domingo, 3 de março de 2013

STF dá ganho de causa aos professores no julgamento sobre piso salarial


1/3/2013 16:46

Por Redação, com ACS - de Brasília


A maioria dos ministros declarou que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela lei – sem incorporar qualquer tipo de gratificação ou abono -, aprovada em 2008, passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo STF.
A luta dos professores continua por melhores condições de trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esta semana o recurso apresentados por quatro Estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará – contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão e anunciou uma paralisação nacional em abril para exigir o cumprimento da Lei do Piso.
Neta sexta-feira, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) registrou em discurso no Plenário a decisão do Supremo que mantém o piso salarial dos professores em todo o território nacional de acordo com a lei aprovada em 2008. Jucá disse estranhar que os senadores, em seus discursos, não tenham citado essa decisão que beneficia os professores.
Ele atribui a pouca repercussão da notícia sobre o piso dos professores ao fato do STF ter derrubado a liminar que exigia análise dos vetos presidenciais por ordem cronológica em julgamento também esta semana. Na avaliação do senador, a manutenção do piso dos professores, que “passou quase despercebida”, é importante para melhorar a qualidade da educação.
No recurso, os estados pediam aumento do prazo de cumprimento da medida. E queriam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
Na liminar deferida parcialmente pela Corte em dezembro de 2008, o Supremo estabeleceu interpretação de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial seria a remuneração, e estabeleceu que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se daria a partir de 1º de janeiro de 2009.
Já na discussão quanto ao mérito, em abril de 2011, o STF declarou a constitucionalidade da lei, considerando como piso nacional o valor referente a vencimento básico para os professores da educação básica da rede pública. Na sessão desta quarta-feira (27), no julgamento dos embargos, foi esclarecido o marco para se considerar a validade da decisão final.

Fonte:   Jornal Correio do Brasil,02/03/13

Nenhum comentário: