"Enquanto se aguarda, a qualquer momento, pela sentença de Sérgio Moro sobre a denúncia do triplex, defesa mostra documento que prova que o apartamento não pertence a Lula", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247".
"Um 'contrato de 'cessão fiduciária de direitos creditórios', negociado entre a OAS e a Caixa, mostra que o apartamento 164-A é propriedade da empreiteira, que deverá depositar os recursos obtidos com sua venda numa conta da estatal."
Descoberto pelos advogados de Lula num cartório de Salvador, o contrato mostra o caráter insólito da investigação, onde a defesa é obrigada a encontrar provas da inocência de seu cliente – quando o Direito ensina que cabe à acusação provar o que diz.
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