Advogados Jarbas Vasconcelos, Robério D’Oliveira, Albano Martins Júnior e Alberto Campos principais acusados na fraude
Advogados Jarbas Vasconcelos e Robério D’Oliveira, principais acusados
Ao final da tarde de ontem, uma reunião foi feita para dar fim a mais um impasse envolvendo a OAB/PA – Secção de Altamira e Membros da OAB/PA em Belém, na capital. Segundo informações repassadas à nossa equipe de reportagem, a Subsecção da OAB em Altamira há tempos vinha pleiteando a venda de um imóvel de sua propriedade com objetivo de adquirir um outro de menor proporção, para construção de sua sede própria.
Fatos – Em visita ao município de Altamira, no dia 23 de maio de 2011, o presidente da Ordem no Pará, Dr. Jarbas Vasconcelos recebeu a 2ª Via do Título Definitivo de Propriedade do imóvel. Horas antes da cerimônia de entrega, reuniram-se a Diretoria desta Subseção com o presidente Jarbas Vasconcelos, ocasião em que trataram diversos assuntos, especialmente sobre a destinação do imóvel. Naquele ato, ficou evidentemente claro que, a partir da regularidade documental do imóvel outorgada à Subseção, que até então detinha apenas a posse, agora com a propriedade, maior valor seria agregado ao bem. É importante destacar que na mesma reunião, os diretores desta Subseção informaram ao Presidente da Seccional que a partir da autorização, iriam divulgar a venda, receber as propostas e submetê-las a apreciação de toda a classe, pois somente após o consenso, o bem seria alienado. Importante ressaltar que à UNANIMIDADE reprovou a venda, tanto pelo preço como pelos procedimentos adotados pela diretoria.
Advogados Albano Martins Júnior e Alberto Campos também são acusados na fraude
Vale lembrar, que o comprador do terreno, Robério D’Oliveira, Conselheiro nesta Seccional do Pará, é assessor jurídico do município de Altamira, o qual, juntamente com o Presidente Jarbas Vasconcelos, ao levarem a registro no CRI de Altamira, não se sabe como, o registraram em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará.
Durante a reunião com os advogados e advogadas de Altamira, deliberou-se, à unanimidade, que esta Subseção oficiasse o Cartório de Registro de Imóveis, solicitando ao registrador que retificasse o erro e não transferisse o bem a terceiros, sendo que até a presente data não houve manifestação do oficial.
Em 07 de junho de 2011, o Conselho Seccional, em sessão extraordinária, autorizou a venda do imóvel. No dia 15 de junho, foi publicado no DOE, edital informando que no prazo de 05 dias a OAB/PA iria receber propostas para compra do terreno de Subseção de Altamira. Nenhum ofício, e-mail, mensagem, enfim, nada foi informado para a Subseção de Altamira, acerca da venda do imóvel. Porém, no dia 29 do mesmo mês e ano, o conselho aprova a venda para Robério D’Oliveira e a Diretoria da Seccional aprovou a venda do terreno, após a única proposta formulada por Robério D’Oliveira.
Consta do processo de venda um recibo de pagamento realizado no dia 22 de junho de 2011, firmado por Albano Henriques Martins Junior, Diretor-Tesoureiro da Seccional do Pará.
Em magistral tramóia, é fácil perceber que TODO o Conselho Seccional foi enganado pela confraria formada por parte da diretoria e um membro daquele, visto que os dignos conselheiros aprovaram a venda (29/06) do bem que já estava vendido (22/06).
Pelas mensagens eletrônicas trocadas, constata-se, a toda evidência, que o adquirente do imóvel, Robério D’Oliveira já havia procurado o Presidente desta Subseção, em 27 de maio de 2011, com proposta de compra do terreno, alegando que foi aceita. De fato fez a proposta, por intermédio do presidente Jarbas Vasconcelos e da sócia daquele, Luciana Fares, porém, não é verdade que foi aceita, o que se comprova da analise de todo o contexto até aqui trazido á baila, assim como poderá ser confirmado, no momento oportuno, pelo Excelentíssimo Dr. Jorge Medeiros, Secretário-Geral Adjunto da Seccional do Pará, que presenciou a negativa da proposta formulada na ocasião.
