domingo, 20 de novembro de 2011

Depois do plebiscito decidir, divisão do Pará dependerá do Congresso

Nessa hipótese, Câmara e Senado votarão projetos de novos estados. Se aprovarem, Dilma terá de sancionar. Depois, pode haver recurso ao STF.

Débora Santos Do G1, em Brasília


Divisão do Pará (Foto: Editoria de Arye/G1)
Uma eventual vitória das frentes pró-divisão do Pará no plebiscito marcado para o dia 11 de dezembro - a campanha no rádio e na TV começou na sexta (11/11) - não implicará automaticamente a criação dos estados de Tapajós e Carajás.

Nessa hipótese, o processo será longo. Começará com uma avaliação da Assembleia Legislativa do Pará, passará por decisões do Congresso Nacional e culminará com a sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff. Se sancionada, a lei de criação dos novos estados ainda pode vir a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O resultado das urnas só será definitivo se a resposta da população for não para a divisão do Pará - isso encerraria o processo.

No caso de aprovada a criação dos novos estados, o passo seguinte será ouvir a Assembleia Legislativa do Pará. Os parlamentares locais terão de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição, a criação de novos estados só pode ser feita por meio de lei complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Se o plebiscito decidir pela divisão do Pará, o Congresso terá que apreciar dois projetos de lei - um para cada nova unidade da federação.

Os projetos deverão prever a formação das assembleias, que vão definir as constituições dos novos territórios e trazer regras básicas de funcionamento de serviços públicos e outras orientações sobre a organização dos estados, como a extensão e duração dos poderes do governador, que inicialmente seria nomeado pela presidente da República.

Todo esse conjunto de regras será discutido e votado pelo Congresso, onde passará por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça.

Depois de discutido e aprovado o parecer, o projeto será enviado ao plenário da Câmara dos Deputados para um turno de discussão e outro de votação.

A mesma tramiutação será seguida no Senado. Se houver alterações de conteúdo, o projeto terá de voltar para ser revisto pelos deputados.

Apesar de ser possível o Congresso discordar do resultado do positivo do plebiscito, para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a vontade popular é que vai prevalecer.

“A última palavra está com o Congresso. Claro que no Brasil, em ano eleitoral, é difícil que o Congresso venha a marchar contra o que se decidiu num plebiscito. Com a palavra, a população paraense”, disse o ministro.

Terminada essa etapa, os dois projetos aprovados seguiriam para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem o poder de veto.

Judiciário 

Mas, mesmo depois de sancionadas e publicadas, as leis de criação dos novos estados ainda poderiam ser contestadas no Supremo Tribunal Federal.

Para Carlos Velloso, ministro aposentado do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestar a decisão do plebiscito, posteriormente confirmada pelo Congresso e pela presidente da República, só seria possível em caso de erro ou problema no processo da eventual criação de novos estados.

“Seria necessário uma irregularidade, como um vício formal, para motivar a revisão de um ato autorizado pela maioria da população do estado, um ato da vontade popular”, disse Velloso.

No entanto, há ainda a possibilidade de que outro estado questione a criação de novas unidades, desde que prove que considere que isso o prejudica. O tema é controverso entre juristas.

Para Carlos Velloso, a contestação não poderia vir de outro estado que não “sofreu diretamente” os efeitos da divisão. “Se todo o Estado foi consultado e se pronunciou pela divisão do território, não há razão para outro ente da federação contestar”, disse o ministro.

Desde a década de 90, o STF entende que a população diretamente afetada pelo desmembramento de territórios compreende os cidadãos do estado e não das outras unidades da federação.

Mas, para o ministro Marco Aurélio Mello, essa posição deveria ser revista. Segundo ele, a inclusão de novos estados altera a divisão do bolo de recursos repassados pela União aos estados e gera impacto nos cofres de todos os governos estaduais.

“O STF julgou que a consulta deve ser feita ao estado. Depois que se bate o martelo, é muito difícil evoluir. Penso que é uma matéria que está a merecer reflexão maior”, afirmou Mello.

Novos estados (Foto: Editoria de Arte/G1)

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