sábado, 28 de novembro de 2015

Calçadas livres: um direito de todos

por Sávio Carneiro (*)

A calçada tem papel fundamental na mobilidade urbana: é ela que garante a acessibilidade ou limita esse direito quando são ocupadas de forma errada como vem acontecendo há muito tempo, em nossa cidade, colocando em risco a vida dos pedestres.

A lei contempla o trânsito livre e a conservação adequada, para que não represente riscos ao pedestre. Os proprietários de imóveis são os responsáveis pela construção e manutenção das calçadas, enquanto o poder público responde pelas normas que constam no Código de Postura do Município e fiscalização.

Dentro dessas normas, deve constar o projeto de melhoria do passeio público, bem como outros para ampliar a mobilidade urbana da população e seu bem-estar. Isso deve ser apartidário.

No Estado de São Paulo, algumas prefeituras estão conscientizando e orientando a população para melhorar a qualidade das calçadas. Um exemplo é o Programa Calçada Segura, implantado pela Prefeitura de São José dos Campos, na região do Vale do Paraíba, com participação da Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP.

O programa mobilizou moradores para a reforma das calçadas e foi reconhecido, em 2011, com o Prêmio Ações Inclusivas, da Secretaria do Estado das Pessoas com Deficiência.

Ali, a parceria permitiu à ABCP treinar engenheiros, arquitetos e executores de obras, promovendo as melhores práticas para execução do passeio público.

A calçada ideal, que atende à legislação, precisa oferecer faixa livre ao pedestre, sem desníveis ou imperfeições no pavimento, e manutenção fácil. Para saber se uma calçada está em boas condições, a dica é o morador avaliar as condições do passeio, observando se não há existência de degraus, buracos e outros obstáculos que impeçam a passagem de pedestres.

As árvores devem estar alinhadas com os postes e orelhões, na primeira faixa (de serviço), junto ao meio-fio, para deixar livre a passagem dos pedestres. As rampas de acesso também ficam nessa primeira faixa e geralmente são construídas pelo poder público.

A faixa livre de calçada, exclusiva para o trânsito do pedestre, deve ter no mínimo 1,2 m, não pode estar obstruída por lixeiras, postes, telefones ou outros obstáculos.

A terceira faixa, de acesso à propriedade, pode ou não existir, dependendo da largura da calçada. Essa faixa em estabelecimentos comerciais permite a instalação de toldos e mesas de bar a clientes.

Para assegurar que o pedestre não sofra risco de escorregões e queda, outro fator importante a ser observado é a escolha de pisos não escorregadios. Nesse sentido, pavimentos como o ladrilho hidráulico, o intertravado, as placas de concreto e o concreto moldado, garantem a qualidade e o atendimento às normas para construção e reformas de calçadas.

Na hora de mandar fazer a calçada, o projeto merece atenção especial. Tampas de rede de água, esgoto e telefonia devem ficar livres para visita e manutenção. Também não se deve construir rampas para veículos na faixa livre da calçada, porque atrapalham a circulação dos pedestres, principalmente daqueles com dificuldade de locomoção.

Outro cuidado é referente à inclinação da calçada, que deve ter de 2% a 3% no sentido transversal, em direção ao meio-fio e à sarjeta, para escoamento de águas pluviais.
– – – – – – – – – – – – – – –
* Santareno, é técnico em Segurança do Trabalho, repórter e consultor em qualidade de vida.

Fonte: Blog do Jeso, 28/11/2015

Nenhum comentário: