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domingo, 19 de fevereiro de 2012
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Para pensar um pouco!
O destino une e separa as pessoas, mas, nenhuma força é tão grande para fazer esquecer pessoas, que por algum motivo um dia nos fizeram felizes.
Quando você menos espera, chega um momento na vida em que você sabe quem é importante para você, quem nunca foi,quem não é mais.
Quando você menos espera, chega um momento na vida em que você sabe quem é importante para você, quem nunca foi,quem não é mais.
Nesse momento cabe a você ter a tranquilidade necessária, se for possível, para tomar decisões das quais não vá se arrenpender depois.
MPF vai à Justiça para garantir proteção à liderança ameaçada em Trairão
Ação judicial vem depois de vários pedidos de proteção recusados ou sequer respondidos
O Ministério Público Federal (MPF) iniciou ação civil pública em que pede, à Justiça Federal em Altamira, garantia de proteção para Júnior José Guerra, morador do assentamento Areia, em Trairão, no oeste do Pará, e ameaçado gravemente de morte desde que denunciou a ação de uma quadrilha de madeireiros em unidades de conservação federais da região.
Na ação, o MPF enumera os consecutivos documentos que expediu solicitando proteção: à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, à Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado. "Atualmente, em que pesem os ofícios enviados a todos os órgãos acima citados, Júnior Guerra não conta com nenhuma proteção oficial do Estado brasileiro, totalmente vulnerável a seus ameaçadores", diz o procurador da República Bruno Gütschow.
A ação judicial é o último recurso do MPF para obter a proteção, depois de vários pedidos de proteção que não foram respondidos ou que foram recusados -caso do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Pará (PEPDDH), que considerou que o ameaçado não preenche as características de uma liderança ameaçada.
O único programa que aceitou fazer a proteção foi o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), mas o ameaçado recusou. Para ele, "entrar no programa seria o mesmo que premiar os bandidos que estão roubando e matando qualquer pessoa que tiver qualquer divergência com eles ou que denuncie o esquema e que o que o governo quer é retirá-lo do Trairão para não tomar qualquer providência com relação aos crimes que estão ocorrendo".
Para o MPF, independente da via escolhida, é urgente a proteção e é preciso que ela mantenha Júnior Guerra em sua comunidade. "Aqueles que não se adaptam ao Provita, e não são poucos os casos, se veem excluídos da proteção estatal, entregues à própria sorte, após terem contribuído com o próprio Estado", diz a ação judicial.
"Faz-se necessário urgente provimento judicial para que seja garantida a integridade física dessas pessoas (Júnior, sua família e outros denunciantes), seja por meio de sua inclusão no Programa de Proteção ou, alternativamente, pela garantia de proteção a ser efetuada pela Polícia Judiciária da União, Polícia Militar do Pará e Força Nacional de Segurança", finaliza o MPF.
O processo tramita na Vara Federal de Altamira, foi ajuizado ontem (16/02) e ainda não tem numeração processual.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA
Fonte: JusBrasil Notícias (Procuradoria da República no Pará) 17/02/2012
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Ficha Limpa é constitucional e vale para eleições deste ano, diz Supremo
Por FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, estadao.com.br, Atualizado: 17/2/2012 3:04
Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular atingirá também atos e crimes praticados antes da sanção da norma, em 2010.
A partir das eleições de 2012, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, entre outros, mesmo que ainda possam recorrer da condenação.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz (PSC-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado em processos de abuso de poder político ou econômico, ou que tiverem suas contas rejeitadas, também serão barrados.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Se um político for condenado a cinco anos de prisão por órgão colegiado, por exemplo, já estará imediatamente inelegível e continuará assim mesmo se recorrer da sentença em liberdade, até a decisão em última instância. Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar a pena de cinco anos, o político ficará inelegível durante o período de reclusão. Quando deixar a cadeia, terá início o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Ficha Limpa.
Acesse o linck e leia integralmente a notícia:
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea e da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional , foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municipios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Março Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do núcleo duro da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Fonte: JusBrasil Notícias, 16/02/2012
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Prefeito Valmir com espírito de Hugo Chavez articula retirada de programas da Rádio Comunitária Alternativa FM
Ontem obtive informações dos bastidores da Rádio Alternativa, que o Prefeito Municipal Valmir Climaco através de pessoas de seu grupo político com proximidade com as entidades que administram a Rádio Comunitária Alternativa, dentre as quais a Igreja Católica, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Movimento SOS Tapajós, fez incurssões com o objetivo de retirar da programação da rádio o programa do Locutor Neymias Cordeiro e do Sintep, bem como de substituir o diretor da Rádio, Sr, Laurimar Santos.
As alegações encabeçadas pelo grupo do prefeito Climaco é de que os referidos locutores tem feito críticas duras a sua administração. Quanto ao programa do Sintep através de seu Presidente Isaac Dias, o mesmo, que também é presidente do Conselho do FUNDEB, ultimamente tem feito muitas cobranças da administração municipal.
