sábado, 28 de abril de 2018

Balas do atentado contra acampamento de Curitiba são de uso restrito da polícia

Quem usa esse tipo de bala é o Exército e  a Polícia federal

"As armas que mataram Marielle e atiraram contra acampamento Marisa Letícia, ferindo duas pessoas, uma delas gravemente, o sindicalista Jeferson Lima de Menezes, são ambas pistolas 9 mm, armas de uso restrito no Brasil. Apenas o Exército e a Polícia Federal usam têm autorização para uso destas armas", informa o jornalista Mauro Lopes.

"Marielle foi morta há 45 dias. O atentado contra o acampamento ocorreu há um dia, mas já há até vídeos com a imagem do autor dos disparos. Ninguém foi preso. E as autoridades do golpe e das forças de seguranças recusam-se a investigar e passam o tempo a lançar insinuações e acusações contra as vítimas e as forças de esquerda. Está claro de onde partiram os tiros que mataram Marielle no Rio e atingiram os que estão ao lado de Lula em Curitiba".

Não há diferença

"O Estado sou eu" é uma frase atribuída a Luis XIV de França que este provavelmente nunca terá proferido. Apesar da inverdade da autoria, captou a imagem de um poder absoluto, concentrado nas mãos de um único governante. 

O juiz Sérgio Moro pensa que é a própria lei! Ele define o que deve, e o que não deve... Gilmar Mendes acaba tendo razão, quando o critica: "ele deve estar conversando com Deus"... "Vamos aderir o código de Curitiba e rasgar a Constituição..." 

Dá pra estabelecer um paralelo entre esses seres mortais. O primeiro dizia ser o Estado e o segundo pensa que é a própria lei!

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Chegou a hora de o Supremo enquadrar Moro


Em vídeo, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) criticou Sérgio Moro, que manteve consigo os processos contra o ex-presidente Lula referentes ao sítio em Atibaia (SP).

"Não respeita nem o STF. Parece não ter limites a escalada de ilegalidades sem fim, de atos arbitrários, ilegais", afirmou; segundo o parlamentar, "cabe agora ao STF mostrar autoridade, enquadrar este juiz".

"Ou o STF afirma sua autoridade diante deste juiz arbitrário ou teremos que chegar à conclusão que a Corte suprema se encontra em Curitiba".

Parlamentares do Mercosul aprovam visita a Lula em Curitiba


Comissão de Direitos Humanos do Parlasul, o parlamento do Mercosul, aprovou nesta sexta (27) visita para o ex-presidente Lula nos próximos dia 8 e 9 de maio, na Polícia Federal de Curitiba, onde é mantido com preso político.

Comunicado do Parlasul foi assinado pela deputada argentina Cecilia Britto, que presidente a Comissão dos Direitos Humanos dos Estados Parte.

Além da visita a Lula na capital paranaense, os parlamentares do Mercosul também aprovaram a participação de uma audiência pública no Rio de Janeiro.

Temer diz que não cai e desafia PF a derrubá-lo


Governante mais impopular do mundo, Michel Temer, que é rejeitado por 94% dos brasileiros e conquistou o poder por meio de um golpe que destruiu a economia e a imagem do Brasil, desafiou, nesta manhã, a Polícia Federal a derrubá-lo.

Em pronunciamento, ele disse ser alvo de uma investigação criminosa e disse que não vai cair.

Temer já foi denunciado por corrupção e por comando de quadrilha pela procuradoria-geral da República, mas escapou duas vezes comprando deputados.

Agora, ele é investigado por receber propinas, por meio de operadores, no setor portuário depois de ter renovado concessões de empresas em dívida com a União que a presidente legítima e deposta Dilma Rousseff se negou a renovar.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro “finge que não viu” decisão do STF

Diário do Centro do Mundo, 26 de abril de 2018

Texto publicado no Tijolaço.

POR FERNANDO BRITO

Moro não “decidiu ficar” com os processos contra Lula relativos ao sítio de Atibaia e ao terreno para um prédio do Instituto Lula que não tem prédio do Instituto Lula.

E não decidiu porque, simplesmente, não cabe a ele decidir se é competente para julgar a causa.

Competência, neste caso, quer dizer jurisdição e, para ter jurisdição, é preciso que conecte as duas ações com algo que as situe no âmbito de atos de corrupção envolvendo empreiteiras e diretores da Petrobras.

O que, decidiu assim a 2ª Turma do Supremo, não há.

O resto é chorumela.

Aliás, alegar que “é preciso esperar a publicação” é algo que tange a obviedade e, como se sabe, alegar o óbvio é argumento de quem não os tem.

Moro, não se esqueçam disso, é um juiz midiático e vai fazer o máximo para tentar convencer os tolos de que a ação contra Lula está “sendo tomada de suas mãos” quando, na verdade, foram os procuradores do Paraná e ele próprio que usurparam a competência destes processos.

Está, portanto, ganhando “tempo de televisão”.

Não pode usar as delações da Odebrecht nos dois casos e, sem elas, o que já não tinha provas passa a ter menos indícios que lhe permitam, tal como no caso do triplex, condenar por convicção.

