segunda-feira, 24 de abril de 2017

9 verdades e 1 mentira do Novo Código de Processo Civil

Se habilita a encontrar a opção falsa?

Aproveitando a onda da brincadeira, vamos incluir um pouco de conteúdo neste jogo.

Dentre as dez opções, nove verdades e uma mentira. Identificas a opção falsa? Deixe a sua resposta!

1. A reconvenção, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência dentre outros incidentes processuais passam a fazer parte da contestação;

2. O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos deixa de existir nos processos eletrônicos;

3. O NCPC estabeleceu que os prazos serão contados sempre em dias úteis;

4. Surge uma possibilidade de produção antecipada de provas quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;

5. Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias;

6. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;

7. Se uma das partes não manifestar o desinteresse na audiência de conciliação ela irá ocorrer;

8. Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá início o prazo para contestação;

9. A existência de convenção de arbitragem passa a ser uma preliminar na contestação, levanto à extinção do processo sem resolução do mérito;

10. A Fazenda Pública deixa de ter o prazo em quádruplo para contestar.

E aí? Encontrou?

Fonte: Modeloinicial.jusbrasil.com.br

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