Fonte: Blog do J Parente
Isaac Dias do SINTEPP e seus opositores
A tropa de choque do prefeito Valmir Climaco deu uma grande colaboração a pré-candidatura de Isaac Dias e está passando um atestado de burrice extrema quando, com tantas ocupações pendentes, se preocupam com o dirigente sindical do SINTEPP.
Os vereadores de Itaituba, quase na totalidade, defendem o prefeitoValmir Climaco e quando Isaac, ataca o prefeito, por tabela acerta os vereadores. Ora, diante de tantos deslizes da administração municipal, não resta ao Isaac outra alternativa senão denunciar, criticar e fazer encaminhamentos diversos sobre fatos que diz ter conhecimento. Ele está cumprindo o seu papel.
Por outro lado, os vereadores, na sua maioria, que deveriam está representando os seus eleitores, fiscalizando o Executivo, propondo para o bem da coletividade itaitubense, se servem a um papel esdrúxulo, nada edificante do ponto de vista democrático, quando são aliados do prefeito em todos os sentidos.
Nenhum vereador deve ser oposição pura e simplesmente. Mas, também não pode "comer na mão do prefeito," igual papagaio na mão do seu dono. Vereador sério é aquele que vota a favor do que é bom pra sociedade e vota contra quando a proposta é ruim pra sociedade.Quando os vereadores realizam uma sessão para atacar uma liderança sindical simplesmente estão promovendo politicamente esta liderança.
Se há pendências no SINTEPP - me refiro a prestação de contas - compete aos seus associados discutirem e resolverem esse assunto. Problemas internos do Sindicato não são da competência de vereadores.
Se entendi bem os vereadores não querem que Isaac receba dos cofres públicos porque está a serviço do Sindicato. Enquanto dispensados sindicais, e creio que o Isaac é um deles, existe o amparo da Constituição Federal de forma bastante explicitada. Assim, se for o caso, ele e outros dispensados legais, podem continuar recebendo como se em sala de aula estivessem, é o que diz a lei máxima do País.
Vereadores, a sociedade está cansada! Vão procurar o que fazer!
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Piada/O padre e a freira no motel !!!!!
O padre e a freira no motel !!!!!
O padre (muito cavalheiro) ofereceu a freira uma carona até o convento, já que estava tarde e a chuva não demoraria a chegar....No caminho o carro quebrou. Depois de caminharem uma hora embaixo de chuva, avistaram um motel, e o padre sugeriu.
- Irmã, creio que será melhor dormimos aqui neste motel, e amanhã chamaremoso carro do convento para buscarmos.
A irmã toda molhada e cansada concordou feliz da vida!!!!
Na recepção, foram informados que tinham somente um quarto com uma cama de casal disponível.
O padre olhou para a freira e disse:
- Sem problemas, a Irmã pode dormir na cama, que eu durmo no chão.
E assim fizeram.
No entanto, no meio da madrugada, a irmã acordou o padre dizendo:
- Padre! O senhor esta acordado?
- (O padre bebado de sono) Hein?! Ah, irmã, o que foi?
- Ah... é que eu estou com frio. O senhor pode pegar o cobertor para mim?
- Sim, irmã, pois não!
O padre então se levantou, pegou o cobertor no armário e cobriu a irmã com muita ternura.
Uma hora depois a irmã acorda o padre de novo dizendo:
- Padre! O senhor ainda está acordado?
- ( O padre babando na gola) Ah? Ah,irmã, o que foi agora?
- É que eu ainda estou com frio. O senhor pode pegar outro cobertor para mim?
- Claro irmã pois não !
Mais uma vez o padre se levantou cheio de amor e boa vontade para atender o pedido da irmã.
Outra hora se passou e mais uma vez a irmã chamou pelo padre.
- Padre. O senhor ainda esta acordado?
- (O padre engasgando com o próprio ronco) Ah? Sim irmã, o que foi agora?
- É que eu não estou conseguindo dormir. Ainda estou com muito frio.
Finalmente, entendendo as intenções da irmã, o padre então falou:
- Irmã, só nós dois estamos aqui, certo?
- Certo!
- O que acontecer, ou deixar de acontecer aqui, só nós saberemos e mais ninguém, certo?
- Certo!
- Então tenho uma sugestão: Que tal se a gente fizer que nem marido e mulher?
A freira então pula de alegria na cama e diz:
- Sim! Sim! Vamos fazer que nem marido e mulher!
Daí o padre muda o tom de voz e grita:
- ENTÃO, PORRA! LEVANTA VOCÊ E PEGA A MERDA DO COBERTOR, CAcete!
Pensou que iria ter um final erótico né?????,
Reze 10 ave-marias e 20 pai-nossos pelos maus pensamentos....
NÃO ADIANTA XINGAR, EU TAMBÉM JÁ ESTOU AQUI REZANDO.........................................
O padre (muito cavalheiro) ofereceu a freira uma carona até o convento, já que estava tarde e a chuva não demoraria a chegar....No caminho o carro quebrou. Depois de caminharem uma hora embaixo de chuva, avistaram um motel, e o padre sugeriu.
