sexta-feira, 13 de junho de 2014

A polícia prende e a justiça solta (?)

Gerivaldo Neiva *

Já ouvi dezenas de vezes o comentário de que a "polícia prende e a justiça solta", seja em Conceição do Coité (Ba) ou em outras comarcas em que fui Juiz de Direito. É uma situação constrangedora para um Juiz de Direito ouvir este comentário, principalmente em relação à comunidade em que está inserido. Aqui em Coité, por exemplo, nesses tempos de mortes violentas, este comentário retorna com intensidade nas ruas, praças, feira livre, botecos, salões de beleza e redes sociais.

Imagino que o comentário seja mais ou menos assim: “Ora, de que adianta a atuação da polícia militar nas ruas prendendo criminosos em flagrante se o juiz vai determinar a soltura deles quando o caso chegar à justiça?” Em casos mais extremos, seguindo a lógica perversa e desumana de alguns comentaristas de telejornais ou de programas de TV voltados para o problema da violência, sei que pessoas defendem, esquecendo-se da sua própria humanidade e princípios religiosos, a prisão perpétua, suplícios de há muito banidos da ordem jurídica e até mesmo a pena de morte.

Pois bem, o caso não é assim tão simples e merece sempre alguns comentários e esclarecimentos.

Primeiro, é preciso ter sempre em mente que vivemos em um momento histórico que é fruto das conquistas de gerações passadas. Assim, se temos liberdade de expressão nas redes sociais, se podemos votar em diretor de escola e de vereador a presidente da república, se temos liberdade de imprensa, se temos uma lei de transparência que nos permite acompanhar para onde vai o dinheiro público, se temos um sistema legislativo de proteção aos direitos humanos, a crianças e adolescentes, idosos, deficientes físicos e outras categorias excluídas ou vulneráveis e, por fim, se temos uma estrutura de justiça criminal que nos garante o devido processo legal e o direito de defesa, devemos tudo isso às gerações passadas que lutaram e morreram nesta luta. Por fim, os conceitos de cidadania e dignidade da pessoa humana são frutos de muita luta e representam conquistas históricas da humanidade.

Sendo assim, ao menos por respeito à memória desses tantos heróis anônimos, não podemos nunca esquecer que tudo isso representa a conquista do Estado Democrático de Direito e que não podemos jamais permitir retrocessos do tipo “justiça com as próprias mãos”, “bandido bom é bandido morto” ou a prática de suplícios, como por exemplo a tortura, de há muitos anos banidos da ordem jurídica.

Pois bem, ao adotarmos a prática do respeito aos direitos humanos, de todos os humanos e não só de “bandidos”, e do respeito ao contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, ou seja, de que todo acusado, seja de que crime for, tem o direito de ser processado com respeito às leis vigentes, não podemos perder de vista jamais que nossa vontade pessoal, seja do policial militar ou do juiz, não pode prevalecer em detrimento das garantias constitucionais. Logo, mesmo que a vontade pessoal do soldado ou da comunidade seja de que o criminoso permaneça preso por muitos anos, ou mesmo que o juiz pense da mesma forma, existe algo que prepondera sobre as vontades pessoais: o Direito!

Sei que muitos agora comentariam: “sim, mas o Direito só serve para proteger “bandidos” e não está conseguindo dar respostas à demanda atual, permitindo o aumento da violência e criminalidade.” Em resposta, argumentaria que o Direito serve para proteger o direito de todos, mas é fato que o Direito Penal, infelizmente, não está conseguindo estabelecer a paz social que tanto almejamos. Esta conclusão, de outro lado, embora pareça lastimável, termina nos permitindo a compreensão que não é o Direito Penal e nem a prisão que tem o poder de estabelecerem a paz social, ou seja, não se resolve problemas sociais históricos com cadeia e castigos.

