domingo, 18 de setembro de 2016

Jornalista diz que não se pode igualar provas a convicções e ilações



"Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça", diz o colunista Janio de Freitas, ao comentar a denúncia oferecida por Deltan Dallagnol contra o ex-presidente Lula.

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