Se insistir em levar adiante o caso até uma decisão terá uma sentença ainda mais fraca que a primeira que deu sobre o apartamento do Guarujá e terá tornado Lula imune a outro processo sobre isso, porque impedirá que a Justiça Federal de SP, a quem as delações foram encaminhadas, exemine esta questão pelo princípio do “bis in idem”, que impede que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo suposto delito.

Moro está fazendo marola e trabalhando para atirar a “opinião pública da mídia” contra o Supremo e, sobretudo, cuidando de criar uma situação que bloqueie o reconhecimento, no caso do triplex, daquilo que foi reconhecido nos outros: que ele, Moro, não é o juiz natural da causa.

E que, portanto, há uma contradição no processo do Guarujá que poderia (ou deveria, se estivéssemos num processo de normalidade juridica) levar á anulação de sua sentença, por vício original da ação.

Quer dizer que o único juiz honesto é o Moro...

Janio: Supremo ainda vai fazer novas correções

Conversa Afiada, 26/04/2018

Por Janio de Freitas, na Fel-lha:


A transferência, de Curitiba para a Justiça Federal em São Paulo, de parte dos processos contra Lula disseminou uma reação exaltada, e pouco factual, como se houvesse um só juiz honesto, e, claro, fosse Sergio Moro. Tirar dele uma fatia do poder de condenar Lula é trapaça.

“O benefício” dado a Lula pode ser visto no Código de Processo Penal, que determina o transcurso do processo na região judiciária onde se deu a suposta ou real ilegalidade. No caso, São Paulo, onde estão o Instituto Lula e o sítio de Atibaia, objetos da parte processual transferida.

Sem o propósito de sobrecarregar o Supremo, é no entanto necessário reconhecer que o quiproquó se deve, a par da baixa quota de lucidez e da alta dose de má intenção vigentes, a mais um caso em que o tribunal se faz contraditório e incompreensível para os cidadãos.

Muitos juristas, professores de direito, advogados e mesmo juízes apontaram a impropriedade legal no envio daqueles assuntos para Curitiba. Em vão.

Sergio Moro e sua 13ª Vara Criminal têm como atribuição, há quatro anos, os procedimentos referentes à corrupção na Petrobras, suscitados por investigação sobre doleiros.

Ano e meio depois, em setembro de 2015, reunião plenária do Supremo decidiu que os assuntos sem envolvimento da Petrobras seriam distribuídos em conformidade com a norma. O Rio tem a sua eficiente Lava Jato, São Paulo tem a sua Lava Louça.

Apesar disso, o voluntarismo de Rodrigo Janot produziu uma embaralhada argumentação, em 2017, para pedir ao Supremo a permanência, com a Lava Jato curitibana e com Moro, do que envolvesse Lula.

Mas não pôde desconhecer a ausência de relação com a Petrobras, como exigido. Invocou uma tal “conexão subjetiva”. Subjetividade perceptível, nos seus argumentos, só a dele próprio.

Como resposta, o ministro Edson Fachin, em atitude que se repete no Supremo atual, passou por cima da resolução de 2015 do plenário e deixou os processos em Curitiba. Fora de sua jurisdição, sem qualquer indício de ligação entre Lula, Odebrecht e Petrobras. Por quê?

Foi a esse salto em altura de Fachin, e contra o seu voto acompanhado por Celso de Mello, que a resolução de 2015 do tribunal e o Código de Processo Penal voltaram a prevalecer pelos votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Afirmar que a transferência é um “benefício” dado a Lula é mais do que exagero. Se ele fosse do PSDB, que os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo tratam com carinho, talvez sua sorte mudasse. Mas, para Lula, o resultado da transferência não contém promessa processual.

A promessa, frágil embora, decorrente da decisão do Supremo é a de mais correções que restabeleçam o melhor conceito do hoje perturbador sistema judiciário. O Supremo deve ser supremo.

Moro só enviará processos de Lula a SP depois da publicação do acórdão do STF


Segundo Sergio Moro, antes da publicação do acórdão da decisão da 2ª Turma do STF, não dá para "avaliar a extensão do julgado".

Na quarta-feira, a defesa de Lula pediu que Moro enviasse os autos a São Paulo, "a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal".

Segundo o magistrado, no entanto, "há aqui uma verificação das partes".

Zanin: Moro peitou o STF


Advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que a decisão de Sergio Moro de manter com ele o inquérito sobre o sítio de Atibaia, cujas delações relacionadas o STF transferiu para a Justiça de São Paulo, vai contra a hierarquia do Judiciário.

"A rigor essas decisões mostram que o juiz de primeiro grau pretende abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária", diz em nota.

Moro desconsidera STF e mantém consigo processo do sítio de Atibaia


Sérgio Moro decidiu manter o processo contra o ex-presidente Lula acerca do sítio de Atibaia sob o seu controle, apesar da 2ª Turma do STF ter determinado que os anexos do processo que não possuem relação com a Petrobras sejam enviados para a Justiça Federal em São Paulo.

Segundo Moro, há precipitação das partes – a defesa pede a transferência imediata do processo para São Paulo e a força-tarefa defende que ele fique em Curitiba – já que o "respeitável acórdão" do STF "sequer foi publicado" e que analisar a sua competência nas ações penais que estão curso "não é algo automático", devendo ser decidida por meio do recurso "exceção de incompetência".