Voltando ao tema inicial, no Estado Democrático de Direito, a polícia militar tem função de policiamento ostensivo nas ruas e, neste papel, evidentemente, seus agentes podem e devem efetuar prisões em flagrante de quem esteja cometendo crime. Feito isso, o preso é encaminhado, garantindo-se sua integridade física, à Delegacia de Polícia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Aqui, exatamente, está encerrado o papel constitucional do policial militar, ou seja, prender em flagrante e assinar o auto como condutor ou testemunha. O que vai acontecer em seguida não diz respeito à atividade policial militar e o soldado pode até expressar sua vontade pessoal em conversas reservadas ou em redes sociais, mas tem a obrigação de se curvar ao que a ordem jurídica vigente destina à pessoa que ele prendeu em flagrante. Pode ser, por exemplo, que o Delegado de Polícia, sendo o caso, arbitre fiança e libere o preso ou pode ser que represente pela prisão preventiva, mas o representante do Ministério Público pode entender que não seja o caso de prisão preventiva e requerer ao Juiz o deferimento da liberdade provisória ou nulidade do flagrante, por exemplo. Da mesma forma, pode ser que o Juiz, apesar do requerimento do Ministério Público, entenda que não seja o caso da prisão preventiva e liberte o preso, aplicando medidas cautelares. Por fim, pode ser que o Juiz entenda, assim como o Delegado e o representante do Ministério Público, que seja o caso, realmente, de decretação da prisão preventiva do preso. No final, não é o Juiz que solta, mas é o preso que tem o direito de responder em liberdade e o papel do Juiz é, simplesmente, garantir este direito. Aqui não vamos comentar sobre os casos de suborno de membros do Poder Judiciário, que são muitos, quando se trata de crimes de colarinho branco ou mesmo para favorecer o Poder, pois isto não é o Direito! Isto é caso de polícia!

* Juiz de Direito (Ba).

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Começou a Copa do Mundo de 2014

Tudo pronto para o jogo de abertura da Copa do Mundo


Parte do show de abertura da Copa, na Arena Corinthians, em São Paulo

Brasil e Croácia, estão em campo, os hinos nacionais são executados e a bola vai rolar dentro de instantes
Neymar comemora o gol de empata contra a Croácia


Fred e Daniel Alves comemoram com Oscar o terceiro gol do Brasil contra a Croácia



Internautas de todas as idades mostram sua paixão pelo Brasil

Qual a diferença entre tributo, imposto e taxa?

Todos os dias ouvimos que "pagamos muitos impostos", mas nem tudo que pagamos é imposto

Por que pagamos tributo?

Os tributos estão por todos os lados, em quase todas as atividades e todas os atos de consumo do diaadia. Ele é uma construção conceitual que remonta ao próprio conceito de Estado e guarda relação com os custos da máquina. Sem considerar as [inúmeras] críticas que podem ser feitas ao Sistema Tributário Brasileiro sobre a sua carga excessiva, este artigo tem a intenção de elucidar alguns conceitos básicos, traçando os devidos limites e desfazendo algumas confusões.

O Estado precisa de recursos para manter a sua máquina funcionando. Se antes ele requisitava as coisas e os serviços que precisava diretamente dos seus servos e súditos, hoje, com o desenvolvimento da complexidade das relações sociais foi necessário criar algo mais eficiente e prático. O Direito Tributário vai surgir exatamente da necessidade de regular - enquanto direito positivo - e estudar e formular conceitos técnicos - enquanto Ciência do Direito Tributário e Financeiro - sobre a atividade de recolhimento das prestações para manutenção do funcionamento estatal.
O que é tributo?

Nesse sentido, tributo é uma prestação compulsória, independe da vontade do sujeito passivo da obrigação tributária. Atualmente, não mais se verifica a prestação com objetos ou produtos in natura, mas somente a prestação pecuniária.

Embora seja uma cobrança compulsória, o ato estatal de recolhimento não se dá pela verificação de um ato ilícito. Como dito antes, a finalidade é arrecadatória e depende de uma atividade administrativa e não, num primeiro plano, jurisdicional.

A legislação tributária resume o conceito de tributo, no Art. do Código Tributário Nacional (CTN) da seguinte maneira:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
 
E pra onde vão os impostos?

É comum ouvir que "pagamos muitos impostos e não vemos retorno algum" mas o mais correto é dizer que pagamos muito tributo. Isso porque tributo é o gênero que envolve as espécies: taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições (previdenciárias, etc.), empréstimo compulsório e...

... Finalmente o imposto, que é arrecadado independentemente de uma atividade estatal específica. Ou seja, o imposto é um tributo por excelência, ele existe para abastecer os cofres públicos e manter o funcionamento das competências de cada ente federativo e os compromissos constitucionais.

O Código Tributário dispõe o seguinte:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Explicando de modo simples: pagamos imposto porque o Estado precisa se manter e ao nos expormos em algumas relações sociais e jurídicas demonstramos certa capacidade para isso.

Por exemplo: se adquirimos um carro, em tese temos condição razoável para mantê-lo. Assim, ainda em tese, o pensamento é o de que o imposto pode ser cobrado, pois fica demonstrada uma certa ideia de produção de riqueza. Daí, a cobrança de um dos impostos mais comuns que fica a cargo dos Estados e Distrito Federal: o IPVA.

