quarta-feira, 28 de maio de 2014

Agora, tem lei contra o Trabalho Escravo!

Emenda à Constituição que prevê a expropriação de terra rural e urbana onde houver trabalho análogo à escravidão foi aprovada por unanimidade em dois turnos de votação
 
O Plenário aprovou ontem por unanimidade, após 15 anos de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene em 5 de junho. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.

A definição de trabalho escravo, porém, depende de regulamentação, já que foi inserida na PEC a expressão “na forma da lei”. O relatório aprovado é de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto de lei que vai regulamentar a expropriação (PLS 432/2013), relatado por Romero Jucá (PMDB-RR), deve ser votado na próxima semana.

Além de diferenciar o descumprimento da lei trabalhista do trabalho escravo, o projeto disciplina o processo de expropriação, exigindo a observância da lei processual civil. O texto também vincula a expropriação ao trânsito em julgado de sentença contra o proprietário — a redução à condição análoga à de escravo é crime, de acordo com o Código Penal.

Fonte; Jornal do Senado, 28/05/14

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