- Irmã, creio que será melhor dormimos aqui neste motel, e amanhã chamaremoso carro do convento para buscarmos.
A irmã toda molhada e cansada concordou feliz da vida!!!!
Na recepção, foram informados que tinham somente um quarto com uma cama de casal disponível.
O padre olhou para a freira e disse:
- Sem problemas, a Irmã pode dormir na cama, que eu durmo no chão.
E assim fizeram.
No entanto, no meio da madrugada, a irmã acordou o padre dizendo:
- Padre! O senhor esta acordado?
- (O padre bebado de sono) Hein?! Ah, irmã, o que foi?
- Ah... é que eu estou com frio. O senhor pode pegar o cobertor para mim?
- Sim, irmã, pois não!
O padre então se levantou, pegou o cobertor no armário e cobriu a irmã com muita ternura.
Uma hora depois a irmã acorda o padre de novo dizendo:
- Padre! O senhor ainda está acordado?
- ( O padre babando na gola) Ah? Ah,irmã, o que foi agora?
- É que eu ainda estou com frio. O senhor pode pegar outro cobertor para mim?
- Claro irmã pois não !
Mais uma vez o padre se levantou cheio de amor e boa vontade para atender o pedido da irmã.
Outra hora se passou e mais uma vez a irmã chamou pelo padre.
- Padre. O senhor ainda esta acordado?
- (O padre engasgando com o próprio ronco) Ah? Sim irmã, o que foi agora?
- É que eu não estou conseguindo dormir. Ainda estou com muito frio.
Finalmente, entendendo as intenções da irmã, o padre então falou:
- Irmã, só nós dois estamos aqui, certo?
- Certo!
- O que acontecer, ou deixar de acontecer aqui, só nós saberemos e mais ninguém, certo?
- Certo!
- Então tenho uma sugestão: Que tal se a gente fizer que nem marido e mulher?
A freira então pula de alegria na cama e diz:
- Sim! Sim! Vamos fazer que nem marido e mulher!
Daí o padre muda o tom de voz e grita:
- ENTÃO, PORRA! LEVANTA VOCÊ E PEGA A MERDA DO COBERTOR, CAcete!
Pensou que iria ter um final erótico né?????,
Reze 10 ave-marias e 20 pai-nossos pelos maus pensamentos....
NÃO ADIANTA XINGAR, EU TAMBÉM JÁ ESTOU AQUI REZANDO.........................................
Colaboração de Rosângela Sousa-Ipatinga/MG
Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareacanga abrem vagas em concurso público
Vista aérea parcial de Jacareacanga
Prefeitura Municipal de Jacareacanga abre vagas em concurso público
A Prefeitura Municipal de Jacareacanga (PMJ) - localizada no sudoeste paraense e a 2.000 km de Belém - realizará concurso público destinado ao preenchimento de 405 vagas para o quadro de pessoal efetivo dos níveis: superior, médio, fundamental completo e fundamental incompleto.O valor da taxa de inscrição é: R$ 30,00 - fundamental completo; R$ 40 - fundamental completo; R$ 50 - nível médio e R$ 60 - nível superior.
O concurso realizará inscrições na modalidade presencial em Jacareacanga (PA) e na modalidade online. As inscrições pela internet devem ser efetuadas no site da realizadora do certame, Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). O período para realização das inscrições é entre 10h do dia 07 de fevereiro e 18h do dia 07 de março de 2012. O edital de abertura já está disponível na sessão de concursos do site da Fadesp.
As provas objetivas (eliminatória e classificatória), para todos os cargos, serão aplicadas em Jacareacanga. A avaliação de títulos (caráter classificatório) será exclusiva aos cargos de professores. Os exames terão duração de quatro horas e serão aplicadas no dia 25 de março, no turno da manhã, das 8 às 12h (horário local), para todos os cargos de nível fundamental completo e nível Superior. No turno da tarde, das 14h30 às 18h30 (horário local) as avaliações serão para os cargos de nível fundamental incompleto e nível médio. Desta forma o candidato poderá se inscrever, separadamente, e realizar as provas objetivas nos dois períodos, para cargos de nível de escolaridade em horários de provas diferentes.
Câmara de Jacareacanga também lançou edital.
Camara Municipal de Jacareacanga (CMJ) também fará concurso público para preenchimento de pessoal. O edital já está disponível na sessão de concursos do site da Fadesp. A seleção está disponível para cargos com exigência dos níveis fundamental incompleto, fundamental completo e médio. As inscrições são presencial (13 a 17 de fevereiro) e online (07 de fevereiro a 07 de março), no site da Fadesp. As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas no dia 24 de março de 2012 (sábado), no turno da tarde, das 14h às 18 (horário local), para todos os cargos dos níveis fundamental completo e nível médio.As vagas disponíveis ao certame estão divididas em: escrevente legislativo; técnico em recursos humanos; telefonista; auxiliar administrativo; motorista de veículos leves; auxiliar de serviços gerais e vigilante. A tabela completa com síntese da função pleiteada, número de vagas, valor do salário base e o nível de escolaridade exigida também estão na página da Fadesp.
Fonte:Portal Trairense
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