Veja o que diz a Constituição:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a um imóvel rural ou urbano, a uma exportação, transmissão por causa de morte e outros inúmeros impostos, cada qual com competência distribuída a um determinado ente federativo.

O imposto não tem qualquer afinidade com uma prestação. A taxa, sim.
As taxas

As taxas são devidas em razão de uma prestação estatal de serviços efetiva ou potencialmente usufruídos pelo cidadão ou pelo exercício do poder de polícia.

A conceituação legal fica por conta do CTN

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Os serviços prestados devem ser divisíveis, isto é, poderão ser utilizados por cada usuário individualmente. Outra característica é a especificidade, pois elas devem poder ser destacadas em unidades autônomas de intervenção, unidade ou necessidade pública.


Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

I - utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

As bases de cálculo de taxas não podem ser iguais às dos impostos. A base de cálculo é o valor econômico sobre o que se calculará, após aplicada a alíquota, o valor devido a título de obrigação tributária e, no caso das taxas, deve ser baseada no custo do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia.

A título de exemplo, a jurisprudência do TRF-1:


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. ANVISA. LEI 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RDC 346/2003. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. ILEGALIDADE.

1. A cobrança, pela ANVISA, do registro e da renovação de licença das marcas de produtos derivados do tabaco, na forma prevista na Lei 9.782/1999, decorre do exercício de seu poder de polícia, e por essa razão, tem natureza jurídica de taxa.

2. A atividade estatal, no caso, visa ao interesse público e tem o intuito de controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

3. À taxa é conferido regime jurídico de direito público tributário. Sujeita-se aos princípios tributários, como os da proporcionalidade, da razoabilidade e da igualdade.

4. A base de cálculo das taxas deve representar correlação ou equivalência razoável entre o valor pago e o custo da ação estatal.

5. Arguição de inconstitucionalidade do item 9.1 do Anexo II da Lei 9.782/1999 acolhida.
Resumindo

Nem tudo que pagamos ao estado compulsoriamente é imposto, existem inúmeros outros tributos e nem todos foram expostos aqui. Diferente das taxas os impostos não têm vinculação com uma prestação direta por parte do Governo. Por isso não necessariamente uma estrada deveria estar excelente porque pagamos IPVA - o que não nega que elas deveriam estar em boas condições!

As preferências e direcionamento dos recursos são dadas pela Administração, que deve basear sempre na eficiência da máquina. O melhor é, esperamos, que tudo esteja bem distribuído, que o recolhimento propicie um eficiente investimento em obras imparciais e impessoais.

Colaboração de Matheus Galvão/Estudante de Direito

Itaituba recebe verbas para implantar um Núcleo de Justiça Comunitária

O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 09/06/2014. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de ITAITUBA/PA que receberam seu último repasse no período de 02/06/2014 a 09/06/2014 estão relacionados abaixo:

Número Convênio: 792530
Objeto: O presente projeto tem por finalidade a implementação de 01 Núcleo de Justiça Comunitária na cidade de Itaituba Para, no Bairro Bom Remédio e adjacências, objetivando contribuir para a democratização do acesso a justiça, por meio da mobilização e capacitação de agentes comunitários em mediação de conflitos, animação de redes e educação para os direitos, contratação de equipes multidisciplinares, aquisição de equipamentos
 
Órgão Superior: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Convenente: MUNICÍPIO DE ITAITUBA
Valor Total: R$ 367.212,90, Data da Última Liberação: 05/06/2014, Valor: R$ 135.274,90

Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.
 
Fonte: Portal da Transparência, 11/06/14

Vereador Iamax repudia deputado Hilton Aguiar

Foto: Jota Parente
Costumeiramente comedido nos seus pronunciamentos, hoje o vereador Iamax Prado (PMN) subiu muito o tom de sua fala, direcionando munição pesada tendo como alvo o deputado estadual Hilton Aguiar (SDD).

“Tudo que vem do governo para Itaituba, o deputado Hilton Aguiar diz que foi iniciativa dele. Ele mandou assessores me procurarem para que eu o apoiasse na próxima eleição, mas, eu não simpatizo com seu modo de fazer política”. Disse.

“O deputado Hilton Aguiar mandou gente sua falar mal de mim no Paraná Mirim. Isso eu não posso aceitar calado.

