domingo, 8 de março de 2015

Justiça condena ex-prefeito de Itaituba, Roselito Soares e quatro servidores públicos por Improbidade Administrativa

A condenação atendeu a processo movido pelo Ministério Público Estadual


Com decisão publicada pelo TJ/PA no diário de justiça nº 5687/2015, de 27 de Fevereiro deste ano, foram condenados por improbidade administrativa o ex prefeito Roselito Soares, Aparecido Freddi Pinheiro, Rosivaldo Fernandes, Dayan Serique (atualmente exercendo cargo função de vereador em Santarém) e Wanea Azevedo Tertulino. Todos os relacionados foram condenados por ação civil pública por ato de improbidade administrativa movido pelo ministério Publico Estadual, assinado pela promotora Elaine Nuyaed.

De acordo com a sentença os citados foram condenados por atos de improbidade administrativa perpetrados pelos demandados que na época em que exerciam suas respectivas funções públicas firam acusados de promover transferências arbitrárias de servidores públicos, utilização de servidores público em trabalhos de interesse privado, nomeação irregular de servidores temporários, ausência de licitação para construção de obras e compras de materiais, pagamento irregular de diárias em Hotéis, locupletamento pagamento irregular de 13º relativo ao ano de 2004, e que seria destinado à pessoal de magistério, superfaturamento, beneficiamento de terceiros, desvios de verbas públicas, etc...

A decisão condenatória foi resultado apuração de denúncias e ações jurídicas relativas ao ano de 2004. O fato ocorreu na gestão do então prefeito Roselito Soares. Nesse período o professor Rosivaldo Fernandes ocupou o cargo de Secretário municipal de educação, a advogada Wanea Tertulino era procuradora do município, Daian Serique dos Santos exercia a função de Orientador Educacional e Aparecido Freddi no cargo de Secretário de Administração e finanças. Na mesma sentença imputada ao ex prefeito e demais servidores que ocuparam funções públicas na sua gestão do ano de 2004.

O Ministério Público Estadual também requereu que os respectivos atos de improbidade administrativa importem na suspensão dos direitos políticos, perda de função publica e indisponibilidade de bens dos sentenciados assim como também o ressarcimento ao erário público. 

Contestação não foi aceita

Versão de defesa dos acusados retirados do teor do processo. Daian Serique dos Santos- Alegou que não detinha qualquer ingerência administrativa bem como capacitação da empresa de consultoria Valor Humano Consultoria tendo como sócios sua genitora Marilza Serique dos Santos, considerando assim não ter praticado nenhuma improbidade administrativa. Não detinha poderes como gestor portanto não teria cometido nenhuma espécie de improbidade administrativa. 

Advogada Dra Wânea Morais, em sua defesa nos processos argumentou que também não era ordenadora de despesas municipais sustentando com isso a legalidade dos atos praticados e a ausência de atos de improbidade. Alegou não ter existido qualquer tipo de provas em relação às acusações de que foi alvo tratando-se de uma questão pessoa da promotora Elanie Nuaied.

O ex-prefeito Roselito Soares, ex secretários Rosivaldo Fernandes e Aparecido Freddi contestaram as ações (fls 7.165/7.2013) quando alegram que não houve exigência na abertura de procedimentos licitatórios, já a ação estava amparado no estado de emergência decretado no ensejo, reiterando ainda que não houve qualquer intenção de dolo ou má fé na conduta dos requeridos. 

Na época do episódio a promotora acompanhada de um oficial de justiça confiscou alguns computadores na Secretaria de educação, administração e outros setores quando teria após análise técnica conseguido provas técnicas que substanciaram as acusações feitas dentro do processo que demorou dez anos para finalmente ser julgado e sentenciado.

Os interessados podem entrar com recurso contra a sentença proferida 

Fonte: Blog Tribuna Tapajônica, 08/03/15

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