domingo, 20 de novembro de 2011

NIÓBIO? Parte I


O nióbio é um elemento químico, de símbolo Nb, número atômico 41 (41 prótons e 41 elétrons) e massa atómica 92,9 u. É um elemento de transição pertencente ao grupo 5 ou VB da classificação periódica dos elementos. O nome deriva da deusa grega Níobe, filha de Tântalo — que por sua vez deu nome a outro elemento da família 5B, o tântalo. É usado principalmente em ligas de aço para a produção de tubos condutores de fluidos. Em condições normais, é sólido. Foi descoberto em 1801 pelo inglês Charles Hatchett. O Brasil é o maior produtor mundial de nióbio e ferronióbio, uma liga de nióbio e ferro.[1]
Características principais
O nióbio é um metal dúctil, cinza brilhante, que passa a adquirir uma coloração azulada quando em contato com o ar em temperatura ambiente após um longo período. Suas propriedades químicas são muito semelhantes às do tântalo (elemento químico), que está situado no mesmo grupo.
O metal começa a oxidar-se com o ar a 201 °C e seus estados de oxidação mais comuns são +3 e +5.

Aplicações

O nióbio apresenta numerosas aplicações. É usado em alguns aços inoxidáveis e em outras ligas de metais não ferrosos. Estas ligas devido à resistência são geralmente usadas para a fabricação de tubos transportadores de água e petróleo a longas distâncias.
  • Usado em indústrias nucleares devido a sua baixa captura de nêutrons termais.
  • Usado em soldas elétricas.
  • Devido a sua coloração é utilizado, geralmente na forma de liga metálica, para a produção de joias como, por exemplo, os piercings.
  • Quantidades apreciáveis de nióbio são utilizados em superligas para fabricação de componentes de motores de jatos , subconjuntos de foguetes , ou seja, equipamentos que necessitem altas resistências a combustão. Pesquisas avançadas com este metal foram utilizados no programa Gemini.
  • O nióbio está sendo avaliado como uma alternativa ao tântalo para a utilização em capacitores.
O nióbio se converte num supercondutor quando reduzido a temperaturas criogênicas. Na pressão atmosférica (e quando puro) , tem a mais alta temperatura crítica entre os elementos supercondutores de tipo I, 9.3 K. Além disso, é um elemento presente em ligas de supercondutores que são do tipo II (como o vanádio e o tecnécio ), significando que atinge a temperatura crítica a temperaturas bem mais altas que os supercondutores de tipo I (30K, por exemplo).
Fonte: Wikipédia

Depois do plebiscito decidir, divisão do Pará dependerá do Congresso

Nessa hipótese, Câmara e Senado votarão projetos de novos estados. Se aprovarem, Dilma terá de sancionar. Depois, pode haver recurso ao STF.

Débora Santos Do G1, em Brasília


Divisão do Pará (Foto: Editoria de Arye/G1)
Uma eventual vitória das frentes pró-divisão do Pará no plebiscito marcado para o dia 11 de dezembro - a campanha no rádio e na TV começou na sexta (11/11) - não implicará automaticamente a criação dos estados de Tapajós e Carajás.

Nessa hipótese, o processo será longo. Começará com uma avaliação da Assembleia Legislativa do Pará, passará por decisões do Congresso Nacional e culminará com a sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff. Se sancionada, a lei de criação dos novos estados ainda pode vir a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O resultado das urnas só será definitivo se a resposta da população for não para a divisão do Pará - isso encerraria o processo.

No caso de aprovada a criação dos novos estados, o passo seguinte será ouvir a Assembleia Legislativa do Pará. Os parlamentares locais terão de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição, a criação de novos estados só pode ser feita por meio de lei complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Se o plebiscito decidir pela divisão do Pará, o Congresso terá que apreciar dois projetos de lei - um para cada nova unidade da federação.

Os projetos deverão prever a formação das assembleias, que vão definir as constituições dos novos territórios e trazer regras básicas de funcionamento de serviços públicos e outras orientações sobre a organização dos estados, como a extensão e duração dos poderes do governador, que inicialmente seria nomeado pela presidente da República.

Todo esse conjunto de regras será discutido e votado pelo Congresso, onde passará por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça.

Depois de discutido e aprovado o parecer, o projeto será enviado ao plenário da Câmara dos Deputados para um turno de discussão e outro de votação.

A mesma tramiutação será seguida no Senado. Se houver alterações de conteúdo, o projeto terá de voltar para ser revisto pelos deputados.

Apesar de ser possível o Congresso discordar do resultado do positivo do plebiscito, para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a vontade popular é que vai prevalecer.

“A última palavra está com o Congresso. Claro que no Brasil, em ano eleitoral, é difícil que o Congresso venha a marchar contra o que se decidiu num plebiscito. Com a palavra, a população paraense”, disse o ministro.

Terminada essa etapa, os dois projetos aprovados seguiriam para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem o poder de veto.

Judiciário 

Mas, mesmo depois de sancionadas e publicadas, as leis de criação dos novos estados ainda poderiam ser contestadas no Supremo Tribunal Federal.