“Eu repudio o deputado Hilton Aguiar por causa desse comportamento”, finalizou o vereador do PMN.
 
Fonte: Blog do Jota Parente, 11/06/14

terça-feira, 10 de junho de 2014

Nova pesquisa do Ibope mostra Dilma com 38%, Aécio com 22% e Campos com 13%

Em pesquisa realizada pelo IBOPE, que ouviu 2.002 eleitores, entre os dias 4 e 7 junho, a presidente Dilma Rousseff mantém a liderança das intenções de voto, seguida por Aécio Neves, do PSDB, segundo pesquisa do Ibope, encomendada pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp).

Dilma ficou na frente com 38%, Aécio ficou com 22% e Eduardo Campos (PSB), com 13%. O pastor Everaldo (PSC) tem 3%. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

Quando se trata de rejeição, Dilma também lidera com 38%, seguida por Aécio e o pastor Everaldo, com 18% cada. A rejeição a Campos soma 13%.

Num eventual segundo turno, Dilma venceria Aécio por 42 a 33% e Campos por 41 a 30%.
 

Em assembleia dividida, metroviários decidem suspender greve

Governo não voltou atrás da decisão de demitir 42 funcionários
"Divididos, trabalhadores decidiram voltar ao trabalho nesta terça" José Patrício/Estadão
 
Após cinco dias de greve, e de o governo do Estado definir a demissão de 42 funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), os metroviários decidiram, na noite desta segunda-feira, 9, suspender a paralisação pelo menos até quinta-feira. Nesta terça e quarta, as cinco linhas devem voltar a funcionar normalmente (nesta segunda, houve operação parcial na 1, na 2 e na 3) e o rodízio de veículos volta a valer. Uma nova assembleia deverá ocorrer na quarta, mas a categoria já definiu paralisação na quinta, data da abertura da Copa do Mundo.

O presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres, afirma que a única reivindicação a partir de agora é o retorno dos demitidos. “A intenção do governo é intimidar, demitindo só 42 e não todos os funcionários que pararam.”

“Informamos o seu desligamento da Companhia por justa causa a partir de 9/6/2014”, dizia o telegrama enviado a 42 funcionários pela manhã. “É um abalo muito grande. Estou sendo demitido por lutar pelas condições de trabalho para todo mundo”, afirmou um dos operadores, que pediu para não ser identificado. Segundo ele, a demissão de operadores foi uma estratégia para enfraquecer o movimento, sem negociar.

À tarde, durante reunião na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) entre a Secretaria de Transportes Metropolitanos e sindicalistas, o representante do Ministério do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros, afirmou que o presidente do Metrô, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, estava até disposto a readmitir 40 dos 42. Mas a iniciativa foi barrada pelo Palácio dos Bandeirantes. Em nota, o Metrô destacou que a greve foi declarada abusiva pela Justiça no domingo - o que justificaria as demissões.

Tensão. Presidente do sindicato, Prazeres foi voto vencido durante a assembleia. Ele orientou a categoria a manter a paralisação. A votação foi tumultuada e houve empurra-empurra. Os metroviários que quiseram retornar foram, principalmente, condutores e seguranças.

Ao registrar a confusão, o fotógrafo André Liohn, blogueiro do Estado, recebeu uma “gravata” de um dos grevistas. Coube ao próprio presidente do sindicato acalmar os ânimos. “O que quer que seja decidido aqui, será acatado por todos”, disse.

O sindicato informou que ainda vai avaliar o que fazer sobre a multa por descumprir a ordem de parar a greve. Embora o Ministério Público do Trabalho tenha decidido aguardar o fim das negociações para cobrá-la, os bens do sindicato foram congelados nesta segunda por decisão do Tribunal Regional do Trabalho. 


Fonte:Msn, 10/06/14

domingo, 8 de junho de 2014

Dados sobre a disputa eleitoral no Pará para 2014

Eleições no Pará

Vagas para Senador                                       1
Vagas para Deputados Federais                17
Vagas para Deputados Estaduais               41
Eleitores                                             5.135.767
População                                          7.969.654
Atual Governador Simão Jatene (PSDB)

Pré-Candidatos a Governador do Pará
Araceli Lemos/PSOL / PA

Araceli Lemos é pré-candidata ao cargo de Governadora do Pará pelo PSOL. Sua pré-candidatura foi definida pelo diretório estadual do partido em fevereiro de 2014, juntamente com alguns candidatos a deputado

Helder Barbalho/PMDB / PA

Helder Barbalho é pré-candidato ao cargo de Governador do Pará pelo PMDB. Ex-prefeito de Ananindeua e vice-presidente do PMDB no Estado do Pará, Helder é filho de Jader Barbalho, presidente do PMDB no Pará e Senador da República.
 
