sábado, 19 de setembro de 2015

Telexfree é condenada a pagar R$ 3 mi por danos morais coletivos

Justiça do AC considerou que empresa funcionava com pirâmide financeira. Para ser ressarcido, cada divulgador deve entrar com processo individual.

Caio FulgêncioDo G1 AC, 16/09/2015

A Justiça do Acre, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, condenou a empresa Ympactus Comercial S/A - conhecida popularmente como Telexfree - ao pagamento de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a sentença foi dada nesta quarta-feira (16) e deve ser publicada no Diário da Justiça ainda esta semana.

De acordo com a juíza Thaís Khalil, titular da vara, o entendimento da Justiça é que, ao contrário do que era defendido pelos responsáveis, a empresa representava, realmente, um esquema de pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. A decisão ainda cabe recurso.

A magistrada explica que o montante estipulado pela determinação não se trata do valor destinado aos divulgadores. "Esse valor é por danos morais coletivos, destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor. Sobre o valor dos divulgadores, cada um terá que apurar individualmente, apresentando uma liquidação de sentença para demonstrar o que tem a receber", afirmou.

Segundo o TJ-AC, na decisão, foi determinada a nulidade dos contratos firmados entre aTelexfree e os divulgadores, uma vez que se tratava de uma pirâmide financeira. Com isso, a empresa fica obrigada a devolver aos divulgadores os valores que foram investidos por eles, sendo abatido qualquer dinheiro recebido como lucro.

A empresa foi condenada ainda à obrigação de não celebrar novos contratos no mesmo modelo, sob possibilidade de multa de R$ 100 mil por cada novo contrato celebrado.

Ao G1, Roberto Duarte Júnior, um dos advogados da empresa, disse que a Telexfree ainda não foi notificada oficialmente e só deve se posicionar após tomar conhecimento da determinação.

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