Uma eventual vitória das frentes pró-divisão do Pará no plebiscito marcado para o dia 11 de dezembro - a campanha no rádio e na TV começou na sexta (11/11) - não implicará automaticamente a criação dos estados de Tapajós e Carajás. 
  Nessa hipótese, o processo será longo. Começará com uma avaliação da  Assembleia Legislativa do Pará, passará por decisões do Congresso  Nacional e culminará com a sanção ou veto pela presidente Dilma  Rousseff. Se sancionada, a lei de criação dos novos estados ainda pode  vir a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O resultado das urnas só será definitivo se a resposta da população for  não para a divisão do Pará - isso encerraria o processo.
  No caso de aprovada a criação dos novos estados, o passo seguinte será  ouvir a Assembleia Legislativa do Pará. Os parlamentares locais terão de  elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao  Congresso Nacional.
  De acordo com a Constituição, a criação de novos estados só pode ser  feita por meio de lei complementar, aprovada pela maioria absoluta dos  parlamentares tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
  Se o plebiscito decidir pela divisão do Pará, o Congresso terá que  apreciar dois projetos de lei - um para cada nova unidade da federação.
  Os projetos deverão prever a formação das assembleias, que vão definir  as constituições dos novos territórios e trazer regras básicas de  funcionamento de serviços públicos e outras orientações sobre a  organização dos estados, como a extensão e duração dos poderes do  governador, que inicialmente seria nomeado pela presidente da República.
  Todo esse conjunto de regras será discutido e votado pelo Congresso,  onde passará por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e  Justiça.
  Depois de discutido e aprovado o parecer, o projeto será enviado ao  plenário da Câmara dos Deputados para um turno de discussão e outro de  votação.
  A mesma tramiutação será seguida no Senado. Se houver alterações de  conteúdo, o projeto terá de voltar para ser revisto pelos deputados.
  Apesar de ser possível o Congresso discordar do resultado do positivo  do plebiscito, para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal  Federal, a vontade popular é que vai prevalecer.
  “A última palavra está com o Congresso. Claro que no Brasil, em ano  eleitoral, é difícil que o Congresso venha a marchar contra o que se  decidiu num plebiscito. Com a palavra, a população paraense”, disse o  ministro.
  Terminada essa etapa, os dois projetos aprovados seguiriam para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem o poder de veto.
Judiciário 
Mas, mesmo depois de sancionadas e  publicadas, as leis de criação dos novos estados ainda poderiam ser  contestadas no Supremo Tribunal Federal.
  Para Carlos Velloso, ministro aposentado do STF e do Tribunal Superior  Eleitoral (TSE), contestar a decisão do plebiscito, posteriormente  confirmada pelo Congresso e pela presidente da República, só seria  possível em caso de erro ou problema no processo da eventual criação de  novos estados.
  “Seria necessário uma irregularidade, como um vício formal, para  motivar a revisão de um ato autorizado pela maioria da população do  estado, um ato da vontade popular”, disse Velloso.
  No entanto, há ainda a possibilidade de que outro estado questione a  criação de novas unidades, desde que prove que considere que isso o  prejudica. O tema é controverso entre juristas.
  Para Carlos Velloso, a contestação não poderia vir de outro estado que  não “sofreu diretamente” os efeitos da divisão. “Se todo o Estado foi  consultado e se pronunciou pela divisão do território, não há razão para  outro ente da federação contestar”, disse o ministro.
  Desde a década de 90, o STF entende que a população diretamente afetada  pelo desmembramento de territórios compreende os cidadãos do estado e  não das outras unidades da federação.
  Mas, para o ministro Marco Aurélio Mello, essa posição deveria ser  revista. Segundo ele, a inclusão de novos estados altera a divisão do  bolo de recursos repassados pela União aos estados e gera impacto nos  cofres de todos os governos estaduais.
  “O STF julgou que a consulta deve ser feita ao estado. Depois que se  bate o martelo, é muito difícil evoluir. Penso que é uma matéria que  está a merecer reflexão maior”, afirmou Mello.