sábado, 24 de junho de 2017

Inversão do ônus da prova é tipica de Estado de Exceção

A lei diz que ao acusador cabe o ônus da prova e não da convicção

"A OAS, em 2010, transferiu a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal 100% do valor do imóvel como garantia de pagamento de dívidas. E a Caixa confirma a realização dessa operação. Essa cartada derradeira dos advogados do presidente Lula, ao mesmo tempo em que desnuda a gigantesca farsa montada pela Lava Jato, expõe as vísceras do estado de exceção ao qual o país está submetido", diz o deputado Wadih Damous (PT-RJ) sobre as alegações finais da ação penal contra o ex-presidente Lula.

"A inversão do ônus da prova é uma anomalia jurídica típica dos regimes totalitários. Os acusadores de Lula buscam obsessivamente, em parceria confessa com a mídia, convencer a opinião pública leiga e desinformada de que Lula é culpado".

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