quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

As mudanças anunciadas ontem pelo governo

Novas regras

Abono salarial

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como no 13º salário.

Seguro-desemprego

Para ter acesso serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

Pensão por morte

Será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso ao benefício, além de ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

Benefício vitalício

Também acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Será vitalício apenas para quem tem até 35 anos de expectativa de sobrevida (hoje, pessoas com 44 anos ou mais). A partir desse limite depende da idade. Entre 39 a 43 anos de idade, o tempo de pagamento, por exemplo, cai para 15 anos de pensão.

Auxílio-doença

Foi determinado o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS, de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso

A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro-defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescado ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avaliada por um Comitê Gestor do Seguro-Defeso.

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