Por que ele apagou as postagens do Facebook?
Viomundo, 02 de setembro de 2017 às 11h51
Pelos critérios de Moro, Zucolotto deve responder pelo crime de obstrução de justiça
por Wadih Damous*, via assessoria de imprensa
O dileto amigo do juiz Sérgio Moro, o advogado Carlos Zucolotto, acusado por Tacla Duran, réu na Lava Jato, de intermediar negociações paralelas de delação premiada com a força-tarefa da operação, apagou as postagens de seu perfil no facebook.
Dentre elas, fotos nas quais Moro, Zucolotto e esposas aparecem em restaurantes de luxo em Nova Iorque. O problema é que pelos critérios adotados por Moro à frente da Lava Jato muitos já foram acusados, condenados e presos por procedimentos semelhantes.
E agora, doutor Moro ? Será que a sociedade não tem o direito de saber o que teme seu padrinho de casamento ao limpar o perfil do facebook?
Podemos pensar que seja o medo da revelação de evidências e fatos comprometedores. Embora saibamos todos que a seletividade e adoção sistemática da prática dos “dois pesos e duas medidas” sejam marcas visíveis de sua atuação como juiz, o caso em questão requer explicações.
Não custa lembrar que Moro foi pilhado em flagrante demonstração de deboche quando as denúncias de Duran vieram à tona, através de matéria do jornal Folha de São Paulo assinada pela jornalista Mônica Bergamo.
Na ocasião, o juiz de 1ª instância, que vem dando fé pública e crédito ilimitado à palavra de acusados e criminosos, para condenar sem provas desde o início da Lava Jato, teve a desfaçatez de sair-se com essa : “É lamentável que a palavra de um foragido da Justiça brasileira seja utilizada para levantar suspeitas infundadas sobre a atuação da justiça brasileira.”
Na mesma linha, ele negou o pedido dos advogados do ex-presidente Lula para que Duran fosse ouvido na condição de testemunha de defesa. Está claro que Moro quer calar Duran a todo custo e abafar o episódio. Mas a Lava Jato acusou a presidenta Dilma de obstruir a justiça ao nomear Lula ministro e do mesmo crime por ter nomeado um ministro do STJ, segundo delação do ex-senador Delcídio Amaral.
Nos porões de Curitiba não faltam presos por obstrução da justiça, com base nos parâmetros de Moro para tipificar esse delito.
Agora, a pergunta que inquieta os defensores do estado democrático de direito é : por que diabos seu amigo e compadre está a salvo do entendimento padrão da Lava Jato sobre obstrução de justiça ?
Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB