terça-feira, 8 de abril de 2014

CNJ deve investigar vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará

Conselho tem indícios de que o desembargador Cláudio Montalvão favoreceu o filho advogado na concessão de um habeas corpus

Por: Redação ORM News, 08/04/14

O Conselho Nacional de Justiça deve abrir procedimento administrativo para investigar o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Cláudio Montalvão das Neves, por indícios de favorecimento do filho, que é advogado, e um cliente do filho na concessão de um habeas corpus.

Cinco conselheiros votaram pela abertura de procedimento. Dois membros do conselho ainda não se manifestaram e o caso deve voltar à pauta nas próximas sessões.

De acordo com o conselho, o advogado Flávio Augusto Queiroz das Neves tentou obter um habeas corpus para um cliente que se encontrava preso em 2007. Como o pedido foi negado duas vezes, o advogado transferiu os poderes que seu cliente havia cedido por meio de procuração a outro advogado, que menos de um mês depois entrou com novo pedido de habeas corpus. O juiz de plantão era o desembargador Cláudio Montalvão, que concedeu o habeas corpus.
'Nitidamente, a decisão do desembargador reclamado beneficia seu filho na advocacia, independente do acerto ou desacerto da decisão, do recebimento ou não de vantagem financeira, porque coloca o filho em situação absolutamente desigual em relação ao conjunto da advocacia', disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. 

Apesar de o pedido ter sido apenas para saída temporária, que serviria para o réu fazer tratamento médico, o magistrado concedeu liberdade irrestrita ao cliente do filho. A defesa de Cláudio Montalvão alegou que o advogado deixou de representar o réu, fato rebatido pelo ministro.

O Tribunal de Justiça do Pará informou que só vai se pronunciar oficialmente ao término do voto de todos os conselheiros.

Escolas estaduais terão eleição direta para diretor e vice

Desde a década de 80 já havia proposta para eleição direta nas escolas

Por: Redação ORM News, 08/04/14

Os deputados da Assembleia Legislatriva do Pará aprovaram nesta terça-feira (8) à unanimidade, o Projeto de Lei 04/2014 que institui e disciplina o processo de eleição direta para diretor e vice-diretor de unidade escolar da rede estadual de ensino. O projeto elaborado pelo Executivo, foi fruto da negociação para o fim da greve coordenada pelo Sindicato dos Trabalhores da Educação Pública do Pará (Sintepp), no ano passado.

"A aprovação do projeto marca mais uma conquista da categoria (dos educadores). É uma lei positiva, pois quando o diretor é nomeado por indicação política, se transforma num cabo eleitoral com possibilidade de exercer uma administração autoritária, o que não contribui para a democracia. A eleição direta é a única possibilidade de afirmar o projeto político-pedagógico verdadeiramente educacional", destacou o deputado Edmilson Rodrigues, que acompanhou a negociação. A votação foi acompanhada por lideranças do Sintepp, das galerias da Alepa.

Segundo o deputado, esse avanço chega com quase três décadas de atraso, pois na década de 80 o Legislativo já havia aprovado projeto de lei que criava o Conselho Escolar e já autorizava a eleição direta para diretor de escola e, alternativamente, a constituição de lista tríplice referendada pelo conselho.

Jucá vota pela CPI 'ampliada' da Petrobrás e sessão é adiada

Votação dos recursos sobre a abrangência da investigação será na próxima quarta; oposição protesta 'contra a ditadura da maioria'

Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) votou na tarde desta terça-feira, 8, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a favor da criação da CPI "ampliada" da Petrobrás, proposta pela base aliada. Em seu voto, o relator deixa aberta a possibilidade de a comissão investigar eventuais irregularidades nas obras de construção do metro de São Paulo e Distrito Federal, na refinaria de Abreu e Lima e no Porto de Suape.