Simão Jatene/PSDB / PA

Simão Jatene é pré-candidato à reeleição ao cargo de Governador do Pará pelo PSDB. O atual governador do Pará tinha declarado inicialmente que renunciaria ao cargo para concorrer à reeleição, mas passado o prazo, estabelecido por ele, mudou de idéia.



Asfalto de má qualidade, serviços ruins e falta de pontes de concreto e trechos de estrada de chão, dificultam a chegada aos portos de Miritituba



 
A BR 163 e a BR 230 têm muitos trechos com necessidade de manutenção
Ponte em estado crítico, sobre o igarapé Samurai, na Rod. Transamazônica, a 17 km de Itaituba
 

MIRITITUBA (PA). Uma ladeira de menos de 100 metros de distância virou o grande entrave a ser superado pelos caminhoneiros que chegam ao terminal da Bunge, em Miritituba (PA). Basta um chuvisco para interromper o tráfego de caminhões na BR-230, mais conhecida como Transamazônica. Ali, a poucos quilômetros do destino, as carretas bitrens, de 70 toneladas, carregadas de soja, só passam se forem rebocadas por retroescavadeiras, que ficam de plantão no local à espera de ajuda.

A rota é nova e os motoristas também. Muitos têm entre 28 e 30 anos e fazem a viagem pela primeira vez. A recente inauguração da Estação de Transbordo de Miritituba, da Bunge, atraiu vários caminhoneiros acostumados a fazer viagens menores, entre a fazenda e os pátios da ferrovia, em Rondonópolis, em Mato Grosso.

Maurivan Severiano de Almeida, de 28 anos, por exemplo, estava na sua primeira experiência pela BR-163 e Transamazônica. Ele era um dos dez motoristas que aguardavam na manhã daquela sexta-feira – quando a reportagem esteve na região – para ser rebocado pela retroescavadeira. “Não dá para arriscar. O caminhão não consegue subir esse trecho e posso provocar um acidente.” Apesar de o preço do frete ser mais vantajoso que a remuneração local, ele reclamou das condições da rodovia e da falta de infraestrutura para os motoristas.

A BR-163 é a única via de acesso entre Mato Grosso e Miritituba. Saindo de Sorriso, a maior cidade produtora de soja do Brasil, são 1.100 km de estrada. Em Mato Grosso, toda a extensão da rodovia está pavimentada, segundo informação do Ministério dos Transportes. Nos 676 km entre a divisa de Mato Grosso e Pará até Miritituba, há 184 km concluídos e 492 km em obras. A previsão é que 427 km estejam concluídos até o fim do ano e 65 km sejam finalizados em dezembro de 2015.

“Tem um monte de estrada com asfalto e um monte sem asfalto. É essa parte sem asfalto que dá uma dor de cabeça danada pra gente”, afirma Welton Soares da Silva, de 30 anos, que está na terceira viagem para Miritituba. Ele conta que, mesmo na parte pavimentada da BR-163, recém construída, há trechos delicados. Como não existe acostamento e as chuvas nessa época do ano são constantes, parte do asfalto já foi corroído. Ainda não há sinalização vertical ou horizontal, nem faixas centrais dividindo as pistas.

A pavimentação da BR está no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e seu cronograma já foi revisto inúmeras vezes. Alguns trechos deveriam ter sido concluídos em 2010, mas continuam em obras. Para o início de operação da nova rota de transportes, algumas empresas produtoras de grãos se reuniram para recuperar o trecho sem asfalto. “Elas compraram o material e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) entrou com a mão de obra”, afirma o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Ricardo Tomczwk. “Não está 100%, mas não tem atoleiro.”

Em comparação com o passado, houve melhorias indiscutíveis. A rodovia, aberta na década de 70, durante o governo militar, mais parecia uma trilha, com lamaçais intermináveis, atoleiros e pontes de madeira improvisadas com troncos de árvores. Ali, durante anos, donos de terras cobravam pedágio para carros e caminhões passarem em suas propriedades, com a justificativa de que o caminho era melhor. Na realidade, era tão ruim quanto a rodovia.

