terça-feira, 11 de março de 2014

Novas regras da Anatel valerão a partir de julho do corrente ano

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

Na prática, isso significa que a maioria das novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entrarão em vigor no dia 8 de julho de 2014.

Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente.

Para os celulares pré-pagos, a Anatel definiu nessa nova regra que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a agência, confunde o consumidor.

Na elaboração do regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da agência.

As novidades que entrarão em vigor vão além do cancelamento automático e da nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos.

Quando houver atendimento do call center e a ligação cair, por exemplo, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo.

Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O cliente tem direito a cópia dessas gravações.

Também, sempre que o cliente questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor questionado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.

Fonte: Site do Procon/SP, 11/03/14

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