terça-feira, 17 de setembro de 2013

Senado aprova minirreforma eleitoral que segue à Câmara

Contratação de cabos eleitorais continua, mas ganha limites: 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores e uma pessoa a mais para cada mil nos mais populosos
Relator da proposta, Raupp (E) observa Jucá (D), o autor do texto original, dialogar com senadores em Plenário Foto: Moreira Mariz
O Plenário aprovou ontem a minirreforma eleitoral (substitutivo ao PLS 441/2012), que segue para a Câmara. Para que as mudanças valham em 2014, o projeto tem de ser sancionado até 5 de outubro, alterando a Lei Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o principal objetivo é o barateamento das campanhas no Brasil, que estão entre as mais caras do mundo.

— Em 2009 o Senado protagonizou uma minirreforma proibindo brindes e showmícios. Precisamos avançar nessa direção. Agora é uma minirreforma, mas ainda defendo que a verdadeira reforma política seja submetida à sociedade através de plebiscito — ­disse.

O autor do texto, Romero Jucá (PMDB-RR), destacou o entendimento na maior parte do que foi aprovado.

— Fizemos um consenso de mais de 90% da matéria. Há regras de redução de gastos, democratização de campanha e redução do abuso do poder econômico — afirmou.

Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, será possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Humberto Costa (PT-PE), Mário Couto (PSDB-PA), Pedro Taques (PDT-MT), Wellington Dias (PT-PI), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defenderam a proibição total.

Gastos com alimentação para quem presta serviços ficam limitados a 10% do total do orçamento da campanha.

Já o gasto com aluguel de veículos fica limitado a 20%. Enquetes informais ficam proibidas.

A proibição de propaganda eleitoral em faixas, placas, cartazes teve boa aceitação, mas a extensão a bens particulares gerou controvérsia. O meio termo foi aproveitar sugestão de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros. O texto limita decibéis dos carros de som das campanhas. Só o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras, e não mais toda a coligação.

Fundo Partidário

Uma das 17 emendas acatadas pelo relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), estabelece que 15% do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades nos estados.

O texto determina que a campanha comece em 7 de julho, em vez de 5 de julho, e que as convenções sejam entre 12 e 30 de junho do ano das eleições. O relator incluiu a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas, para evitar fraudes.

Quanto à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias. Ficou mantida a veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Emendas de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) reduziram de 12 para 6 horas o prazo para envio às emissoras de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade de a remessa ocorrer em fins de semana e feriados e liberaram o uso de imagens externas. Outra inovação é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

Deixam de ser consideradas propaganda antecipada a discussão de políticas públicas em eventos partidários, as prévias pelas redes sociais e a opinião pessoal sobre questões políticas na internet. Por sugestão de Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva: o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões e a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do comentário da internet.

Concessionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações, mas empresas que integrem consórcios poderão fazê-las.

No semestre da eleição, os partidos continuarão recebendo repasses do Fundo Partidário, mesmo com desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre, a suspensão vale novamente.

Fica proibido usar o fundo para pagar multas por irregularidades na propaganda. Autora da emenda, Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos.

Jornal do Senado, 17/09/13

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