segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A prisão por débito de pensão alimentícia: um absurdo

Publicado por Wagner Francesco*

Ontem li uma notícia que tirou um pouco de minha paz. A seguinte: Pai não paga pensão e juiz manda prender avó de 63 anos em Nova Viçosa (BA).

O pior é que a lei brasileira admite isto. É uma aberração, pois a Constituição Federal diz no art. 5, XLV que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", mas oCódigo Civil diz que:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Eu entendo que a criança é a prioridade e precisa comer, mas "quem pariu que balance", não é? A prisão civil neste caso aí é assim: prende o pai. Não tem condição? Prende os avós. Não tem condição? Se vira!

Agora, é lamentável que ainda vivamos num país onde se prende - gente pobre, principalmente! - por falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a pessoa solta não tem condição de pagar o alimento, pois lhes falta dinheiro, preso vai obter dinheiro como? Eu sempre fui a favor do Estado, nestas circunstâncias, colocar a pessoa pra fazer algum trabalho temporário e, a partir deste trabalho, recolher o dinheiro da pensão. Mas será que tudo aqui se revolve com prisão?

E, na boa? Prender uma senhora de 63 anos? Isto é realmente um absurdo. É a falta de vontade neste país, seja política ou juridicamente, em resolver as coisas de forma que privilegie os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana. E pra quem acha que os Direitos Humanos apenas defendem "bandidos", olha aí mais um modo de violação deles.

Solta a vovó, Meritíssimo.

teólogo e acadêmico de Direito. Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, formado em teologia e estudante das Ciências Jurídicas. 

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