Numa tentativa de respaldar a decisão, o peemedebista sugeriu ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que provoque o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do alcance da CPI. Jucá também se posicionou pela imediata instalação da CPI, independentemente do recurso ao Supremo.
AI-5. A oposição, que recorreu nesta quarta-feira ao Supremo para garantir a criação de uma CPI exclusiva da Petrobrás no Senado, protestou contra o voto de Romero Jucá. O pré-candidato do PSDB, senador Aécio Neves (MG), comparou um eventual posicionamento do Senado em favor da CPI proposta pela base aliada a um "AI-5" do Congresso - ato institucional, baixado em 1968 pela ditadura militar, que permitiu a cassação de mandatos parlamentares e acabou com o habeas corpus.
"É análogo aquilo que estamos fazendo hoje. Tirar da minoria a prerrogativa de investigar é extirpar, é ferir de morte o Parlamento e a sua atuação", afirmou.O tucano defendeu que, se a decisão "equivocada" do presidente do Senado for aceita, a maioria vai poder pedir a criação de CPI com até 80 temas. Para Aécio, o Congresso está diante da "ditadura da maioria". Ele disse que não há, da parte do governo, a intenção de investigar a Petrobrás. Querem apenas, segundo o tucano, adiar as apurações. "A base governista tem a maioria necessária para apresentar uma CPI para iniciar efetiva e rapidamente a discussão sobre os temas".
Chapa branca. O senador Pedro Taques (PDT- MT) questionou a análise pela CCJ de uma questão que não tem, segundo ele, alcance constitucional. O líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), disse ter certeza de que a CPI proposta pela oposição não vai prosperar. "A única que vai ser instalada é a CPI chapa branca com a qual o governo pretende escamotear a verdade dos fatos", disse. Ele criticou ainda a decisão de Renan, que encaminhou a questão à análise da CCJ. "Mandar instalar uma comissão não é ato discricionário do presidente; é fato vinculado".
Fonte: Estadão, 08/04/14

A felicidade é um estado de espírito

Ser honesto vale a pena

Sete governadores renunciam aos mandatos em razão das eleições

Sete governadores renunciaram aos mandatos até sexta-feira (4/4) para concorrer a outros cargos nas eleições deste ano. Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Omar Aziz (PSB-AM), Wilson Martins (PSB-PI) e José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) devem disputar o Senado. Eduardo Campos (PSB-PE) é pré-candidato à Presidência da República. Siqueira Campos (PSDB-TO) deixou o mandato para permitir ao filho disputar o governo estadual.

Não precisam deixar o cargo aqueles governadores que tentarão a reeleição ou aqueles que pretendem terminar o mandato sem concorrer no dia 5 de outubro. Devem buscar a reeleição Tião Viana (PT-AC), Camilo Capiberibe (PSB-AP), Agnelo Queiroz (PT-DF), Renato Casagrande (PSB-ES), Marconi Perillo (PSDB-GO), Simão Jatene (PSDB-PA), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Beto Richa (PSDB-PR), Tarso Genro (PT-RS), Confúcio Moura (PMDB-RO), Raimundo Colombo (DEM-SC), Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Jackson Barreto (PMDB-SE).

Permanecerão no cargo até o fim do mandato os governadores de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL); Jaques Wagner (PT-BA), Cid Gomes (PROS-CE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Silval Barbosa (PMDB-MT) e André Puccinelli (PMDB-MS).

O prazo para os governadores que pretendem disputar eleições deixem os mandatos terminou sábado (5/4), seis meses antes do pleito. O mesmo prazo de “desincompatibilização” também vale para juízes, secretários estaduais, ministros, membros de tribunais de contas e dirigentes de estatais e órgãos públicos, conforme calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até sexta (4) havia expectativa da renúncia de Cid Gomes (PROS), mas ele no fim da tarde anunciou que permanecerá no governo do Ceará. Roseana Sarney (PMDB), que cogitava renúncia, também anunciou nesta sexta que permanecerá no governo do Maranhão até o fim do mandato.

VEJA ABAIXO QUEM ASSUME EM CADA UM DOS ESTADOS:

Rio de Janeiro - O vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) . 

Pernambuco - Assumiu o governo na sexta o vice João Lyra Neto (PSB)
 
Minas Gerais - Tomou posse no governo o vice Alberto Pinto Coelho (PP).
 
Amazonas - Assumiu o governo o vice José Melo (PROS).
 
