terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

"Doutor" e "Excelência" não serão obrigatórios! Oohh, que legaaal!!... Mas eram?

Comentários ao PLS 332/2017

Publicado por João Ralph Castaldi, em Jusbrasil, 12/02/18

Não precisaremos mais chamar os arrogantes servidores públicos de "Doutor" ou "Excelência", poderemos acabar com o ego deles chamando-os apenas de "você" ou "tu"! "Senhor" apenas se eu respeitar a idade dos anciãos! Chega de pisotearem meu ego! E ái do servidor que me fizer qualquer exigência ou que eu sinta qualquer desrespeito vindo dele, ainda que ele não demonstre isso!! E tudo isso ~graças~ ao PLS 332/2017! Viva!

E vamos esperar que em breve seja estendido aos advogados e médicos! Chega desses "doutores" sem doutorado! Chega de termos que nos rebaixar a chamar esse ~povinho~ por títulos que não detém!! Pronome de tratamento nunca mais!! Hip hip, urra!

Desconsiderando a horrenda redação do Projeto de Lei 332/2017... ohhh, que legaaaal!!! Não precisaremos mais nos rebaixar com pronomes de tratamento xiqs, maravilha certo? Mas, desde quando temos a obrigação de chamar alguém por "excelência" ou por seu título acadêmico? Existe alguma legislação nesse sentido? Se eu não chamar de "excelência" um funcionário público, ou por "doutor" alguém que recebeu seu título de "doutorado", estarei incorrendo em alguma conduta civilmente ilícita? Ou mesmo criminalmente tipificada?

Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim. Sério.
...

MAS POR QUE HÁ QUEM EXIJA SER CHAMADO POR PRONOMES OU SEUS TÍTULOS ACADÊMICOS!?

Particularmente penso que apenas profissionais da área da psique teriam propriedade para explicar tal comportamento. Poderiam ser disfunções cognitivas ou desvios comportamentais associados à autoestima, mas não possuo licença para diagnosticar.

MAS JÁ VI JUIZ PROCESSANDO POR ISSO!!

Qualquer um pode ajuizar uma ação contra qualquer um por, qualquer razão, porém, os efeitos de tal conduta são variados, a depender do teor da exordial, poderá o autor ser responsabilizado civil e criminalmente.

Porém, como todos sabem, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei (art. , II, CF/88), assim sendo, repita-se, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento,

Seria verdadeira afronta aos objetivos, fundamentos e princípios da república, bem como ofensa à dignidade da justiça obrigar alguém a fazer alguma coisa pelo torpe motivo de satisfazer o próprio ego.

Aliás, a depender da forma como se dera a exigência, pode configurar crime de extorsão, concomitantemente das penalidades administrativas e civis (ex.: "me chame deste pronome de tratamento ou irás preso por desacato").

Pode parecer chocante, mas, qualquer um pode ser criminoso, independente de possuir cargo público ou privado, sendo a hierarquia irrelevante (para o cometimento, não para eventuais sanções).

Ué... quer dizer que o projeto, além de malfeito, é completamente inútil?

Pelo contrário. O projeto nos mostra, entre outras coisas, ao menos i) o assunto de preocupação de nossos ~representantes~ legislativos; ii) a (falta de) atenção aos detalhes na criação de novas legislações; iii) como o dinheiro da arrecadação de nossos impostos estão sendo (mal) investidos; e iv) como o orgulho pode ser prejudicial para a sociedade civilizada.

Sobre o polêmico título concedido aos bacharéis de medicina e direito, fica para outro artigo.

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