quarta-feira, 7 de março de 2012

Prazo para ampliação das vagas na Câmara Municipal se estende até junho deste ano

Como o assunto do aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Itaituba, de 11 para 17, de acordo com os ditames legais, é um assunto que interessa a muita gente, pesquisei para ter clareza. Consultando informações do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, descobrimos que a ampliação do número de vagas no Legislativo Municipal pode ser aprovada até junho do corrente ano.

Publicado em 1º de agosto de 2011, o Boletim Informativo do TSE, de número 21, que trata do número de vereadores, deixa bem claro que a fixação é de competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo ocorrer até o final do período das convenções partidárias.
Confira esta publicação no site do TSE:
CONSULTA. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA NÚMERO DE VEREADORES. APLICAÇÃO IMEDIATA DESDE QUE PUBLICADA ANTES DO FIM DO PRAZO DAS CORRESPONDENTES CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
1. Consignou-se no voto que: “(…) a alteração do número de vereadores por emenda constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse “dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, ou seja, àquela baixada pela União no âmbito da competência que lhe é assegurada constitucionalmente …” (RMS nº 2.062/RS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ 22/10/93).” (fl. 7).

2. Ressaltou-se que: “todavia, a data-limite para a aplicação da emenda em comento para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias.” (fls. 7-8).

3. Consulta respondida positivamente, com a ressalva acima mencionada.
(Consulta nº 1.421, rel. Min. José Delgado, de 19.6.2007, grifo nosso).
No julgamento da Consulta nº 1.564, relator o Ministro Marcelo Ribeiro, o Tribunal assentou que “a fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Res.-TSE nº 22.556/2007: `o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias”" (Res.-TSE nº 22.823, de 5.6.2008).
Resumindo… “O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias”.
Dessa forma, o prazo para ampliação ou manutenção do número de vagas não é mais até 7 de outubro… pode pedir vistas senhores vereadores.
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