A nova geração de motoristas não chegou a viajar pela BR-163 nessa época, mas conheceu a fama negativa da estrada. Hoje, mesmo com a melhora, eles não estão contentes com o estado da rodovia nem com a falta de estrutura para comer e tomar banho. As refeições, por exemplo, são feitas na chamada “caixa” do caminhão. “Mas quando chove nem isso dá pra fazer”, diz Emerson Davi Aguiar, de 32 anos.

Nos 30 km da Transamazônica, que dão acesso a Miritituba, também há trechos com problemas. Curiosamente, eles surgem nas partes mais perigosas, nas descidas e subidas próximas de pontes, algumas de madeira. Quando são surpreendidos pelo fim do asfalto e início da rodovia de terra, molhada e lisa, muitos caminhões freiam e acabam atravessados na pista. Aí vão horas para serem removidos e a estrada fica interditada.

Enquanto o acesso terrestre ainda carece de modernização, na outra ponta, a Estação de Transbordo, nesse caso da Bunge, prima pela automatização das instalações. Os grãos são descarregados dos caminhões e armazenados em grandes silos. Mais tarde, quando for formado o comboio para o transporte via hidrovia, a soja ou o milho são transferidos para as barcaças via esteiras automatizadas que exigem pouca mão de obra.

No terminal, o controle é total. Para manter a ordem na região, os caminhões aguardam a sua vez num enorme estacionamento construído à beira da Transamazônica. Quando chega a vez, eles seguem para o terminal para descarregar – método que vem sendo testado em Santos e já funciona em Paranaguá. A dúvida é se tanta organização vai funcionar quando os demais projetos forem tirados do papel. 

Com informações e fotos do Estadão, 08/06/14

Terras urbanas e rurais relacionadas a movimentação dos Portos de Miritituba estão inflacionadas


A corrida de grandes empresas para construir terminais na beira do Rio Tapajós tem inflacionado as terras em Miritituba e Santarenzinho, pertencentes à Itaituba. Ali terrenos que há dois anos eram vendidos por R$ 50 mil agora não saem por menos de R$ 2 milhões. Os números enchem os olhos de proprietários antigos da região, que compraram terras com o dinheiro do garimpo.

Maria de Lourdes da Silva, de 75 anos, tem três lotes na área onde estão sendo construídos os terminais. Com medo de ser enganada, ela não quis intermediário na venda dos terrenos. Sozinha, atravessou o Rio Tapajós de balsa para tratar da venda diretamente com os interessados. “Dizem que a minha área vale mais de R$ 1 milhão. Mas os corretores querem pagar menos.”
 
Em Novo Progresso, município cortado pela Rodovia Cuiabá/Santarém, a BR 163, distante de Miritituba, 400 km, os preços de imóveis dispararam. Em Campo Verde, um empresário comprou recentemente uma área de terras de 100 hectares, por 250 mil reais, transformou parte dela em loteamento e está vendendo o metro quadro quadrado a 300 reais. Um terreno de 250m quadrados equivale a 75 mil reais.
 
Em Itaituba, na área comercial, os donos de casas antigas em terrenos de 150 a 200 metros quadrados, não se acanham em pedir 500 mil reais.

Nesse contexto, a relação entre proprietários e corretores tem sido difícil. Com os valores milionários, os donos das terras se recusam a pagar comissões altas. A solução tem sido fazer acordos, como fez o corretor Ivenildo Cohen Claudio Rodrigues. O dono dos lotes pediu R$ 4 milhões por 680 hectares de terra. “O que conseguisse acima disso, era meu.” Ninguém imaginava que ele conseguiria uma oferta de R$ 8 milhões. Ou seja, se o acordo for cumprido, ele se tornará o novo milionário de Itaituba, com R$ 4 milhões no bolso.

Além das área na beira do rio, terrenos mais afastados, localizados na margem da Transamazônica, também são disputados. Vislumbrando a demanda com a construção dos demais terminais, os endinheirados de Itaituba decidiram construir hotéis, estacionamentos e áreas de convivência.

O engenheiro Nilson Guerra conta que está elaborando o projeto de um complexo de estabelecimentos comerciais voltados para motoristas e visitantes da região. “Haverá um estacionamento para 800 carretas, um hotel com 150 apartamentos e uma área de convivência para os caminhoneiros, com restaurantes e banheiros.”

Esse não deve ser o único empreendimento. Há outros em estudo. O que a administração de Itaituba reclama é que toda a economia vai movimentar do outro lado do rio. Com os hotéis e restaurantes, quem for para Miritituba nem precisa atravessar o rio.
 
Com informações do Estadão, 08/06/14