Piauí - Assumiu o governo o vice José Filho (PMDB)
Roraima - O governo ficou com o vice Chico Rodrigues (PSB)
 
Tocantins - Assumiu o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Sandoval Cardoso (SDD)

Fonte: G1, 05/04/14

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Achado não é roubado?

O crime de apropriação de coisa achada

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Apropriação de coisa achada

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.

Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.

Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).

Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguém ou res nullis) e coisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 do Código Civil).

Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.

Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
 

Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.

O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.

O Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.

Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.

Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.

Qualquer parte deste artigo é de livre utilização em petições iniciais / impugnações / recursos e manifestações jurídicas em geral, sob responsabilidade exclusiva do utilizador.

Para a publicação (ou republicação) deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar a citação acima, onde consta o link da publicação original, e para veículos físicos de comunicação, a autorização por escrito.

FONTES: Código Penal, Código Civil, Código Processo Civil, Achado não é roubado mas não devolver é crime,Revista e artigos e leitura&artigo,O que se entende por crime a prazo

Publicado por Alessandra Prata Strazzi, Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp.

Justiça envia ao STF documentos que ligam doleiro a André Vargas

Operação Lava Jato, da Polícia Federal, mostra relações entre Alberto Yousseff e o parlamentar, que tem foro privilegiado 

A Justiça Federal decidiu enviar nesta segunda-feira, 7, ao Supremo Tribunal Federal (STF) todos os documentos dos autos da Operação Lava Jato que ligam o doleiro Alberto Yousseff ao deputado André Vargas (PT/PR). Na condição de parlamentar, Vargas detém foro privilegiado perante o Supremo, ainda que agora tenha pedido licença do cargo por 60 dias. 

Caberá à corte máxima encaminhar o caso à Procuradoria Geral da República. A Procuradoria decidirá se pede ou não abertura de investigação contra Vargas.

A Justiça considera que entre os diversos fatos investigados foram colhidos “em verdadeiro encontro fortuito de provas elementos probatórios que apontam para relação entre Yousseff e o deputado”. 

A Justiça avalia que ainda é prematura afirmação de que o relacionamento entre o doleiro e André Vargas “teria natureza criminosa”. Mas, as frequentes citações a Vargas nos autos da Lava Jato já são suficientes para o deslocamento dessa etapa do caso para o Supremo. 

Atendendo à determinação judicial, a Polícia Federal vai selecionar os “eventuais elementos probatórios e reuni-los em processo apartado” para posterior remessa ao Supremo. 

A PF tem 10 dias para reunir esses documentos que mostram a aproximação entre o doleiro e o deputado petista. 

Apenas a parte relativa ao parlamentar seguirá para o STF. A investigação aponta para crimes de evasão de divisas, “corrupção de empregado público da Petrobrás (Paulo Roberto da Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal)” e crimes de lavagem de dinheiro, até com produto do tráfico de drogas. Essa parte dos autos continuará aos cuidados da PF no Paraná. 

Fonte: Estadão, 07/04/14

O ladrão já nasce pronto


Quem não sabe rezar, xinga Deus!

Sabrina entra em processo de fritura na Record

A Record fez da Sabrina Sato a sua maior contratação para este ano. Algo que a direção da casa vinha trabalhando há muito tempo, com a intenção de causar grande barulho no mercado. E, de fato, causou.

Resta, agora, diante de tudo que está acontecendo, saber o que vai sobrar de expectativa para a estreia do programa dela.

Sobre a Sabrina aparecer na tela da Record já não existe novidade nenhuma.

Em uma jogada totalmente errada de marketing, ela continua entrando como convidada nos mais diferentes programas da emissora. Virou figurinha fácil. Pelas contas da coluna, só falta o "Fala que eu te escuto".

Estão queimando, com uma antecedência descabida, tudo que deveria ser guardado para o seu lançamento. Isso se chama falta de planejamento. Ou falta de cuidado, se alguém preferir. Se alguém não sabe, isso é o beabá da televisão. Montar campanha é uma coisa, fritar é outra, completamente diferente.
 
Fonte: Coluna do Flávio Ricco, Uol, 07/04/14