Para Carlos Velloso, ministro aposentado do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestar a decisão do plebiscito, posteriormente confirmada pelo Congresso e pela presidente da República, só seria possível em caso de erro ou problema no processo da eventual criação de novos estados.

“Seria necessário uma irregularidade, como um vício formal, para motivar a revisão de um ato autorizado pela maioria da população do estado, um ato da vontade popular”, disse Velloso.

No entanto, há ainda a possibilidade de que outro estado questione a criação de novas unidades, desde que prove que considere que isso o prejudica. O tema é controverso entre juristas.

Para Carlos Velloso, a contestação não poderia vir de outro estado que não “sofreu diretamente” os efeitos da divisão. “Se todo o Estado foi consultado e se pronunciou pela divisão do território, não há razão para outro ente da federação contestar”, disse o ministro.

Desde a década de 90, o STF entende que a população diretamente afetada pelo desmembramento de territórios compreende os cidadãos do estado e não das outras unidades da federação.

Mas, para o ministro Marco Aurélio Mello, essa posição deveria ser revista. Segundo ele, a inclusão de novos estados altera a divisão do bolo de recursos repassados pela União aos estados e gera impacto nos cofres de todos os governos estaduais.

“O STF julgou que a consulta deve ser feita ao estado. Depois que se bate o martelo, é muito difícil evoluir. Penso que é uma matéria que está a merecer reflexão maior”, afirmou Mello.

Novos estados (Foto: Editoria de Arte/G1)

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Greve suspensa

Está suspensa a greve dos professores da rede estadual de ensino. Cerca de 1.500 profissionais, que participaram da assembleia no auditório do clube Paysandu, na manhã desta sexta-feira (18), votaram e a decisão foi unânime.
 
Por volta das 15h de hoje, será realizada uma coletiva de imprensa na sede do Sindicato dos Trabalhadores de Educação Pública do Estado (Sintepp), localizado na rua de 28 de Setembro.
 
“Vamos tirar todas as dúvidas sobre a suspensão da greve e também vamos apresentar o calendário de reposição das aulas, já que encerra hoje o prazo concedido pela Justiça”, explicou a assessora do Sintepp, Sarah Portal.
 
Caso a greve não fosse suspensa, a partir de hoje os profissionais teriam os dias não trabalhados descontados em folha.
 
Fonte: Blog do Dayan, 18/11/2011

Frente da Cidade de Itaituba


Deus é a salvação!


Mulher feliz? Só com dinheiro!


A criação do homem e da mulher


Sarney autoriza concurso com 246 vagas e salários de até R$ 24 mil

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), autorizou na quarta-feira (16/11) a realização do tão esperado concurso público para o órgão. Serão oferecidas 246 vagas, de nível médio e superior, entre as quais 20 são para médicos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros, para cuidarem da saúde de senadores e de servidores. Não foi divulgada ainda a data de publicação do edital nem das provas. O salário inicial dos profissionais da saúde e assistência social e dos demais analistas legislativos, carreira de nível superior com 133 postos ofertados, é de R$ 18,5 mil, mais benefícios, como auxílio-alimentação de R$ 740,96. Para o posto de consultor legislativo, são nove vagas, com remuneração inicial de R$ 24 mil, fora benefícios. O salário de início de carreira é mais alto que o de juízes e de procuradores e de promotores e próximo do vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26.713. Há 104 postos de técnicos legislativos, de nível médio, com salário inicial de R$ 14 mil. Para o cargo de policial legislativo (antigos seguranças), são 25 vagas. 

Convocados 

Esse certame é um dos mais esperados para os concurseiros do país, pois concilia os maiores salários e condições excelentes de trabalho, como é notório. As altas remunerações são engordadas ainda pelas funções comissionadas, que seriam por exercício de chefia, mas que a maioria possui, entre R$ 1.795 e R$ 6.411. 

O ato administrativo de Sarney publicado ontem prevê a convocação de mais aprovados, durante o prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas, conforme a ordem de classificação. Desde a entrada em vigor do novo plano de carreira da categoria em julho de 2010, mais de um terço dos servidores na Casa correu para a aposentadoria, com benefícios acima de R$ 20 mil, incluindo técnicos de nível médio. Pelo menos 900 funcionários recebem acima do teto constitucional do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do STF. 

O Senado abandonou a intenção de vincular o concurso à reforma administrativa em curso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As mudanças discutidas pelos senadores na estrutura da Casa poderiam alterar o número e a natureza das vagas. A última seleção foi realizada em 2008 e os novos servidores ingressaram em janeiro de 2009. Mas mesmo neste ano foram chamados vários aprovados nesse último concurso.
Fonte: Correio Braziliense, 17/11/2011

Maioria dos Estados não cumprem lei do piso nacional para professor

Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação, informa a reportagem de Fábio Takahashi e Luiza Bandeira, publicada na edição desta quarta-feira da Folha. 

A legislação prevê mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, por 40 horas semanais, excluindo as gratificações. A lei também assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas. A regra visa melhorar as condições de trabalho dos docentes e atrair jovens mais bem preparados para o magistério. 

O levantamento da Folha mostra que a jornada extra-classe é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial. 

O Ministério da Educação afirma que a lei deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar estados e municípios a isso. A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça. 

Fonte: Folha, 16/11/2011