Ao decretar a extradição de Battisti, Temer se antecipa a Jair Bolsonaro, que vinha deixando claro desde a campanha seu propósito de embrulhar o condenado para presente, enviando-o para Roma. A defesa de Battisti pede que a decisão monocrática (individual) de Luiz Fux seja submetida ao plenário do Supremo. O problema é que haverá apenas mais uma sessão antes do início do recesso do Judiciário.

Os ministros da Suprema Corte se reunirão pela última vez em 2018 na próxima quarta-feira. A exemplo dos advogados de Battisti, Temer também reivindica que os ministros concluam nesse dia o julgamento sobre a legalidade do decreto de indulto que editou no ano passado.

Iniciado a três semanas, o julgamento sobre o indulto foi interrompido por dois pedidos de vista —de Luiz Fux e de Dias Toffoli. A interrupção ocorreu num instante em que já havia se formado maioria de seis votos a favor da seguinte tese: o decreto de indulto é um ato discricionário do presidente da República. Mantido esse entendimento, Temer poderia, sim, incluir os corruptos no rol dos beneficiários da clemência.

A pauta do plenário do Supremo ainda não foi anunciada. Mas seria divertido, muito divertido, divertidíssimo se a Corte incluísse os dois casos na derradeira sessão do ano, a última antes dos término do governo Temer. Exibidas assim, numa mesma sessão, as duas faces de Temer —a benevolente para os corruptos e a draconiana para Battisti—virariam matéria prima para valiosos estudos sociológicos. Ou psiquiátricos.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Amor de mulher!

Perfis falsos e robôs pró-Bolsonaro continuam ativos, aponta estudo


A atuação de perfis falsos e robôs de Jair Bolsonaro no Twitter caiu fortemente após as eleições, mas ainda há um volume considerável dessas contas agindo com mensagens a favor do presidente eleito, e contra seu principal adversário na eleição, Fernando Haddad (PT), informa a jornalista Patrícia Campos Mello.

A empresa de análises AP/Exata afirma que são 2078 bots em operação mencionando Bolsonaro positivamente neste momento.

Três mil brasileiros inscritos no Mais Médicos ainda não se apresentaram


Depois de forçar o desligamento dos médicos cubanos com declarações preconceituosas e ameaçadoras, Bolsonaro enfrenta um outro problema com Programa Mais Médicos: os três mil brasileiros que se inscreveram no programa ainda não se apresentaram e o prazo para o início do trabalho termina nesta sexta-feira (14).

Os dados foram apresentados pela comissão tripartite que acompanha o programa, informa a jornalista Mônica Bergamo.

Brito: Bolsonaro não cometeu erros, cometeu crimes


Ao analisar o esquemas escusos do clã Bolsonaro, o jornalista Fernando Brito afirma que "cada pequeno trambique que aparece, é só mais um salpico de lama num esquema de nepotismo, extorsão e coleta de dinheiro".

Para Brito, não basta apenas Bolsonaro dizer que "irá pagar pelos seus erros". "Não foram erros, foram crimes e não é possível invocar a 'jurisprudência' de Sérgio Moro e deixar para lá porque, tal como Ônyx Lorenzoni, o ex-capitão arrependeu-se".