Dr. Otacílio Lino, presidente da OAB/Altamira, autor da denúncia
Vale ressaltar, que o Presidente da Subseção de Altamira, Dr. Otacilio Lino, sequer recebeu o envelope com a referida proposta, assim como não ouviu da advogada Luciana Fares uma única palavra, posto que toda a iniciativa foi do presidente Jarbas Vasconcelos, que o abordou durante o intervalo do almoço Colégio de Presidentes das Subseções do Pará, em 27 de maio de 2011, cujos fatos se deram no salão nobre da OAB, na capital do Estado. Prova maior que a proposta de Robério D’Oliveira (Jarbas Vasconcelos), não se efetivou, por não ter sido aceita, razão pela qual a mesma foi levada a venda pública. Prosseguindo, é muito estranho que nenhum comunicado partiu da Seção para a Subseção informando da aprovação do Conselho, do Edital, da Venda. Quanto o ofício da lavra desta Subseção, datado de 05 de abril de 2011, até o presente momento foi respondido pelo Presidente da Seção do Pará. Mais estranho ainda é o fato de ter aquele ofertante, cuja proposta havia sido recusada pelo Presidente da Subseção de Altamira, ser o único a ver o edital e arrematar o bem, pelo mesmo valor já desprezado.
Por todas as provas carreadas aos autos, é sugestivo que seja apurada possível informação privilegiada, manipulação fraude no procedimento de venda do patrimônio da Ordem dos Advogados do Brasil. E de mais grave, vendeu o imóvel que não lhe pertence, após registrá-lo, irregularmente, em nome da Seção do Pará, e não da Subseção de Altamira, pois assim não dependeria da assinatura dos membros da diretoria desta Subseção, que jamais consentiriam, assim como não consentem com a dilapidação do patrimônio institucional. Eivado de vícios insanáveis, deve ser o procedimento de venda anulado, restabelecendo, assim, o imóvel à Subseção de Altamira, a quem pertence, por direito, desde 1990.
A Subsecção de Altamira requereu a suspensão do procedimento de venda do imóvel de sua propriedade, com conseqüente anulação do ato jurídico imperfeito praticado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará e que pediu que sejam apuradas as irregularidades apontadas, envolvendo parte da Diretoria da Seccional do Pará, especialmente dos Srs. Jarbas Vasconcelos do Carmo, Alberto Antônio de Albuquerque Campos, Albano Henriques Martins Junior e do Conselheiro Robério D’Oliveira, com afastamento cautelar dos acusados de seus respectivos cargos, com consequente intervenção deste Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Pará. Também, que sejam levados ofícios para a Polícia Federal e Ministério Público Federal no Estado do Pará, para apurar os ilícitos criminais praticados.
Advogado diz que assinatura não é sua – O advogado Evaldo Pinto seguramente, afirma que assinatura aposta no cartão de autógrafo não é de sua de autoria. Afirma, também, que não esteve em Belém no dia em que a procuração foi lavrada, e que a assinatura constante da procuração também não foi de seu próprio punho. Nega veementemente que não assinou os documentos. Membros da diretoria Evaldo Pinto, Jorge Medeiros e Ismael Moraes não compactuam com esse tipo de procedimento demonstrando suas idoneidades moral.
Conselheiro pede que seja desfeita compra do terreno - O conselheiro secional da OAB/Pa Robério Oliveira, protocolou na sede da instituição no dia de ontem, 07/07, um oficio ao presidente da Ordem Jarbas Vasconcelos, renunciando ao ato jurídico perfeito da venda do terreno da OAB, localizado na cidade de Altamira e requerendo o desfazimento da compra do referido imóvel.
Fonte: O Impacto, 10/07/11