quinta-feira, 22 de maio de 2014

Aprovado piso salarial de agentes de saúde

Projeto que fixa piso nacional de R$ 1.014 passou em Plenário e segue à sanção presidencial. Senadores destacaram importância da decisão para melhorar saúde pública no país
 
 
Plenário do Senado comemora aprovação do piso salarial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias Foto: Moreira MarizO Plenário do Senado aprovou, ontem, substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 270/2006, que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública brasileira, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.

Inácio Arruda (PCdoB-CE) disse que o dinheiro destinado a esses agentes vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de inúmeras endemias que existem no país e que são identificadas, primeiramente, por esses profissionais. 

Mudança

Além de fixar o valor para 2014, a proposta prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que vinculava o reajuste ao produto interno bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.

União

Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados.

A partir da nova lei, a ­contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/2006, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos — quando uma doença de ­caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.

Atualmente, a contratação se dá só em surtos endêmicos — quando uma doença ocorre habitual e significativamente numa região (malária na Amazônia, por exemplo).

Jornal do Senado, 22/05/14

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